| Reqte |
Renato Gomes de Campos Cardoso
Advogado: José Geraldo Lacerda Junior |
| Reqdo |
Cicero Jose de Oliveira
Advogada: Edzalda Brito de Oliveira Lacerda Advogado: Alex Sandry Queiroga Trigo Advogado: José Geraldo Lacerda Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004611-16.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004611-16.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a ausência de recolhimento das custas de preparo, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pelos requeridos às fls. 68/73, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença de fls. 49/50, cumprindo-a. Intime-se. Advogados(s): Edzalda Brito de Oliveira Lacerda (OAB 121750/SP), Alex Sandry Queiroga Trigo (OAB 408207/SP) |
| 11/04/2024 |
Não recebido o recurso
Vistos. Tendo em vista a ausência de recolhimento das custas de preparo, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pelos requeridos às fls. 68/73, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença de fls. 49/50, cumprindo-a. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660077096TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Renato Gomes de Campos Cardoso Diligência : 28/03/2024 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/92: Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Vale destacar que o artigo 99, §2º, do CPC, possibilita ao julgador, em caso de dúvida fundada, solicitar a comprovação dos pressupostos da Justiça Gratuita, indeferindo o pedido se constatar a ausência dos elementos essenciais do benefício. No caso presente, nada obstante os documentos acostados aos autos, observo que os requeridos não trouxeram aos autos todos os elementos solicitados na decisão de fls. 75, o que inviabiliza a concessão da gratuidade, tendo em vista que o juízo não pode presumir a situação de miserabilidade dos réus. Além disso, observo que os requeridos estão empregados e recebem quantia acima de um salário mínimo mensalmente. Ademais, os extratos/conta de cartão acostados aos autos também não não se coadunam com a situação de hipossuficiência exigida para a concessão do benefício. É também significativa a contratação de advogado particular, com dispensa do auxílio da Defensoria, quando já viria explicitada a circunstância de necessitado a que se refere a Lei 1.060/50. Portanto, o valor do preparo de (R$ 631,31 + 31,35), não implica em prejuízo para seu sustento e de seus familiares. Assim, indefiro a gratuidade aos réus. Considerando os termos do Enunciado 166 do FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau"(XXXIX Encontro - Maceió-AL), concedo o prazo de 48 horas para que os réus recolham as custas de preparo, sob pena de deserção de seu recurso. Intime-se. Advogados(s): Edzalda Brito de Oliveira Lacerda (OAB 121750/SP), Alex Sandry Queiroga Trigo (OAB 408207/SP) |
| 02/04/2024 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Fls. 68/92: Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Vale destacar que o artigo 99, §2º, do CPC, possibilita ao julgador, em caso de dúvida fundada, solicitar a comprovação dos pressupostos da Justiça Gratuita, indeferindo o pedido se constatar a ausência dos elementos essenciais do benefício. No caso presente, nada obstante os documentos acostados aos autos, observo que os requeridos não trouxeram aos autos todos os elementos solicitados na decisão de fls. 75, o que inviabiliza a concessão da gratuidade, tendo em vista que o juízo não pode presumir a situação de miserabilidade dos réus. Além disso, observo que os requeridos estão empregados e recebem quantia acima de um salário mínimo mensalmente. Ademais, os extratos/conta de cartão acostados aos autos também não não se coadunam com a situação de hipossuficiência exigida para a concessão do benefício. É também significativa a contratação de advogado particular, com dispensa do auxílio da Defensoria, quando já viria explicitada a circunstância de necessitado a que se refere a Lei 1.060/50. Portanto, o valor do preparo de (R$ 631,31 + 31,35), não implica em prejuízo para seu sustento e de seus familiares. Assim, indefiro a gratuidade aos réus. Considerando os termos do Enunciado 166 do FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau"(XXXIX Encontro - Maceió-AL), concedo o prazo de 48 horas para que os réus recolham as custas de preparo, sob pena de deserção de seu recurso. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70120001-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 20:27 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655807610TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Renato Gomes de Campos Cardoso Diligência : 18/03/2024 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/82: Defiro o prazo improrrogável de 48 para que os requeridos apresentem os documentos faltantes (indicados na decisão de fls. 75). Intime-se. Advogados(s): Edzalda Brito de Oliveira Lacerda (OAB 121750/SP), Alex Sandry Queiroga Trigo (OAB 408207/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 80/82: Defiro o prazo improrrogável de 48 para que os requeridos apresentem os documentos faltantes (indicados na decisão de fls. 75). Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70103869-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 22:44 |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/73: Para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, os requeridos deverão apresentar suas três últimas declarações de imposto de renda (ou cópia das carteiras de trabalho e de seus três últimos holerites, caso declarem isentos), bem como extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses (de todos os bancos com os quais mantém conta). Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento e deserção do recurso. Intime-se. Advogados(s): Edzalda Brito de Oliveira Lacerda (OAB 121750/SP), Alex Sandry Queiroga Trigo (OAB 408207/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 68/73: Para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, os requeridos deverão apresentar suas três últimas declarações de imposto de renda (ou cópia das carteiras de trabalho e de seus três últimos holerites, caso declarem isentos), bem como extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses (de todos os bancos com os quais mantém conta). Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento e deserção do recurso. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2024 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSBO.24.70080046-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/03/2024 23:32 |
