| Reqte | Renato Vieira Augusto |
| Reqdo | Hurb Technologies S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004675-26.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004675-26.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637682887TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Renato Vieira Augusto Diligência : 23/02/2024 |
| 19/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 14/02/2024 |
Sentença de Revelia
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 1.903,00, devidamente corrigido desde a propositura da presente ação e acrescido de juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 20/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630522545TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 13/12/2023 |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 05/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. OBSERVAÇÃO: Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
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| 16/04/2024 | Cumprimento de sentença (0004675-26.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |