| Exeqte |
Angelo Anaya Olivares
Advogada: Erika Staufackar Agostinho |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 2459-2472 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 225/237. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 115, uma vez que a sentença de fls. 214/215 extinguiu os autos pela satisfação da obrigação. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 225/237. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 115, uma vez que a sentença de fls. 214/215 extinguiu os autos pela satisfação da obrigação. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70132858-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:32 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 2459-2472 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 225/237. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 115, uma vez que a sentença de fls. 214/215 extinguiu os autos pela satisfação da obrigação. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 225/237. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 115, uma vez que a sentença de fls. 214/215 extinguiu os autos pela satisfação da obrigação. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70132858-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:32 |
| 08/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 01/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 23/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70460065-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2024 17:07 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a empresa WSP Leilões, através de seu patrono para que cancele o leilão designado. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 213, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário MLE. Após, arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 416,03, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas com Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1; bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 09/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a empresa WSP Leilões, através de seu patrono para que cancele o leilão designado. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 213, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário MLE. Após, arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 416,03, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas com Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1; bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70433042-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/10/2024 17:47 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 203/207, que trata dos leilões de bens penhorados. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 203/207, que trata dos leilões de bens penhorados. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70289098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 22:34 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70257417-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 14:19 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 Página: 1911-1925 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 416,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 18/06/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 416,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70248257-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/06/2024 15:35 |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 22/04/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70156915-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 22/04/2024 11:19 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 Página: 2269/2278 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 Página: 2267/2269 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Comprove, o exequente, juntando o protocolo eletrônico da distribuição da Carta Precatória emitido pelo cartório deprecado no prazo de 5 ( cinco ) dias. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove, o exequente, juntando o protocolo eletrônico da distribuição da Carta Precatória emitido pelo cartório deprecado no prazo de 5 ( cinco ) dias. |
| 12/04/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70143874-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 12/04/2024 15:50 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: "Fica concedido prazo suplementar e improrrogável, ao exequente, para que providencie e comprove nos autos a distribuição da carta precatória expedida às fls. 80/81,sob pena de extinção." Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica concedido prazo suplementar e improrrogável, ao exequente, para que providencie e comprove nos autos a distribuição da carta precatória expedida às fls. 80/81,sob pena de extinção." |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 80/81, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 80/81, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 26/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 76: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente. De fato, além das tentativas de penhora infrutíferas, o processo foi extinto pela falta de manifestação do exequente no prazo determinado às fls. 67. Contudo, em homenagem ao princípio da celeridade processual, e diante da manifestação apresentada pelo exequente neste ato, REVEJO a sentença proferida às fls. 71/73 e defiro o prosseguimento do feito. Expeça-se carta precatória para tentativa de penhora de bens da executada Hurb por Oficial de Justiça, com as advertências necessárias, observando-se o débito indicado no cálculo de fls. 48. Intime-se. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 21/02/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 76: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente. De fato, além das tentativas de penhora infrutíferas, o processo foi extinto pela falta de manifestação do exequente no prazo determinado às fls. 67. Contudo, em homenagem ao princípio da celeridade processual, e diante da manifestação apresentada pelo exequente neste ato, REVEJO a sentença proferida às fls. 71/73 e defiro o prosseguimento do feito. Expeça-se carta precatória para tentativa de penhora de bens da executada Hurb por Oficial de Justiça, com as advertências necessárias, observando-se o débito indicado no cálculo de fls. 48. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70056326-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/02/2024 09:51 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 Página: 2225/2233 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Ângelo Anaya Olivares (CPF pág.01 - conhecimento) Requerido(s)/devedor(es):Hurb Technologies S.A. (CNPJ pág. 63 - conhecimento). Data da sentença: Decisão ED modificou dispositivo, 18/09/2023. Sentença: tópico final - págs. 110/111 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 05/10/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 31/10/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 09/02/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Ângelo Anaya Olivares (CPF pág.01 - conhecimento) Requerido(s)/devedor(es):Hurb Technologies S.A. (CNPJ pág. 63 - conhecimento). Data da sentença: Decisão ED modificou dispositivo, 18/09/2023. Sentença: tópico final - págs. 110/111 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 05/10/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 31/10/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Disponibilização: 15/12/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 Página: 1881/1889 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Uma vez que o bloqueio não encontrou valores, providenciei também a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera, segundo extratos nos autos. Concedo, à parte exequente, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente ficha cadastral atualizada da empresa executada. Será verificada a possibilidade de desconsideração de personalidade jurídica, segundo requisitos legais, ou a existência de empresário individual. Cumpre esclarecer às partes que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Uma vez que o bloqueio não encontrou valores, providenciei também a pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera, segundo extratos nos autos. Concedo, à parte exequente, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente ficha cadastral atualizada da empresa executada. Será verificada a possibilidade de desconsideração de personalidade jurídica, segundo requisitos legais, ou a existência de empresário individual. Cumpre esclarecer às partes que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. Tópico final da sentença de fls. 103/106, com redação da Decisão de fls.110/111 dos autos principais:"(...) Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta, indicar as datas disponíveis para o no de 2023 (dando preferência para os dias 10/09/2023, 17/09/2023 ou 24/09/2023), para que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 3.996,80, acrescido de R$ 1.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 4.996,80, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros contados da citação. " Portanto, fica a executada intimada, a partir da publicação desta decisão, para que comprove nos autos, dentro de cinco dias, o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na Sentença, sob pena de conversão em perdas e danos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tópico final da sentença de fls. 103/106, com redação da Decisão de fls.110/111 dos autos principais:"(...) Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta, indicar as datas disponíveis para o no de 2023 (dando preferência para os dias 10/09/2023, 17/09/2023 ou 24/09/2023), para que a parte autora informe se aceita. Em caso de impossibilidade ou descumprimento converto a obrigação em perdas e danos no valor pago pelo pacote (R$ 3.996,80, acrescido de R$ 1.000,00 a título de multa pelo descumprimento, totalizando R$ 4.996,80, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros contados da citação. " Portanto, fica a executada intimada, a partir da publicação desta decisão, para que comprove nos autos, dentro de cinco dias, o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na Sentença, sob pena de conversão em perdas e danos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1024026-02.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/04/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 22/04/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 23/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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