| 20/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637665274TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Renato Gomes de Campos Cardoso Diligência : 15/02/2024 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/61: Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de acolhimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ademais, deve ser considerado o Enunciado FONAJE 5: "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Edzalda Brito de Oliveira Lacerda (OAB 121750/SP), Alex Sandry Queiroga Trigo (OAB 408207/SP) |
| 07/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 60/61: Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de acolhimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ademais, deve ser considerado o Enunciado FONAJE 5: "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 31/01/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 60/61: Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de acolhimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ademais, deve ser considerado o Enunciado FONAJE 5: "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70027644-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2024 22:25 |
| 05/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637619924TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Renato Gomes de Campos Cardoso Diligência : 28/12/2023 |
| 30/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637619915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Lucas Paulino de Oliveira Diligência : 27/12/2023 |
| 30/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637619938TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Cicero Jose de Oliveira Diligência : 27/12/2023 |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 19/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 19/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 18/12/2023 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 11.500,77, devidamente corrigido desde a propositura da ação e acrescido de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 631,33 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009 recolhido pela DARE SP (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual) , nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35 para cada carta), a qual deve deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1), conforme Comunicado CG 489/2022 (Processo nº 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630517188TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Cicero Jose de Oliveira Diligência : 12/12/2023 |
| 14/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630517191TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Renato Gomes de Campos Cardoso Diligência : 11/12/2023 |
| 14/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630517174TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Lucas Paulino de Oliveira Diligência : 08/12/2023 |
| 13/12/2023 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
AUD VIRTUAL ANEXO - AUSÊNCIA DO RÉU - PRAZO PARA RETORNO DO A.R. |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 01/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 01/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte requerida, por carta postal, para comparecimento à audiência de conciliação virtual, designada para o dia 13 de dezembro de 2023, às 9 horas e 30 minutos. A audiência será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE ACOMPANHADA POR ADVOGADO: Para viabilizar a realização da sessão, o advogado deverá informar seu endereço de e-mail e WhatsApp, até 48 horas antes da data da audiência, mediante peticionamento eletrônico, para que seja enviado o link de acesso à sala virtual. Importante ressaltar que o convite para a audiência será enviado somente ao e-mail do advogado, o qual deverá providenciar o encaminhamento do link às partes e testemunhas, viabilizando o ingresso destas à solenidade. A pessoa jurídica deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio deverão ser juntados nos autos digitais por peticionamento eletrônico, impreterivelmente, até 30 minutos antes do horário da audiência. ADVERTÊNCIAS PARA PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: Para viabilizar o envio do link para ingresso à audiência, a parte não assistida por advogado deverá, em 48 horas, informar o seu e-mail e WhatsApp para o seguinte endereço eletrônico: anexojecsbc@direitosbc.br. Tratando-se a parte de pessoa jurídica, esta deverá ser representada pelo sócio dirigente ou por preposto credenciado. O documento comprobatório dessa condição, bem como a qualificação do preposto/sócio também deverão ser apresentados em 48 horas para o mesmo endereço eletrônico. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 - A presença das partes às audiências é obrigatória. 2 - No dia da audiência, deverão as partes apresentar documento de identificação com foto, no original. 3 - Visando agilizar o andamento da audiência, recomenda-se que ambas as partestomem conhecimento prévio de todo conteúdo processual. 4 - Oportunamente, será disponibilizado o link mediante certidão a ser lançada nos autos, tão somente para fins de facilitar o ingresso à audiência virtual. 5 - Visando evitar tumultos, somente serão analisadas as manifestações para eventual troca de e-mail/whatssApp apresentadas no prazo máximo de 48 horas antes da realização da audiência. 6 As partes e advogados deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/12/2023 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência - Anexo JEC Situacão: Realizada |
| 29/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/03/2024 |
Recurso Inominado |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/04/2024 | Cumprimento de sentença (0004611-16.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/12/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |