| Reqte | Marcos Sadao Aoyagi |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002147-19.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002147-19.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
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| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: "Custas de preparo: R$ 400,34". Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Custas de preparo: R$ 400,34". |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual e condenar a requerida a restituir o valor de R$5.588,70 acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por meio de advogado advogado é de 10 (DEZ) dias úteis a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, que deverá ser recolhido, independente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11608/03 combinado com a Lei 15.855/15, sendo o mínimo de 05 (cinco) UFESPs para cada parcela (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6), acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 31,35 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1), conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610).Execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o devedor cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 e do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença e caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM. Juiz de Direito. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% conforme estabelecido no Código de Processo Civil. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 19/12/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual e condenar a requerida a restituir o valor de R$5.588,70 acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por meio de advogado advogado é de 10 (DEZ) dias úteis a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, que deverá ser recolhido, independente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11608/03 combinado com a Lei 15.855/15, sendo o mínimo de 05 (cinco) UFESPs para cada parcela (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6), acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 31,35 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1), conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610).Execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o devedor cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 e do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença e caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM. Juiz de Direito. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% conforme estabelecido no Código de Processo Civil. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. P.I.C. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70503951-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/12/2023 13:18 |
| 07/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630500046TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 29/11/2023 |
| 23/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 22/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. OBSERVAÇÃO: Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2023 |
Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/02/2024 | Cumprimento de sentença (0002147-19.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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