| Reqte |
Enio Marcondes Terra
Advogado: Enio Marcondes Terra |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002154-11.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Enio Marcondes Terra (OAB 473307/SP) |
| 29/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002154-11.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Enio Marcondes Terra (OAB 473307/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70034048-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 02:46 |
| 23/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Disponibilização: 19/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 Página: 515/518 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Fls. 160/166: Aguarde-se o trânsito em julgado. Ademais, informo que a parte ré gozará do prazo de 15 (quinze) dias paracumprimentovoluntário da condenação, o qual iniciará no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença, que ocorrerá no dia 22/01/2024. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Enio Marcondes Terra (OAB 473307/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 160/166: Aguarde-se o trânsito em julgado. Ademais, informo que a parte ré gozará do prazo de 15 (quinze) dias paracumprimentovoluntário da condenação, o qual iniciará no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença, que ocorrerá no dia 22/01/2024. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70008732-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 14:57 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 9.390,00 acrescido de correção monetária a contar de cada desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 569,50, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá a parte interessada providenciar a inicio do procedimento de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Enio Marcondes Terra (OAB 473307/SP) |
| 30/11/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 9.390,00 acrescido de correção monetária a contar de cada desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 569,50, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá a parte interessada providenciar a inicio do procedimento de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70474941-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/11/2023 02:06 |
| 09/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597273635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 01/11/2023 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, nos limites de cognição restrita, inerentes à presente fase processual, não se vislumbram prova inequívoca nem risco de dano irreparável, a justificar o deferimento da medida urgente pretendida pelo autor, sem a instauração do contraditório. A ação está na fase de conhecimento, não tendo sido constituído título executivo em prol do requerente. Ademais, o alegado prejuízo, apenas de ordem material, não configura risco de dano irreparável. Posto isto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Enio Marcondes Terra (OAB 473307/SP) |
| 24/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 24/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Primeiramente, nos limites de cognição restrita, inerentes à presente fase processual, não se vislumbram prova inequívoca nem risco de dano irreparável, a justificar o deferimento da medida urgente pretendida pelo autor, sem a instauração do contraditório. A ação está na fase de conhecimento, não tendo sido constituído título executivo em prol do requerente. Ademais, o alegado prejuízo, apenas de ordem material, não configura risco de dano irreparável. Posto isto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2023 |
Contestação |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/02/2024 | Cumprimento de sentença (0002154-11.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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