Exeqte |
M Shimizu Eletrica e Pneumatica Ltda
Advogada: Flavia Maria Dechechi de Oliveira |
Exectdo |
Kme Automacao Comercial e Industrial Ltda
Advogado: Dawilson Rodrigues da Silva |
Gestor | Phillipe Santos Iniguez Omella |
Data | Movimento |
---|---|
03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Dawilson Rodrigues da Silva (OAB 521219/SP) |
02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. |
02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
01/10/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70365384-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 01/10/2025 17:43 |
03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Dawilson Rodrigues da Silva (OAB 521219/SP) |
02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. |
02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
01/10/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70365384-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 01/10/2025 17:43 |
01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 11 de novembro de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 05 de dezembro de 2025 - 2º pregão. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Dawilson Rodrigues da Silva (OAB 521219/SP) |
01/10/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 11 de novembro de 2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 05 de dezembro de 2025 - 2º pregão. |
01/10/2025 |
Documento Juntado
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01/10/2025 |
Documento Juntado
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01/10/2025 |
Documento Juntado
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01/10/2025 |
Documento Juntado
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01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/09/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de móvel, não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir os bens, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Dawilson Rodrigues da Silva (OAB 521219/SP) |
10/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de móvel, não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir os bens, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para eventuais recursos acerca da decisão de fl. 191 . Nada Mais. |
07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Kme Automação Comercial e Industrial Ltda. apresentou a presente impugnação à ordem de penhora de bens, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de maquinário indispensável para a operação, o que pode acarretar prejuízo à empresa. A impenhorabilidade arguida destina-se às pessoas físicas e não às empresas, nos termos do art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. A impenhorabilidade legal destina-se às máquinas necessárias ou úteis ao exercício da profissão de pessoa física, a fim de permitir-lhe a continuidade de suas atividades. A proteção da impenhorabilidade não se estende à pessoa jurídica, pois esta não exerce profissão, e sim, atividade empresária, comercial ou industrial. Exceção a essa regra vem sendo admitida pela jurisprudência somente para o empresário individual e para a micro e pequena empresa, quando a profissão é exercida pessoalmente pelo empresário. Ademais, o comportamento da devedora não autoriza o entendimento de que pretende satisfazer a dívida pendente espontaneamente, não tendo oferecido qualquer outro meio para saldar sua dívida. Assim, indefiro o pedido. Rejeitada a manifestação da executada, aguarde-se o decurso de prazo recursal e após tornem conclusos para designação de leilão. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Dawilson Rodrigues da Silva (OAB 521219/SP) |
04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Kme Automação Comercial e Industrial Ltda. apresentou a presente impugnação à ordem de penhora de bens, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de maquinário indispensável para a operação, o que pode acarretar prejuízo à empresa. A impenhorabilidade arguida destina-se às pessoas físicas e não às empresas, nos termos do art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. A impenhorabilidade legal destina-se às máquinas necessárias ou úteis ao exercício da profissão de pessoa física, a fim de permitir-lhe a continuidade de suas atividades. A proteção da impenhorabilidade não se estende à pessoa jurídica, pois esta não exerce profissão, e sim, atividade empresária, comercial ou industrial. Exceção a essa regra vem sendo admitida pela jurisprudência somente para o empresário individual e para a micro e pequena empresa, quando a profissão é exercida pessoalmente pelo empresário. Ademais, o comportamento da devedora não autoriza o entendimento de que pretende satisfazer a dívida pendente espontaneamente, não tendo oferecido qualquer outro meio para saldar sua dívida. Assim, indefiro o pedido. Rejeitada a manifestação da executada, aguarde-se o decurso de prazo recursal e após tornem conclusos para designação de leilão. |
01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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23/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70228572-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/06/2025 15:23 |
29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.180/183: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Após tornem conclusos para apreciação, inclusive do pedido de fl.179. Intime-se. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Dawilson Rodrigues da Silva (OAB 521219/SP) |
21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.180/183: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Após tornem conclusos para apreciação, inclusive do pedido de fl.179. Intime-se. |
05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70161584-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 23:40 |
23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70141807-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 18:00 |
11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Dawilson Rodrigues da Silva (OAB 521219/SP) |
09/04/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para eventual pedido de substituição de penhora pela parte executada. Nada Mais. |
18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70058429-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/02/2025 21:14 |
13/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
13/02/2025 |
Documento Juntado
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13/02/2025 |
Mandado Juntado
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10/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
" Encaminho os autos para a expedição de mandado como anteriormente determinado" |
10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70533710-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 09:25 |
03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2024 Teor do ato: Vistos. Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça e a juntada da memória de cálculo atualizado do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da empresa executada, até o limite do crédito. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com o recolhimento da diligência do oficial de justiça e a juntada da memória de cálculo atualizado do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da empresa executada, até o limite do crédito. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. |
06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70481064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 16:25 |
23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2024 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Na mesma oportunidade, apresente o exequente memória de cálculo atualizado do débito. Sem prejuízo, recolha o exequente as diligências para a intimação do executado. Aguarde-se por 10(dez) dias. No silêncio ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito.. Int. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Na mesma oportunidade, apresente o exequente memória de cálculo atualizado do débito. Sem prejuízo, recolha o exequente as diligências para a intimação do executado. Aguarde-se por 10(dez) dias. No silêncio ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito.. Int. |
08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2024 Teor do ato: Vistos, Em que pese o requerimento de fl. 132, e deferimento de fl. 143, verifica-se que já foi feita a inserção nos órgãos de proteção ao crédito, Serasa e SPC, como se vê de fls. 44 e 50. No mais, defiro o prazo requerido pela exequente, de dez (10) dias, para efetiva indicação de bens penhoráveis. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando a exequente o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
20/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Em que pese o requerimento de fl. 132, e deferimento de fl. 143, verifica-se que já foi feita a inserção nos órgãos de proteção ao crédito, Serasa e SPC, como se vê de fls. 44 e 50. No mais, defiro o prazo requerido pela exequente, de dez (10) dias, para efetiva indicação de bens penhoráveis. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando a exequente o prazo prescricional. Int. |
05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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04/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70375961-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/09/2024 16:29 |
29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
27/08/2024 |
Documento Juntado
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26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Vistos, 1.Providencie a serventia a atualização no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora com as cautelas de praxe, conforme decisão de fl. 83 e formulário de fl. 94. No mais, diga a parte exequente, em cinco (5) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da ação. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1.Providencie a serventia a atualização no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora com as cautelas de praxe, conforme decisão de fl. 83 e formulário de fl. 94. No mais, diga a parte exequente, em cinco (5) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da ação. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. |
15/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70343433-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/08/2024 16:29 |
06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70325712-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 09:49 |
31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP ou 3 UFESP (se for teimosinha) conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP ou 3 UFESP (se for teimosinha) conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70313423-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 15:37 |
20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. Inútil a providência requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada e infrutífera. Aguarde-se manifestação por cinco (5) dias em termos de efetivo prosseguimento da execução. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo localização de bens, observando a parte exequente o prazo prescricional, bem como de que o desarquivamento dos autos só será autorizado em caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inútil a providência requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada e infrutífera. Aguarde-se manifestação por cinco (5) dias em termos de efetivo prosseguimento da execução. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo localização de bens, observando a parte exequente o prazo prescricional, bem como de que o desarquivamento dos autos só será autorizado em caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Int. |
01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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01/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
" Encaminho os autos para a expedição de mandado/carta como anteriormente determinado" |
24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70256921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 11:45 |
21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP uma para cada diligência, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP uma para cada diligência, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70247908-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/06/2024 13:57 |
12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos, Ainda que as tentativas de penhora tenham sido infrutíferas até o momento, a medida pretendida pela exequente revela-se extremamente drástica e ofende o princípio da menor onerosidade. Em que pese apenhora"nabocadocaixa" ser equivalente à constrição de dinheiro, se sobrepondo às demais hipóteses para fins depenhorade bens, no caso, a medida pleiteada revela-se gravosa e de improvável valia, porquanto poderá acarretar o comprometimento da atividade empresarial da executada, afetando diretamente seu capital de giro diário. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ainda que as tentativas de penhora tenham sido infrutíferas até o momento, a medida pretendida pela exequente revela-se extremamente drástica e ofende o princípio da menor onerosidade. Em que pese apenhora"nabocadocaixa" ser equivalente à constrição de dinheiro, se sobrepondo às demais hipóteses para fins depenhorade bens, no caso, a medida pleiteada revela-se gravosa e de improvável valia, porquanto poderá acarretar o comprometimento da atividade empresarial da executada, afetando diretamente seu capital de giro diário. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. |
22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70203660-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 12:10 |
17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Vistos, Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, foi constatada a existência de vários veículos em nome do executado, todos com restrições, conforme extrato que segue. Tendo em vista que a parte exequente recolheu no total o valor equivalente a 2 UFESP's, e que uma foi utilizada para a pesquisa Renajud acima efetuada, verifico que o valor remanescente não é suficiente para a pesquisa Infojud mais recente da executada pessoa jurídica (ECF), que corresponde a 2 UFESP's por ano, conforme Provimento CSM 2684/2023; assim, foi efetuada a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD da última declaração de imposto de renda pelo DIPJ/PJ Simples (2016), pesquisa essa no valor de 1 UFESP, obtendo a informação de que a empresa não procedeu a entrega, conforme documento que segue. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art.921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, foi constatada a existência de vários veículos em nome do executado, todos com restrições, conforme extrato que segue. Tendo em vista que a parte exequente recolheu no total o valor equivalente a 2 UFESP's, e que uma foi utilizada para a pesquisa Renajud acima efetuada, verifico que o valor remanescente não é suficiente para a pesquisa Infojud mais recente da executada pessoa jurídica (ECF), que corresponde a 2 UFESP's por ano, conforme Provimento CSM 2684/2023; assim, foi efetuada a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD da última declaração de imposto de renda pelo DIPJ/PJ Simples (2016), pesquisa essa no valor de 1 UFESP, obtendo a informação de que a empresa não procedeu a entrega, conforme documento que segue. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art.921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. |
09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
25/04/2024 |
Documento Juntado
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19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a petição retro, encaminho os autos para expedição da(s) guia(s) de levantamento. |
19/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70154681-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/04/2024 10:45 |
12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: "A procuração de fl. 08 foi outorgada à pessoa física, os formulários juntado às fls. 80/82, indica conta de pessoa jurídica, na referida procuração outorgada não consta a indicação da Sociedade de advogados, que integram, conforme disposto no artigo 105, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Outrossim, se faz necessária a retificação do formulário apresentado com indicação de outra conta ou regularização da procuração contendo a indicação da Sociedade da qual fazem parte os advogados outorgados. Prazo: cinco (05) dias.". Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"A procuração de fl. 08 foi outorgada à pessoa física, os formulários juntado às fls. 80/82, indica conta de pessoa jurídica, na referida procuração outorgada não consta a indicação da Sociedade de advogados, que integram, conforme disposto no artigo 105, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Outrossim, se faz necessária a retificação do formulário apresentado com indicação de outra conta ou regularização da procuração contendo a indicação da Sociedade da qual fazem parte os advogados outorgados. Prazo: cinco (05) dias.". |
11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à ordem de transferência dos valores bloqueados às fls. 65/67, em favor da exequente. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à ordem de transferência dos valores bloqueados às fls. 65/67, em favor da exequente. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70094819-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/03/2024 11:20 |
27/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637678967TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Kme Automacao Comercial e Industrial Ltda Diligência : 22/02/2024 |
16/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
15/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
14/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
" Encaminho os autos para a expedição de carta como anteriormente determinado" |
09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70044603-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 13:13 |
06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA a cumprir integralmente a decisão de fl.57/58, providenciando o recolhimento das despesas postais (R$ 31,35 para cada carta - guia FEDTJ- cód. 120-1) necessárias para intimação da penhora realizada. PRAZO 5(cinco) dias. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP) |
05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA a cumprir integralmente a decisão de fl.57/58, providenciando o recolhimento das despesas postais (R$ 31,35 para cada carta - guia FEDTJ- cód. 120-1) necessárias para intimação da penhora realizada. PRAZO 5(cinco) dias. |
19/01/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
19/01/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
19/01/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Kme Automacao Comercial e Industrial Ltda Valor atualizado: R$ 440.493,64. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP) |
10/01/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Kme Automacao Comercial e Industrial Ltda Valor atualizado: R$ 440.493,64. Intimem-se. |
09/01/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oferecimento de embargos à execução, pedido de parcelamento, ou indicação de bens pelo(s) executado(s). Nada mais. |
01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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30/11/2023 |
Ofício Juntado
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21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2023 Teor do ato: Vistos, Nos termos do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Serasa Experian (Comunicado 1172/2014-CGJ), foi feita a solicitação de inclusão no cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, conforme ofício já atendido, juntado adiante. Deverá a serventia providenciar também a inserção no SCPC através do POJ Portal de Ordens Judiciais, nos termos do Comunicado CGJ 1056/2021. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP) |
18/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627997802TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kme Automacao Comercial e Industrial Ltda Diligência : 14/11/2023 |
17/11/2023 |
Protocolo Juntado
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17/11/2023 |
Ofício Juntado
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17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Nos termos do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Serasa Experian (Comunicado 1172/2014-CGJ), foi feita a solicitação de inclusão no cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, conforme ofício já atendido, juntado adiante. Deverá a serventia providenciar também a inserção no SCPC através do POJ Portal de Ordens Judiciais, nos termos do Comunicado CGJ 1056/2021. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. |
14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70449759-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 15:37 |
08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2023 Data da Disponibilização: 08/11/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: Página: |
08/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a expedição da certidão nos termos do artigo 828, que servirá também para os fins previstos no artigo 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual responsabilização. Ressalto que caso a parte exequente tenha interesse na inserção no Serasa e no SCPC, deverá ser feita pela serventia pelos sistemas Serasajud e Scpcjud, desde que seja efetuado o recolhimento da taxa pertinente, no valor de 1 UFESP para cada uma das ordens e para cada CPF (Provimento CSM 2684/2023). No mais, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite(m)-se o(s) executado(s) conforme previsto na Lei 13.105/2015, expedindo-se carta com A.R., nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência de bens, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e § único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (NCPC, art. 827, § 2º). 6) Ressalto que não havendo pagamento no prazo assinalado, o, caso solicitado e fornecidos os meios necessários, fica desde já deferido a expedição de mandado/carta precatória para a realização da PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando ainda deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º); Ato contínuo, proceda-se a INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847); Int. Advogados(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira (OAB 229227/SP) |
07/11/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
07/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
07/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, Defiro a expedição da certidão nos termos do artigo 828, que servirá também para os fins previstos no artigo 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual responsabilização. Ressalto que caso a parte exequente tenha interesse na inserção no Serasa e no SCPC, deverá ser feita pela serventia pelos sistemas Serasajud e Scpcjud, desde que seja efetuado o recolhimento da taxa pertinente, no valor de 1 UFESP para cada uma das ordens e para cada CPF (Provimento CSM 2684/2023). No mais, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite(m)-se o(s) executado(s) conforme previsto na Lei 13.105/2015, expedindo-se carta com A.R., nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência de bens, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e § único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (NCPC, art. 827, § 2º). 6) Ressalto que não havendo pagamento no prazo assinalado, o, caso solicitado e fornecidos os meios necessários, fica desde já deferido a expedição de mandado/carta precatória para a realização da PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando ainda deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º); Ato contínuo, proceda-se a INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847); Int. |
07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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06/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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13/11/2023 |
Petições Diversas |
29/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
09/02/2024 |
Petições Diversas |
13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
19/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
08/05/2024 |
Pedido de Penhora |
21/05/2024 |
Petições Diversas |
18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
24/06/2024 |
Petições Diversas |
29/07/2024 |
Petições Diversas |
06/08/2024 |
Petições Diversas |
15/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
04/09/2024 |
Pedido de Prazo |
07/10/2024 |
Pedido de Penhora |
05/11/2024 |
Petições Diversas |
10/12/2024 |
Petições Diversas |
18/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
16/04/2025 |
Petições Diversas |
05/05/2025 |
Petições Diversas |
23/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
01/10/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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