| Reqte |
Layla de Faveri Costa Vilela
Advogado: Leonardo Max Brettas Vieira |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001800-83.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 23/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 22/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001800-83.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 23/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 2.823,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% a contar da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da condenação:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 30/11/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 2.823,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% a contar da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da condenação:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70475472-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/11/2023 11:55 |
| 10/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA608785059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 06/11/2023 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Vistos. A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. No caso presente, este magistrado entende a aflição dos autores, porém, ainda não existe prova substancial de que a conduta da requerida contraria o contrato. Muito embora a parte alegue que a empresa não está cumprindo as datas pré-estipuladas para a realização da viagem, é perfeitamente viável, em momento processual oportuno, caso ao juízo entenda desta forma, a revisão/alteração de cláusulas contratuais. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida, a qual será novamente apreciada após a vinda da contestação. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 27/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 27/10/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. No caso presente, este magistrado entende a aflição dos autores, porém, ainda não existe prova substancial de que a conduta da requerida contraria o contrato. Muito embora a parte alegue que a empresa não está cumprindo as datas pré-estipuladas para a realização da viagem, é perfeitamente viável, em momento processual oportuno, caso ao juízo entenda desta forma, a revisão/alteração de cláusulas contratuais. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida, a qual será novamente apreciada após a vinda da contestação. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2023 |
Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2024 | Cumprimento de sentença (0001800-83.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |