| Reqte |
José Eugênio Esteves Júnior
Advogada: Renata Ferreira de Matos |
| Reqdo | Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004836-36.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 21/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ). O credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado. Nada Mais. |
| 29/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 57/58 transitou em julgado em 28/02/2024. Antes de requerer o cumprimento de sentença, caberá ao interessado/credor aguardar o decurso do prazo de 15 dias úteis para o cumprimento voluntário da condenação. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: 2387/2395 |
| 18/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004836-36.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 21/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ). O credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado. Nada Mais. |
| 29/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 57/58 transitou em julgado em 28/02/2024. Antes de requerer o cumprimento de sentença, caberá ao interessado/credor aguardar o decurso do prazo de 15 dias úteis para o cumprimento voluntário da condenação. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: 2387/2395 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para reconhecer o cancelamento do contrato e condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 32.000,00, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros contados da citação. Fica ainda a parte requerida condenada na obrigação de fazer consistente em retirar os móveis na residência da parte autora, no prazo de 10 dias. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, a obrigação acima restará convertida em perdas e danos no valor de R$ 2.000,00 e a parte autora poderá dar aos móveis o fim que lhe convier. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 2.060,00, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (Guia de Recolhimento de Diligência). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Renata Ferreira de Matos (OAB 433237/SP) |
| 07/02/2024 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para reconhecer o cancelamento do contrato e condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 32.000,00, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros contados da citação. Fica ainda a parte requerida condenada na obrigação de fazer consistente em retirar os móveis na residência da parte autora, no prazo de 10 dias. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, a obrigação acima restará convertida em perdas e danos no valor de R$ 2.000,00 e a parte autora poderá dar aos móveis o fim que lhe convier. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 2.060,00, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(R$ 102,78), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (Guia de Recolhimento de Diligência). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2023/063320-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2023 Local: Oficial de justiça - SIMEI CRISTINA DE ANDRADE DE MENDONCA |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/48: Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento, devidamente comprovada, da procuradora da autora na solenidade designada, cancele-se a audiência e libere-se a pauta. Assim, para que não haja prejuízo às partes, o processo tramitará pelo rito ordinário, providência que apenas trará benefícios aos litigantes. A ré terá prazo suficiente para oferecer defesa e, se houver interesse, o juízo poderá designar audiência de tentativa de conciliação a qualquer momento para a pacificação dos conflitos em jogo. A requerida deverá ser intimada, POR MANDADO, com URGÊNCIA, acerca desta decisão (Cancelamento da audiência), bem como para contestar o feito em 15 dias, sob pena de revelia. Caso o(a)(s) requerido(a)(s) tenha(m) intenção de realizar acordo, deverá(ão), no mesmo prazo peticionar através do e-mail saobernardojec@tjsp.jus.br (caso não constituam advogado) para se manifestar(em) expressamente neste sentido, bem como acerca do interesse na realização da audiência de conciliação na forma virtual, fazendo constar, no referido e-mail, o número deste processo e o endereço eletrônico válido para contato, ou protocolizar(em) petição digitalmente (por meio de advogado) a fim de que seja designada audiência de conciliação. Com a juntada da(s) contestação(ões) ou com a(s) manifestação(ões) do(a)(s) réu(ré)(s), tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renata Ferreira de Matos (OAB 433237/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 45/48: Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento, devidamente comprovada, da procuradora da autora na solenidade designada, cancele-se a audiência e libere-se a pauta. Assim, para que não haja prejuízo às partes, o processo tramitará pelo rito ordinário, providência que apenas trará benefícios aos litigantes. A ré terá prazo suficiente para oferecer defesa e, se houver interesse, o juízo poderá designar audiência de tentativa de conciliação a qualquer momento para a pacificação dos conflitos em jogo. A requerida deverá ser intimada, POR MANDADO, com URGÊNCIA, acerca desta decisão (Cancelamento da audiência), bem como para contestar o feito em 15 dias, sob pena de revelia. Caso o(a)(s) requerido(a)(s) tenha(m) intenção de realizar acordo, deverá(ão), no mesmo prazo peticionar através do e-mail saobernardojec@tjsp.jus.br (caso não constituam advogado) para se manifestar(em) expressamente neste sentido, bem como acerca do interesse na realização da audiência de conciliação na forma virtual, fazendo constar, no referido e-mail, o número deste processo e o endereço eletrônico válido para contato, ou protocolizar(em) petição digitalmente (por meio de advogado) a fim de que seja designada audiência de conciliação. Com a juntada da(s) contestação(ões) ou com a(s) manifestação(ões) do(a)(s) réu(ré)(s), tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70472044-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 28/11/2023 17:03 |
| 28/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630488875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Nilo Ambientes Planejados e Comércio de Móveis Ltda. Diligência : 23/11/2023 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/40. Primeiramente, com relação ao pedido de reconsideração da tutela, nada a deferir. Mantenho a decisão. Com relação ao pedido de cancelamento da audiência de conciliação, o juízo informa à parte que os princípios que regem os processos que tramitam sob a Lei 9099/95 visam a composição entre as partes, motivo pelo qual mantenho a audiência designada na decisão de fls. 34 Intime-se. Advogados(s): Renata Ferreira de Matos (OAB 433237/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 39/40. Primeiramente, com relação ao pedido de reconsideração da tutela, nada a deferir. Mantenho a decisão. Com relação ao pedido de cancelamento da audiência de conciliação, o juízo informa à parte que os princípios que regem os processos que tramitam sob a Lei 9099/95 visam a composição entre as partes, motivo pelo qual mantenho a audiência designada na decisão de fls. 34 Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70456378-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 17/11/2023 14:05 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda da resposta. Portanto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida pelo autor. No mais, cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 06 de dezembro de 2023, às 11 horas e 30 minutos. Para tanto, expeça-se carta postal. Ressalte-se que a audiência será realizada presencialmente, no prédio do Fórum desta Cidade, situado na Rua Vinte e Três de Maio, nº 107 Sala 107 (sala de audiências do Juizado) Vila Tereza São Bernardo do Campo/SP. Caso não haja acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada para outra data. Int. Advogados(s): Renata Ferreira de Matos (OAB 433237/SP) |
| 13/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 13/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Primeiramente, considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda da resposta. Portanto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida pelo autor. No mais, cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 06 de dezembro de 2023, às 11 horas e 30 minutos. Para tanto, expeça-se carta postal. Ressalte-se que a audiência será realizada presencialmente, no prédio do Fórum desta Cidade, situado na Rua Vinte e Três de Maio, nº 107 Sala 107 (sala de audiências do Juizado) Vila Tereza São Bernardo do Campo/SP. Caso não haja acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada para outra data. Int. |
| 13/11/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/12/2023 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência - Conciliação 107 Situacão: Cancelada |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição dos autos, conforme determinação de fls.31 |
| 13/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o convênio celebrado entre a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e o Tribunal de Justiça, bem como o fato da autora estar representada por advogado, remetam-se os autos à Vara do Juizado Especial Cível desta comarca. Após a publicação desta decisão, deverá a Serventia encaminhar os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição. Intime-se. Advogados(s): Renata Ferreira de Matos (OAB 433237/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o convênio celebrado entre a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e o Tribunal de Justiça, bem como o fato da autora estar representada por advogado, remetam-se os autos à Vara do Juizado Especial Cível desta comarca. Após a publicação desta decisão, deverá a Serventia encaminhar os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 28/11/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/04/2024 | Cumprimento de sentença (0004836-36.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/12/2023 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |