| Exeqte | FLÁVIO GARCIA |
| Exectdo |
Hurb Technologies
Advogado: Otavio Simões Brissant Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia Advogado: Alan Santos da Silva Junior |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719285459TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : FLÁVIO GARCIA Diligência : 14/10/2024 |
| 15/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 18/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719285459TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : FLÁVIO GARCIA Diligência : 14/10/2024 |
| 15/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 08/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 244. Caso não tenha advogado constituído nos autos, deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Fica a empresa de Leilão WSP intimado, na pessoa de sua advogada, a cancelar o leilão designado. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 04/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 244. Caso não tenha advogado constituído nos autos, deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Fica a empresa de Leilão WSP intimado, na pessoa de sua advogada, a cancelar o leilão designado. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70426807-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/10/2024 12:04 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 236/239, que tata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão começa em 22/10/2024, às 16:45h, e termina em 25/10/2024, às 16:45h e; 2º Leilão começa em 25/10/2024, às 16h46min, e termina em 14/11/2024, às 16:45h. Os leilões ocorrerão através do site www.wspleiloes.com.br Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 236/239, que tata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão começa em 22/10/2024, às 16:45h, e termina em 25/10/2024, às 16:45h e; 2º Leilão começa em 25/10/2024, às 16h46min, e termina em 14/11/2024, às 16:45h. Os leilões ocorrerão através do site www.wspleiloes.com.br |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70371920-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 22:50 |
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711253185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : FLÁVIO GARCIA Diligência : 07/08/2024 |
| 02/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 596,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de intimação carta AR(02 x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1); acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/07/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 596,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de intimação carta AR(02 x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1); acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se prazo de embargos à penhora concedido a executada. Desnecessária intimação. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão págs. 190: Cobre-se a devolução da carta precatória expedida às páginas 55/56 (distribuída aos 11/03/2024 - conforme páginas 72), devidamente cumprida e /ou informações sobre o cumprimento da mesma, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão págs. 190: Cobre-se a devolução da carta precatória expedida às páginas 55/56 (distribuída aos 11/03/2024 - conforme páginas 72), devidamente cumprida e /ou informações sobre o cumprimento da mesma, com urgência. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que embora a decisão determine o aguardo da carta precatória, verificou-se que, a distribuição foi realizada em março/24 e até agora não retornou cumprido o expediente distribuído. Certifico por fim haver encaminhado para conclusão para novas deliberações. |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 74/186. Aguarde-se a devolução da carta precatória, para integral conhecimento dos termos da penhora realizada. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da petição de fls. 74/186. Aguarde-se a devolução da carta precatória, para integral conhecimento dos termos da penhora realizada. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70221354-7 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 03/06/2024 12:40 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado ao Cartório do Distribuidor a redistribuição da carta precatória, em 11/03/24, conforme r. Determinação de fl. 70, através de malote digital. Segue comprovante. |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.67: Redistribua-se, com urgência. Desnecessária intimação. |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, ao observar a carta precatória de fls. 59/66 na data de hoje, com a informação de fl. 65, entrei em contato com o 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca - RJ/RJ, através do Balcão Virtual no site do TJRJ, sendo atendida pela funcionária Isabelli Ribeiro Salu dos Santos, a qual informou que, os documentos a serem anexados são: Petição Inicial, decisão e carta precatória, nos termos do provimento n. 383/2020 da CGJ. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a carta precatória emitida de fls. 55/56 (instruída com planilha de cálculo), ao Cartório do Distribuidor local, a fim de que seja devidamente distribuída ao Juízo deprecado, através do malote digital. |
| 09/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 3314/3316 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a relação da publicação de número 18/2024 não foi veiculada no DJE até a presente data. Certifico por fim, haver encaminhado novamente para publicação o seu conteúdo. |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Fora realizada nova tentativa de penhora on-line em face da executada, no entanto a mesma restou infrutífera, conforme comprovantes de fls. 39/50. No mais, não havendo ativos financeiros em contas bancárias, não há como efetuar a penhora do faturamento de empresas, mesmo porque ilíquido tais valores. Na sistemática do Juizado Especial não cabe a penhora das cotas sociais e o respectivo faturamento de empresas de propriedade da parte executada, uma vez que o procedimento utilizado (artigos 867/869 do CPC) para atingir o referido patrimônio estaria em desacordo com os princípios que regem os Juizados Especiais, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Destaca-se que o procedimento previsto nos artigos 867/869 do CPC exige a figura do perito administrador contábil, o que contraria o disposto no artigo 3º da lei 9099/95. Assim, expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, no endereço da executada. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fora realizada nova tentativa de penhora on-line em face da executada, no entanto a mesma restou infrutífera, conforme comprovantes de fls. 39/50. No mais, não havendo ativos financeiros em contas bancárias, não há como efetuar a penhora do faturamento de empresas, mesmo porque ilíquido tais valores. Na sistemática do Juizado Especial não cabe a penhora das cotas sociais e o respectivo faturamento de empresas de propriedade da parte executada, uma vez que o procedimento utilizado (artigos 867/869 do CPC) para atingir o referido patrimônio estaria em desacordo com os princípios que regem os Juizados Especiais, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Destaca-se que o procedimento previsto nos artigos 867/869 do CPC exige a figura do perito administrador contábil, o que contraria o disposto no artigo 3º da lei 9099/95. Assim, expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, no endereço da executada. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de oficio às administradoras de Cartões de crédito, uma vez que o pedido não se coaduna com o rito deste Juizado, ferindo princípios basilares da Lei 9.099/95, em especial, o princípio da celeridade, simplicidade e economia processual. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. No mais, tornem os autos conclusos para nova pesquisa Sisbajud. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de oficio às administradoras de Cartões de crédito, uma vez que o pedido não se coaduna com o rito deste Juizado, ferindo princípios basilares da Lei 9.099/95, em especial, o princípio da celeridade, simplicidade e economia processual. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. No mais, tornem os autos conclusos para nova pesquisa Sisbajud. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
|
| 09/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630512906TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : FLÁVIO GARCIA Diligência : 06/12/2023 |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 26. Por fim, foi realizada pesquisa Infojud, que localizou a escrituração contábil da executada, juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso ao exequente, para consulta e eventual manifestação. Apresente a exequente a ficha cadastral atualizada da executada, a fim de se verificar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 26. Por fim, foi realizada pesquisa Infojud, que localizou a escrituração contábil da executada, juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso ao exequente, para consulta e eventual manifestação. Apresente a exequente a ficha cadastral atualizada da executada, a fim de se verificar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
|
| 07/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA608781499TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : FLÁVIO GARCIA |
| 28/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Tópico final da Sentença de Fls. 86/88 dos autos principais: "Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em indicar, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta, as datas disponíveis entre o período de setembro de 2023 a 30/11/2023, para que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 7.390,00), acrescido de R$ 2.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 9.390,00, acrescido de correção monetária e juros contados da presente data." Desta forma, fica a executada HURB TECHNOLOGIES S.A. intimada, a partir da publicação desta decisão, para que comprove o cumprimento da obrigação estabelecida em sentença, ou efetue o pagamento das perdas e danos, no valor de R$ 10.464,65 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos atualizado até outubro/2023), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tópico final da Sentença de Fls. 86/88 dos autos principais: "Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em indicar, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta, as datas disponíveis entre o período de setembro de 2023 a 30/11/2023, para que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 7.390,00), acrescido de R$ 2.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 9.390,00, acrescido de correção monetária e juros contados da presente data." Desta forma, fica a executada HURB TECHNOLOGIES S.A. intimada, a partir da publicação desta decisão, para que comprove o cumprimento da obrigação estabelecida em sentença, ou efetue o pagamento das perdas e danos, no valor de R$ 10.464,65 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos atualizado até outubro/2023), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 20/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0011434-40.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |