| Reqte |
Michele Palazan Penteado
Advogada: Michele Palazan Penteado |
| Reqdo | Hurb Technologies S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003761-59.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 19/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 33/35 transitou em julgado em 26/02/2024. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de dano material no valor de R$ 2.645,05, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros contados da citação; bem como ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS). Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 366,48, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Michele Palazan Penteado (OAB 280055/SP) |
| 01/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003761-59.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 19/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 33/35 transitou em julgado em 26/02/2024. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de dano material no valor de R$ 2.645,05, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros contados da citação; bem como ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS). Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 366,48, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Michele Palazan Penteado (OAB 280055/SP) |
| 05/02/2024 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de dano material no valor de R$ 2.645,05, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros contados da citação; bem como ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS). Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 366,48, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630505471TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 04/12/2023 |
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Michele Palazan Penteado (OAB 280055/SP) |
| 24/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 24/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1020776-58.2023.8.26.0564. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/03/2024 | Cumprimento de sentença (0003761-59.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |