| Reqte | Rodrigo Manoel Garcia |
| Reqdo |
Hurb Grupo HU Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002502-29.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 06/03/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002502-29.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 06/03/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630528985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Rodrigo Manoel Garcia Diligência : 14/12/2023 |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPROCEDENTE em partea presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré restituir o valor pago pelo pacote (R$ 1.998,00 fls. 18), acrescido de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 342,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deverá ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1). Para fins de execução da sentença:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 06/12/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPROCEDENTE em partea presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré restituir o valor pago pelo pacote (R$ 1.998,00 fls. 18), acrescido de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 342,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deverá ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1). Para fins de execução da sentença:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 05/12/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70483613-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2023 18:11 |
| 23/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627992093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Grupo HU Viagens e Turismo Ltda Diligência : 10/11/2023 |
| 03/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 01/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. OBSERVAÇÃO: Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2023 |
Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/03/2024 | Cumprimento de sentença (0002502-29.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |