1033345-91.2023.8.26.0564 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Carlos Gustavo Visconti

Partes do processo

Reqte  Priscila Gonçalves de Queiroz e Pelicer
Advogado:  Paulo Cesar Hermano Pelicer  
Reqdo  Hurb Technologies S/A
Advogado:  Otavio Simões Brissant  
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Movimentações

Data Movimento
19/02/2024 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001619-82.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
16/02/2024 Arquivado Definitivamente
23/01/2024 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
02/12/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871
01/12/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir os valores de R$ 3.997,80; R$ 297,99 e R$ 3.998,00, todos acrescidos de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de 1% a contar da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 570,25, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da condenação:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Paulo Cesar Hermano Pelicer (OAB 278833/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ)
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Petições diversas

Data Tipo
30/11/2023 Contestação
30/11/2023 Manifestação Sobre a Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/02/2024 Cumprimento de sentença  (0001619-82.2024.8.26.0564)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.