| Reqte |
Bruna Barbosa Besse
Advogada: Marina Silverio da Fonseca Mangaravite |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003365-82.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 11/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpre informar ao credor que decorreu o prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação. O credor poderá iniciar o cumprimento de sentença enviando a petição ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ). No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado. Nada Mais. |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Cumpre informar que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença, que ocorreu no dia 16/02/2024. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Silverio da Fonseca Mangaravite (OAB 502136/SP) |
| 21/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003365-82.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 11/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpre informar ao credor que decorreu o prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação. O credor poderá iniciar o cumprimento de sentença enviando a petição ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ). No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado. Nada Mais. |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Cumpre informar que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença, que ocorreu no dia 16/02/2024. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Silverio da Fonseca Mangaravite (OAB 502136/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpre informar que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença, que ocorreu no dia 16/02/2024. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70068812-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 13:05 |
| 19/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 4126/4134 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual sem imposição de multa, condenando a parte ré a restituir o valor de R$ 11.251,21, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 918,82, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da condenação:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Silverio da Fonseca Mangaravite (OAB 502136/SP) |
| 29/01/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual sem imposição de multa, condenando a parte ré a restituir o valor de R$ 11.251,21, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 918,82, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da condenação:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 26/01/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70021915-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/01/2024 11:08 |
| 08/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630499161TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 29/11/2023 |
| 23/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Vistos. A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. No caso presente, este magistrado entende a aflição dos autores, porém, ainda não existe prova substancial de que a conduta da requerida contraria o contrato. Muito embora os autores aleguem que a empresa não está cumprindo as datas pré-estipuladas para a realização da viagem, é perfeitamente viável, em momento processual oportuno, caso ao juízo entenda desta forma, a revisão/alteração de cláusulas contratuais. Por fim, a simples alegação de risco de insolvência da demandada não justifica a concessão da tutela, haja vista que não há qualquer prova nos autos que embase o pleito. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida pelos demandantes, a qual será novamente apreciada após a vinda da contestação. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Marina Silverio da Fonseca Mangaravite (OAB 502136/SP) |
| 21/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 21/11/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito. No caso presente, este magistrado entende a aflição dos autores, porém, ainda não existe prova substancial de que a conduta da requerida contraria o contrato. Muito embora os autores aleguem que a empresa não está cumprindo as datas pré-estipuladas para a realização da viagem, é perfeitamente viável, em momento processual oportuno, caso ao juízo entenda desta forma, a revisão/alteração de cláusulas contratuais. Por fim, a simples alegação de risco de insolvência da demandada não justifica a concessão da tutela, haja vista que não há qualquer prova nos autos que embase o pleito. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida pelos demandantes, a qual será novamente apreciada após a vinda da contestação. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2024 |
Contestação |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/03/2024 | Cumprimento de sentença (0003365-82.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |