1032993-36.2023.8.26.0564 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Carlos Gustavo Visconti

Partes do processo

Reqte  Suélen Gladys de Lima Fransozo
Advogada:  Mariana Aguiar Esteves  
Reqdo  Hurb Technologies S/A
Advogado:  Otavio Simões Brissant  
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Movimentações

Data Movimento
20/02/2024 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001685-62.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
14/02/2024 Arquivado Definitivamente
22/01/2024 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 149/151 transitou em julgado em 19/12/2023. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais.
01/12/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870
30/11/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para declarar a rescisão contratual, sem imposição de multa, condenando a requerida a restituir o valor de R$ 10.860,40, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 703,02, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução das perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
29/11/2023 Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
20/02/2024 Cumprimento de sentença  (0001685-62.2024.8.26.0564)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.