| Reqte |
Lucas Ricardo Medeiros de Paula
Advogado: Frederico Machado Drumond |
| Reqda |
Passaredo Transportes Aéreos
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003030-63.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 29/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 06/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70017007-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 16:20 |
| 15/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003030-63.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 29/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Cumpre informar ao credor que (decorrido prazo concedido ao devedor para o pagamento espontâneo), para o requerimento do cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (juntamente com a planilha de cálculo atualizada do débito) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado . |
| 06/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70017007-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 16:20 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS). Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 401,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG) |
| 15/01/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS). Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 401,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 15/01/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70007341-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/01/2024 15:19 |
| 15/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630520187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Passaredo Transportes Aéreos Diligência : 12/12/2023 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, no prazo de 05 dias, junte o autor comprovante de endereço atualizado e em seu nome, uma vez que o documento de fls. 19/20 encontra-se em nome de terceira estranha à lide. Ainda, em igual prazo, regularize a parte autora sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 14 encontra-se sem a devida assinatura. Intime-se. Advogados(s): Frederico Machado Drumond (OAB 118523/MG) |
| 04/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 04/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, no prazo de 05 dias, junte o autor comprovante de endereço atualizado e em seu nome, uma vez que o documento de fls. 19/20 encontra-se em nome de terceira estranha à lide. Ainda, em igual prazo, regularize a parte autora sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 14 encontra-se sem a devida assinatura. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2024 |
Contestação |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/03/2024 | Cumprimento de sentença (0003030-63.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |