1035303-15.2023.8.26.0564 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Carlos Gustavo Visconti

Partes do processo

Reqte  Edvanio Alves Couto
Advogada:  Erika Staufackar Agostinho  
Reqdo  Hurb Technologies S/A

Movimentações

Data Movimento
19/03/2024 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003203-87.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
11/03/2024 Arquivado Definitivamente
11/03/2024 Certidão de Cartório Expedida
Cumpre informar ao credor que decorreu o prazo concedido ao devedor sem comprovação do pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação. O credor poderá iniciar o cumprimento de sentença enviando a petição ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ). No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado. Nada Mais.
20/02/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
19/02/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze ÚTEIS) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciará no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/01/2024 Petições Diversas
16/02/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
19/03/2024 Cumprimento de sentença  (0003203-87.2024.8.26.0564)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.