| Exeqte |
Ciro Angelo da Silva Junior
Advogada: Marina Lopes Plaça de Lucena |
| Exectdo |
Hurb Technologies S.a (hurb)
Advogado: Otavio Simões Brissant Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70226711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 14:47 |
| 14/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70226711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 14:47 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Informe a parte exequente o dígito da conta bancária indicada no formulário de fl. 105, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte exequente o dígito da conta bancária indicada no formulário de fl. 105, no prazo de 05 dias. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70216925-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/05/2024 18:37 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 98, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 24/05/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 98, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70208182-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 10:54 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls.89/92, que trata dos leilões de bens penhorados. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls.89/92, que trata dos leilões de bens penhorados. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70191279-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 20:50 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Disponibilização: 07/05/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 Página: 2057/2068 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência da nova pesquisa Sisbajud negativa (fls. 70/80). Diante da penhora dos bens de fls. 44 e da ausência de interesse na adjudicação pela exequente (fls. 65), defiro a realização do leilão público. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da nova pesquisa Sisbajud negativa (fls. 70/80). Diante da penhora dos bens de fls. 44 e da ausência de interesse na adjudicação pela exequente (fls. 65), defiro a realização do leilão público. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 65. Considerando que o leilão judicial tem se mostrado com poucas chances de tornar-se frutífero, diante da natureza dos bens penhorados (fls. 44) e por estarem em outro Estado, suspendo por ora o Leilão Público. Visando a celeridade do feito, publique-se e tornem os autos conclusos para nova pesquisa Sisbajud, conforme cálculo de fls. 4. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 65. Considerando que o leilão judicial tem se mostrado com poucas chances de tornar-se frutífero, diante da natureza dos bens penhorados (fls. 44) e por estarem em outro Estado, suspendo por ora o Leilão Público. Visando a celeridade do feito, publique-se e tornem os autos conclusos para nova pesquisa Sisbajud, conforme cálculo de fls. 4. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70160110-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 15:42 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 935,00, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 342,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE - SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 26/03/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 935,00, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 342,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE - SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70116700-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/03/2024 14:45 |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/02/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70031166-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 01/02/2024 16:03 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 4125/4126 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls.26/27, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls.26/27, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 25/01/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Disponibilização: 19/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 Página: 515/518 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 16.685,25 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 16.685,25 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. Tópico final da sentença de fls. 44/47 dos autos principais: "...Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em confirmar, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta sentença, se a viagem se dará em alguma das datas indicadas pela parte autora (emitindo-se os bilhetes aéreos e reserva da hospedagem) ou indicar as datas disponíveis para a viagem no ano de 2023, a fim de que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, declaro a rescisão contratual, condenando a requerida a restituir o valor de R$ 14.157,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação." Portanto, intime-se a executada, através da publicação desta decisão, para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, dentro de cinco dias, sob pena de conversão em perdas e danos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Lopes Plaça de Lucena (OAB 483015/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tópico final da sentença de fls. 44/47 dos autos principais: "...Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em confirmar, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta sentença, se a viagem se dará em alguma das datas indicadas pela parte autora (emitindo-se os bilhetes aéreos e reserva da hospedagem) ou indicar as datas disponíveis para a viagem no ano de 2023, a fim de que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento, declaro a rescisão contratual, condenando a requerida a restituir o valor de R$ 14.157,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação." Portanto, intime-se a executada, através da publicação desta decisão, para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, dentro de cinco dias, sob pena de conversão em perdas e danos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1023051-77.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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