| Exeqte |
Elizabeth Moreira Andreatta Moro
Advogada: Josefa Luzinete Fraga Maresch Advogada: Bárbara Fraga Maresch |
| Exectdo |
Paulo Roberto Capote
Advogada: Sandra Regina Duarte dos Santos Advogado: Raphael Donizete Duarte dos Santos Advogada: Camila Munhoz Ribeiro dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Raphael Donizete Duarte dos Santos (OAB 294651/SP), Camila Munhoz Ribeiro dos Santos (OAB 336940/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70405701-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 14:37 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Raphael Donizete Duarte dos Santos (OAB 294651/SP), Camila Munhoz Ribeiro dos Santos (OAB 336940/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70405701-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 14:37 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência dos débitos do veículo às fls. 425/427, no total de R$ 1.657,10 (mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), valor este que deverá ser deduzido do preço da adjudicação do automóvel. Entretanto, indefiro a planilha de cálculo de fl. 424, tendo em vista que os juros moratórios de 1% (um por cento) foram calculados sobre o valor original da dívida, sem descontar o montante bloqueado de R$ 12.588,16 do total da dívida. Assim, deverá a exequente atualizar o débito até a data do bloqueio, abater a quantia bloqueada e, após, atualizar apenas o saldo remanescente com juros. Com a juntada da planilha, tornem conclusos para determinação da adjudicação. Intime-se. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Raphael Donizete Duarte dos Santos (OAB 294651/SP), Camila Munhoz Ribeiro dos Santos (OAB 336940/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência dos débitos do veículo às fls. 425/427, no total de R$ 1.657,10 (mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), valor este que deverá ser deduzido do preço da adjudicação do automóvel. Entretanto, indefiro a planilha de cálculo de fl. 424, tendo em vista que os juros moratórios de 1% (um por cento) foram calculados sobre o valor original da dívida, sem descontar o montante bloqueado de R$ 12.588,16 do total da dívida. Assim, deverá a exequente atualizar o débito até a data do bloqueio, abater a quantia bloqueada e, após, atualizar apenas o saldo remanescente com juros. Com a juntada da planilha, tornem conclusos para determinação da adjudicação. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70397887-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 14:14 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 417/418, a qual indefiro a expedição de ofício ao DETRAN/CIRETRAN e SEFAZ para obter informações sobre débitos pendentes em relação ao veículo penhorado, diante dos princípios que regem este Juizado, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Esclareço que é dever da parte exequente diligenciar na busca de tais informações, não devendo este ser transferido ao Julgador nos procedimentos do Juizado Especial Cível. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Deverá a parte exequente diligenciar junto aos órgãos indicados ou através de um despachante, para obter informações sobre os débitos pendentes do veículo, acostando aos autos e abatendo os valores a serem pagos da planilha de cálculo, caso opte pela adjudicação do bem penhorado. Intime-se a parte exequente a atender ao disposto no item final da sentença de fls. 403/404, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Raphael Donizete Duarte dos Santos (OAB 294651/SP), Camila Munhoz Ribeiro dos Santos (OAB 336940/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da petição de fls. 417/418, a qual indefiro a expedição de ofício ao DETRAN/CIRETRAN e SEFAZ para obter informações sobre débitos pendentes em relação ao veículo penhorado, diante dos princípios que regem este Juizado, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Esclareço que é dever da parte exequente diligenciar na busca de tais informações, não devendo este ser transferido ao Julgador nos procedimentos do Juizado Especial Cível. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Deverá a parte exequente diligenciar junto aos órgãos indicados ou através de um despachante, para obter informações sobre os débitos pendentes do veículo, acostando aos autos e abatendo os valores a serem pagos da planilha de cálculo, caso opte pela adjudicação do bem penhorado. Intime-se a parte exequente a atender ao disposto no item final da sentença de fls. 403/404, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70374627-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/10/2025 22:30 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2025 Teor do ato: Informo à parte exequente cumprir com os comandos finais da r. Sentença de fls. 403/404, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Raphael Donizete Duarte dos Santos (OAB 294651/SP), Camila Munhoz Ribeiro dos Santos (OAB 336940/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo à parte exequente cumprir com os comandos finais da r. Sentença de fls. 403/404, no prazo de 10 dias. |
| 24/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Retificando: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 2.387,90, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça , bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (2X R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). * Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Raphael Donizete Duarte dos Santos (OAB 294651/SP), Camila Munhoz Ribeiro dos Santos (OAB 336940/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retificando: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 2.387,90, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça , bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (2X R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). * |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO, a fim de fixar o valor de avaliação do veículo em R$ 41.950,10. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se mantem o interesse na adjudicação, no prazo de 10 dias. Em caso positivo, lavre-se o autor de adjudicação e o mandado de ordem de entrega, nos termos do artigo 877 §1º, inciso II, do CPC. Concluída a adjudicação, deverá a parte exequente apresentar planilha do débito remanescente, indicando bens passíveis de penhora. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 2.387,90, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de diligência do Oficial de Justiça(R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça , bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Raphael Donizete Duarte dos Santos (OAB 294651/SP), Camila Munhoz Ribeiro dos Santos (OAB 336940/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 05/09/2025 |
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO, a fim de fixar o valor de avaliação do veículo em R$ 41.950,10. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se mantem o interesse na adjudicação, no prazo de 10 dias. Em caso positivo, lavre-se o autor de adjudicação e o mandado de ordem de entrega, nos termos do artigo 877 §1º, inciso II, do CPC. Concluída a adjudicação, deverá a parte exequente apresentar planilha do débito remanescente, indicando bens passíveis de penhora. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 2.387,90, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de diligência do Oficial de Justiça(R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça , bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70330342-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/09/2025 12:14 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao teor da petição do executado e documentos juntados, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para que o Juízo estabeleça o valor de avaliação do bem penhorado. No prazo acima, as partes poderão tentar a composição, sob pena de prosseguimento da execução/adjudicação. Intime-se. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Raphael Donizete Duarte dos Santos (OAB 294651/SP), Camila Munhoz Ribeiro dos Santos (OAB 336940/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao teor da petição do executado e documentos juntados, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para que o Juízo estabeleça o valor de avaliação do bem penhorado. No prazo acima, as partes poderão tentar a composição, sob pena de prosseguimento da execução/adjudicação. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70314475-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 19:25 |
| 06/08/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70291136-9 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 06/08/2025 16:25 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto aos embargos à adjudicação, no prazo de 15 dias. Indefiro desde já nomeação de perito judicial para fins de avaliação, uma vez que: 1) O referido procedimento não é compatível com a Lei 9.099/95, afrontando os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual. Assim, deve ser aplicado o "ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." 2) O Oficial de Justiça possui fé pública e ao lavrar o auto de penhora e avaliação (fls. 261/262) se pauta no valor de mercado do veículo e no atual estado de conservação, assumindo o arrematante/adjudicante eventual vício oculto. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que ambas as partes apresentem pesquisas de mercado de veículo similar ao penhorado (ano e modelo), a fim de justificar uma avaliação diversa da realizada pelo Oficial. Caberá ao executado, estando na posse do seu veículo, provar com laudo, documentos e fotos eventual serviço/produto adicional instalado no veículo que o torne mais valioso que a média do mercado. No prazo acima, as partes podem buscar uma composição extrajudicialmente, através de seus advogados, apresentando eventual minuta nos autos para homologação. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Raphael Donizete Duarte dos Santos (OAB 294651/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto aos embargos à adjudicação, no prazo de 15 dias. Indefiro desde já nomeação de perito judicial para fins de avaliação, uma vez que: 1) O referido procedimento não é compatível com a Lei 9.099/95, afrontando os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual. Assim, deve ser aplicado o "ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." 2) O Oficial de Justiça possui fé pública e ao lavrar o auto de penhora e avaliação (fls. 261/262) se pauta no valor de mercado do veículo e no atual estado de conservação, assumindo o arrematante/adjudicante eventual vício oculto. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que ambas as partes apresentem pesquisas de mercado de veículo similar ao penhorado (ano e modelo), a fim de justificar uma avaliação diversa da realizada pelo Oficial. Caberá ao executado, estando na posse do seu veículo, provar com laudo, documentos e fotos eventual serviço/produto adicional instalado no veículo que o torne mais valioso que a média do mercado. No prazo acima, as partes podem buscar uma composição extrajudicialmente, através de seus advogados, apresentando eventual minuta nos autos para homologação. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Embargos à Adjudicação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSBO.25.70273610-9 Tipo da Petição: Embargos à Adjudicação (JEC) Data: 24/07/2025 21:07 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Diante da concordância da parte exequente, certifico o trânsito em julgado in continenti. Fica a parte executada intimada acerca do pedido de adjudicação do veículo Renault, fls. 352/354, para que este apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. P.I.C. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 15/07/2025 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Diante da concordância da parte exequente, certifico o trânsito em julgado in continenti. Fica a parte executada intimada acerca do pedido de adjudicação do veículo Renault, fls. 352/354, para que este apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. P.I.C. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70250598-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 08/07/2025 17:10 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 358/365 como exceção de pré-executividade. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a petição de fls. 358/365 como exceção de pré-executividade. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70237067-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 20:47 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/354: Diante do documento juntado às fls. 354, tabela FIPE do veículo penhorado nestes autos, defiro a adjudicação do bem pelo valor indicado - R$40.333,00. Intime-se a parte executada quanto à adjudicação do bem penhorado às fls. 262, sendo um veículo Renault/Sandero STW 16 HP, placas FOF0I57, ano 2013/2014, combustível álcool/gasolina, avaliado em R$ 40.333,00 (quarenta mil trezentos e trinta e três reais), nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do CPC. Após, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, lavre-se o auto de adjudicação e a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do CPC. Int. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 352/354: Diante do documento juntado às fls. 354, tabela FIPE do veículo penhorado nestes autos, defiro a adjudicação do bem pelo valor indicado - R$40.333,00. Intime-se a parte executada quanto à adjudicação do bem penhorado às fls. 262, sendo um veículo Renault/Sandero STW 16 HP, placas FOF0I57, ano 2013/2014, combustível álcool/gasolina, avaliado em R$ 40.333,00 (quarenta mil trezentos e trinta e três reais), nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do CPC. Após, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, lavre-se o auto de adjudicação e a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do CPC. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70218725-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 13/06/2025 15:35 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1035563-92.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Elizabeth Moreira Andreatta Moro - Paulo Roberto Capote - Vistos. Ciência da renúncia protocolada às fls. 311 e do agravo não conhecido conforme v. Acórdão de fls. 344/346. Considerando que a parte exequente continuará representada pelos demais advogados constituídos, providencie a z. Serventia com a exclusão do patrono de fls. 311. No mais, houve penhora de bens às fls. 262. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. - ADV: BÁRBARA FRAGA MARESCH (OAB 464793/SP), SANDRA REGINA DUARTE DOS SANTOS (OAB 68809/SP), JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH (OAB 117221/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da renúncia protocolada às fls. 311 e do agravo não conhecido conforme v. Acórdão de fls. 344/346. Considerando que a parte exequente continuará representada pelos demais advogados constituídos, providencie a z. Serventia com a exclusão do patrono de fls. 311. No mais, houve penhora de bens às fls. 262. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da renúncia protocolada às fls. 311 e do agravo não conhecido conforme v. Acórdão de fls. 344/346. Considerando que a parte exequente continuará representada pelos demais advogados constituídos, providencie a z. Serventia com a exclusão do patrono de fls. 311. No mais, houve penhora de bens às fls. 262. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70125127-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/04/2025 15:46 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Disponibilização: 25/03/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 Página: 2461-2473 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 306/307. Mantenho as decisões de fls. 280 e 283, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se até o julgamento final do recurso interposto, devendo a parte executada informar nos autos o andamento/resultado final, no prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 306/307. Mantenho as decisões de fls. 280 e 283, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se até o julgamento final do recurso interposto, devendo a parte executada informar nos autos o andamento/resultado final, no prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70102063-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/03/2025 20:17 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/302: Ciência da petição da parte executada informando a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 280 e 283. Comprove a parte executada a distribuição do referido agravo, juntando cópia do protocolo, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 290/302: Ciência da petição da parte executada informando a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 280 e 283. Comprove a parte executada a distribuição do referido agravo, juntando cópia do protocolo, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70081684-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/03/2025 15:34 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Informo à parte executada, apresentar comprovantes do agravo, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo à parte executada, apresentar comprovantes do agravo, no prazo de 05 dias. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70064940-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 21:24 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Em complemento a decisão de fls. 272/279, informo que a exigibilidade do título já foi objeto de embargos à execução (fls. 41/60), tendo sido proferida sentença de improcedência (fls. 121/122), confirmada em sede de recurso (fls. 175/177 e 194/196). Logo, não pode o executado querer discutir a natureza do título e sua exigibilidade. No mais, a manutenção do bloqueio de circulação do veículo foi objeto de embargos à execução (fls. 226/243), tendo sido novamente proferida sentença de improcedência (fls. 250/253), informando que o bloqueio de circulação se mostra necessário para evitar o desgaste do veículo, colisão, furto, roubo, multas, etc, a qual trânsito em julgado (fls. 264). Assim, não cabe ao executado querer rediscutir matéria já apreciada. Aguarde-se o prazo de 15 dias para interposição de eventual agravo de instrumento em face desta decisão. No prazo acima, poderá o executado promover o pagamento do débito, podendo se valer do parcelamento fo artigo 916 do CPC ou contatar a parte exequente, extrajudicialmente, para tentativa de composição. Na inércia, a parte exequente será intimada a manifestar o interesse na adjudicação do veículo ou no leilão judicial. Int. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento a decisão de fls. 272/279, informo que a exigibilidade do título já foi objeto de embargos à execução (fls. 41/60), tendo sido proferida sentença de improcedência (fls. 121/122), confirmada em sede de recurso (fls. 175/177 e 194/196). Logo, não pode o executado querer discutir a natureza do título e sua exigibilidade. No mais, a manutenção do bloqueio de circulação do veículo foi objeto de embargos à execução (fls. 226/243), tendo sido novamente proferida sentença de improcedência (fls. 250/253), informando que o bloqueio de circulação se mostra necessário para evitar o desgaste do veículo, colisão, furto, roubo, multas, etc, a qual trânsito em julgado (fls. 264). Assim, não cabe ao executado querer rediscutir matéria já apreciada. Aguarde-se o prazo de 15 dias para interposição de eventual agravo de instrumento em face desta decisão. No prazo acima, poderá o executado promover o pagamento do débito, podendo se valer do parcelamento fo artigo 916 do CPC ou contatar a parte exequente, extrajudicialmente, para tentativa de composição. Na inércia, a parte exequente será intimada a manifestar o interesse na adjudicação do veículo ou no leilão judicial. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho o bloqueio do veículo realizado às fls. 215/216, visto que tal medida encontra-se em consonância com os atos executórios destinados a garantir o pagamento da execução e conservação de bem penhorado. Sem prejuízo, poderão as partes se contatarem extrajudicialmente a fim de firmarem um acordo para pagamento parcelado e apresenta-lo nos autos para homologação, podendo ter como objeto eventual desbloqueio do veículo. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita nesse momento, visto que a presente decisão não se trata de sentença, a qual poderia eventualmente ser objeto de recurso inominado. Int. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho o bloqueio do veículo realizado às fls. 215/216, visto que tal medida encontra-se em consonância com os atos executórios destinados a garantir o pagamento da execução e conservação de bem penhorado. Sem prejuízo, poderão as partes se contatarem extrajudicialmente a fim de firmarem um acordo para pagamento parcelado e apresenta-lo nos autos para homologação, podendo ter como objeto eventual desbloqueio do veículo. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita nesse momento, visto que a presente decisão não se trata de sentença, a qual poderia eventualmente ser objeto de recurso inominado. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70531194-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 07/12/2024 01:34 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70516021-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/11/2024 19:04 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado, providencie a parte exequente a juntada do formulário para expedição do MLE, no prazo de 10 dias. No mais, aguarda-se eventual embargos à penhora Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o trânsito em julgado, providencie a parte exequente a juntada do formulário para expedição do MLE, no prazo de 10 dias. No mais, aguarda-se eventual embargos à penhora |
| 26/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/257: Deixo de acolher os embargos de declaração opostos pela exequente. Com efeito, não existe condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nos feitos que tramitam perante o Juizado, via eleita pela exequente. Em que pesem os argumentos da exequente, ressalte-se que o fator determinante para a condenação em honorários é o grau de instância. Os honorários fixados pelo Colégio Recursal às fls. 174/177 já se encontram incluídos na planilha de atualização de fls. 211. Portanto, incabível a condenação da requerida em honorários. Posto isto, mantenho a sentença de fls. 250/253. Intime-se. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 04/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 256/257: Deixo de acolher os embargos de declaração opostos pela exequente. Com efeito, não existe condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nos feitos que tramitam perante o Juizado, via eleita pela exequente. Em que pesem os argumentos da exequente, ressalte-se que o fator determinante para a condenação em honorários é o grau de instância. Os honorários fixados pelo Colégio Recursal às fls. 174/177 já se encontram incluídos na planilha de atualização de fls. 211. Portanto, incabível a condenação da requerida em honorários. Posto isto, mantenho a sentença de fls. 250/253. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70477830-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2024 13:36 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, converto o bloqueio parical de fls. 220 em pagamento em favor da parte exequente, devendo esta apresentar o formulário bancário, no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 223. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.304,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de ), acrescido da diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 24/10/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, converto o bloqueio parical de fls. 220 em pagamento em favor da parte exequente, devendo esta apresentar o formulário bancário, no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 223. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.304,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de ), acrescido da diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70458191-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/10/2024 22:11 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto aos embargos à execução (fls. 226/243), no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto aos embargos à execução (fls. 226/243), no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70450402-6 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 17/10/2024 23:17 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$12.588,16 (doze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) por convertido em penhora. Intime-se a parte devedora, PAULO ROBERTO CAPOTE, através da publicação desta decisão, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. Como a pesquisa Sisbajud restou parcial, não cobrindo o débito existente, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou positiva, sendo solicitado o bloqueio de circulação do veículo indicado a fl.215. Portanto, para garantia da execução do valor remanescente, que perfaz R$ 40.830,10 (quarenta mil, oitocentos e trinta reais e dez centavos), expeça-se mandado de penhora do veículo indicado a fl.215, estimativa do bem e intimação do executado de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição do mandado, observe-se o endereço de Fl. 40 destes autos. Caso não localize o veículo, fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a realizar a penhora livre de bens até o valor mencionado acima, assim como, estimativa e intimação do executado de seu prazo de 15 dias para apresentação de eventuais embargos. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Eventuais manifestações pelas partes sem advogado poderão ser enviadas ao e-mail: saobernardojec@tjsp.jus.br e dúvidas poderão ser tiradas através do balcão virtual (htps:/www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Caso reste negativo o mandado de penhora, tornem as providências cabíveis para pesquisa Infojud. Int. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$12.588,16 (doze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) por convertido em penhora. Intime-se a parte devedora, PAULO ROBERTO CAPOTE, através da publicação desta decisão, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. Como a pesquisa Sisbajud restou parcial, não cobrindo o débito existente, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou positiva, sendo solicitado o bloqueio de circulação do veículo indicado a fl.215. Portanto, para garantia da execução do valor remanescente, que perfaz R$ 40.830,10 (quarenta mil, oitocentos e trinta reais e dez centavos), expeça-se mandado de penhora do veículo indicado a fl.215, estimativa do bem e intimação do executado de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição do mandado, observe-se o endereço de Fl. 40 destes autos. Caso não localize o veículo, fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a realizar a penhora livre de bens até o valor mencionado acima, assim como, estimativa e intimação do executado de seu prazo de 15 dias para apresentação de eventuais embargos. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Eventuais manifestações pelas partes sem advogado poderão ser enviadas ao e-mail: saobernardojec@tjsp.jus.br e dúvidas poderão ser tiradas através do balcão virtual (htps:/www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Caso reste negativo o mandado de penhora, tornem as providências cabíveis para pesquisa Infojud. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70393559-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 14:28 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista que não houve o pagamento voluntário, iniciem-se os procedimentos de execução. Apresente a exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista que não houve o pagamento voluntário, iniciem-se os procedimentos de execução. Apresente a exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70198719-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/05/2024 11:51 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Disponibilização: 14/05/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 Página: 2044/2045 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé, que o recurso da parte ré de fls. 125/133 encontra-se tempestivo, e com o correto recolhimento de custas. Certifico ainda que, nesta data, dei cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, com relação as guias DARE de fls. 134/135; 156/157; 164/165 . Portanto, fica intimado o recorrido para contrarrazões (as quais devem ser apresentadas por advogado) no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ressalte-se que, o recurso será processado somente no efeito devolutivo e, no que se refere à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que o recurso da parte ré de fls. 125/133 encontra-se tempestivo, e com o correto recolhimento de custas. Certifico ainda que, nesta data, dei cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, com relação as guias DARE de fls. 134/135; 156/157; 164/165 . Portanto, fica intimado o recorrido para contrarrazões (as quais devem ser apresentadas por advogado) no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ressalte-se que, o recurso será processado somente no efeito devolutivo e, no que se refere à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70188798-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/05/2024 21:30 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Disponibilização: 07/05/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 Página: 2057/2068 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando melhor os autos observa-se que, de fato, houve a expedição de mandado para citação do executado (fls. 38/40), diligência esta que não constou na relação das custas para preparo do recurso. Assim, necessário o recolhimento da referida despesa, a título de complementação de preparo. Nessas condições, concedo o prazo de 48 horas para que o executado recolha o correspondente a diligência do Oficial de Justiça (por meio da GRD- Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça), no valor de R$ R$ 106,08, sob pena de deserção. Intime-se. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando melhor os autos observa-se que, de fato, houve a expedição de mandado para citação do executado (fls. 38/40), diligência esta que não constou na relação das custas para preparo do recurso. Assim, necessário o recolhimento da referida despesa, a título de complementação de preparo. Nessas condições, concedo o prazo de 48 horas para que o executado recolha o correspondente a diligência do Oficial de Justiça (por meio da GRD- Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça), no valor de R$ R$ 106,08, sob pena de deserção. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70174415-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/05/2024 14:52 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/149: Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente pelo executado. Primeiramente, ressalte-se que o valor das custas de preparo relativo à guia DARE foi calculado nos temos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tomando-se por base 1,5 % sobre o valor da causa e 4% sobre o valor fixado na sentença "..se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório..". No caso presente, não havendo condenação e diante da natureza da sentença, observou-se o correspondente a 4% sobre o valor da causa. Ressalte-se que ambas as parcelas devem obedecer o mínimo de 5 UFESPs cada uma. O recurso inominado foi interposto tempestivamente e, inclusive, o executado recolheu as custas correspondentes à guia DARE (fls. 134/135). Todavia, o recurso foi julgado deserto em razão da ausência de comprovação da despesa com a citação, nos termos da decisão de fls. 137. Com relação à determinação para o trânsito em julgado, necessário mencionar a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Com efeito, a Lei 9.099/95 está voltada à promoção da celeridade no processamento, não há, a princípio, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento ou o uso do instituto do mandado de segurança, uma vez que as decisões podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Em vista disso, foi determinado o imediato lançamento da certidão de trânsito em julgado. Por fim, compulsando melhor os autos, observa-se que, de fato, o executado pleiteou os benefícios da gratuidade (fls. 59), pedido este que ainda não foi apreciado, eis que não renovado no própria interposição do recurso. Porém, em que pesem as alegações do executado, a ausência de apreciação desse pedido não significa deferimento tácito. Assim, antes de qualquer outra deliberação, determino que a Serventia proceda o cancelamento da certidão de trânsito em julgado lançada às fls. 140. Diante dos termos do Enunciado 166 do FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau"(XXXIX Encontro - Maceió-AL), passo a analisar o pedido de gratuidade. A presunção de pobreza resta afastada pelos indícios constantes nos autos. Com efeito, o exequente é economiário e contratou advogado particular, com dispensa do auxílio da Defensoria, quando já viria explicitada a circunstância de necessitado a que se refere a Lei 1.060/50. Outrossim, ressalte-se que a Lei nº 1060/50 não teve o condão de tornar a Justiça Gratuita a todos, mas permitir o acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de arcar com o custo do processo sem prejuízo próprio e de sua família. E esse não é o caso dos autos, ressaltando-se, novamente, que o executado já recolheu a maior parte das custas de preparo. Deste modo, indefiro os benefícios da gratuidade ao executado, o qual deverá recolher o correspondente à despesa de citação (R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT-Código 120-1), no prazo de 48 horas, sob pena deserção. Intime-se. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 26/04/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 144/149: Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente pelo executado. Primeiramente, ressalte-se que o valor das custas de preparo relativo à guia DARE foi calculado nos temos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tomando-se por base 1,5 % sobre o valor da causa e 4% sobre o valor fixado na sentença "..se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório..". No caso presente, não havendo condenação e diante da natureza da sentença, observou-se o correspondente a 4% sobre o valor da causa. Ressalte-se que ambas as parcelas devem obedecer o mínimo de 5 UFESPs cada uma. O recurso inominado foi interposto tempestivamente e, inclusive, o executado recolheu as custas correspondentes à guia DARE (fls. 134/135). Todavia, o recurso foi julgado deserto em razão da ausência de comprovação da despesa com a citação, nos termos da decisão de fls. 137. Com relação à determinação para o trânsito em julgado, necessário mencionar a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Com efeito, a Lei 9.099/95 está voltada à promoção da celeridade no processamento, não há, a princípio, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento ou o uso do instituto do mandado de segurança, uma vez que as decisões podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Em vista disso, foi determinado o imediato lançamento da certidão de trânsito em julgado. Por fim, compulsando melhor os autos, observa-se que, de fato, o executado pleiteou os benefícios da gratuidade (fls. 59), pedido este que ainda não foi apreciado, eis que não renovado no própria interposição do recurso. Porém, em que pesem as alegações do executado, a ausência de apreciação desse pedido não significa deferimento tácito. Assim, antes de qualquer outra deliberação, determino que a Serventia proceda o cancelamento da certidão de trânsito em julgado lançada às fls. 140. Diante dos termos do Enunciado 166 do FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau"(XXXIX Encontro - Maceió-AL), passo a analisar o pedido de gratuidade. A presunção de pobreza resta afastada pelos indícios constantes nos autos. Com efeito, o exequente é economiário e contratou advogado particular, com dispensa do auxílio da Defensoria, quando já viria explicitada a circunstância de necessitado a que se refere a Lei 1.060/50. Outrossim, ressalte-se que a Lei nº 1060/50 não teve o condão de tornar a Justiça Gratuita a todos, mas permitir o acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de arcar com o custo do processo sem prejuízo próprio e de sua família. E esse não é o caso dos autos, ressaltando-se, novamente, que o executado já recolheu a maior parte das custas de preparo. Deste modo, indefiro os benefícios da gratuidade ao executado, o qual deverá recolher o correspondente à despesa de citação (R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT-Código 120-1), no prazo de 48 horas, sob pena deserção. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70163511-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2024 23:51 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 Página: 2269/2278 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/135: Primeiramente, importante mencionar o Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)" . No caso presente, o recurso foi interposto tempestivamente pelo executado. Contudo, embora tempestivo, observa-se a irregularidade no recolhimento das custas, uma vez que não foi paga a despesa referente a citação, a qual, inclusive, constou na publicação da sentença (R$ 31,35). No sistema especial, por conta do princípio da celeridade, não há a possibilidade de concessão de prazo adicional para efetivação ou complementação do preparo, no caso de recolhimento inicial deficiente, motivo pelo qual é inaplicável o artigo 1007 do CPC. Assim, a omissão ou a falha no recolhimento acarretam o decreto de deserção. Posto isto, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pelo executado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença de fls. 121/122, cumprindo-a. Intime-se. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 12/04/2024 |
Não recebido o recurso
Vistos. Fls. 125/135: Primeiramente, importante mencionar o Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)" . No caso presente, o recurso foi interposto tempestivamente pelo executado. Contudo, embora tempestivo, observa-se a irregularidade no recolhimento das custas, uma vez que não foi paga a despesa referente a citação, a qual, inclusive, constou na publicação da sentença (R$ 31,35). No sistema especial, por conta do princípio da celeridade, não há a possibilidade de concessão de prazo adicional para efetivação ou complementação do preparo, no caso de recolhimento inicial deficiente, motivo pelo qual é inaplicável o artigo 1007 do CPC. Assim, a omissão ou a falha no recolhimento acarretam o decreto de deserção. Posto isto, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pelo executado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença de fls. 121/122, cumprindo-a. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSBO.24.70133257-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/04/2024 19:56 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, sem pagamento voluntário, iniciem-se os procedimentos de execução. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 2.402,85 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal - FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP), Mateus Fraga Maresch (OAB 504286/SP) |
| 15/03/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, sem pagamento voluntário, iniciem-se os procedimentos de execução. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 2.402,85 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal - FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610). P.I.C. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70084769-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/03/2024 21:05 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto aos embargos à execução de fls. 41/108, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, esclareçam as partes se possuem prova testemunhal ou interesse no depoimento pessoal, justificando-se a pertinência e imprescindibilidade, sob pena de preclusão e prolação de sentença. Int. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB 68809/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto aos embargos à execução de fls. 41/108, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, esclareçam as partes se possuem prova testemunhal ou interesse no depoimento pessoal, justificando-se a pertinência e imprescindibilidade, sob pena de preclusão e prolação de sentença. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70053223-8 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 16/02/2024 20:00 |
| 24/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Travessa dos Pracinhas, 20 casa 02 Vila Gilda |
| 16/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2024/001960-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2024 Local: Oficial de justiça - ZELIA MARIA LOPES SILVA |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630491517TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Paulo Roberto Capote Diligência : 28/11/2023 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. Advogados(s): Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB 117221/SP), Bárbara Fraga Maresch (OAB 464793/SP) |
| 14/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 14/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 06/03/2024 |
Contestação |
| 05/04/2024 |
Recurso Inominado |
| 24/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 22/10/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/12/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/06/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 24/07/2025 |
Embargos à Adjudicação (JEC) |
| 06/08/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |