| Reqte |
Maria da Soledade da Silva Almeida
Advogada: Ingrid Abrantes Silva Advogado: Manoel Florêncio Domingos |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003665-44.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 22/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 189/192 transitou em julgado em 29/02/2024. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 2.637,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da condenação:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados.P.I.C. Advogados(s): Manoel Florêncio Domingos (OAB 440866/SP), Ingrid Abrantes Silva (OAB 475832/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 27/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003665-44.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 22/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 189/192 transitou em julgado em 29/02/2024. Cumpre informar ao credor que somente após decorrido o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis da data do trânsito em julgado ( prazo concedido ao devedor para pagamento espontâneo/ cumprimento voluntário da obrigação ), o credor poderá juntar o requerimento do cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento ( juntamente com planilha de cálculo atualizada do débito ) da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo ; No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; No campo Tipo da Petição , selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença . Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria , deverá ser selecionado Petições Diversas , e no campo Tipo da Petição , deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. As partes ficam cientes que o presente feito de conhecimento será arquivado após o prazo de 15 dias da data do trânsito em julgado. Nada Mais. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 2.637,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da condenação:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados.P.I.C. Advogados(s): Manoel Florêncio Domingos (OAB 440866/SP), Ingrid Abrantes Silva (OAB 475832/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 08/02/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 2.637,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da condenação:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados.P.I.C. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 08/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70042403-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2024 14:50 |
| 27/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630529963TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 18/12/2023 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 Página: 2115-2127 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 2159/2164 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/48: Recebo a manifestação como aditamento da inicial, fazendo, assim, constar no polo passivo da ação, a empresa Hurb Technologies S/A, conforme já cadastrado no Sistema SAJ. No mais, aguarde-se a defesa. Intime-se. Advogados(s): Manoel Florêncio Domingos (OAB 440866/SP), Ingrid Abrantes Silva (OAB 475832/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 45/48: Recebo a manifestação como aditamento da inicial, fazendo, assim, constar no polo passivo da ação, a empresa Hurb Technologies S/A, conforme já cadastrado no Sistema SAJ. No mais, aguarde-se a defesa. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70489153-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/12/2023 14:14 |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, junte a parte autora, no prazo de 5 dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome. No mesmo prazo, esclareça a divergência identificada no polo passivo da demanda, haja vista que na exordial consta a empresa "GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S.A" e no sistema SAJ foi cadastrada com nome de Hurb Technologies S/A, sem prejuízo para o prosseguimento da demanda. Posto isto, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Manoel Florêncio Domingos (OAB 440866/SP), Ingrid Abrantes Silva (OAB 475832/SP) |
| 07/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 07/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Primeiramente, junte a parte autora, no prazo de 5 dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome. No mesmo prazo, esclareça a divergência identificada no polo passivo da demanda, haja vista que na exordial consta a empresa "GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S.A" e no sistema SAJ foi cadastrada com nome de Hurb Technologies S/A, sem prejuízo para o prosseguimento da demanda. Posto isto, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2023 |
Emenda à Inicial |
| 08/02/2024 |
Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/03/2024 | Cumprimento de sentença (0003665-44.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |