| Exeqte |
Evellyn de Carvalho Paiva
Advogada: Marina Ceschin |
| Exectdo |
HURB TECHONOLOGIES S.A.
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 25/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70506148-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 22:29 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 25/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70506148-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 22:29 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Evellyn da Carvalho Paiva (CPF pág. 7) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A. (CPF pág. 103). Data da sentença: 19/10/2023 Sentença: tópico final - págs. 79 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 23/11/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 18/12/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Fica desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor. Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 897,45 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citação/intimaçãocarta AR(R$ 32,75 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 120-1),despesas com Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1; bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Ceschin (OAB 444612/SP) |
| 31/10/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Evellyn da Carvalho Paiva (CPF pág. 7) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A. (CPF pág. 103). Data da sentença: 19/10/2023 Sentença: tópico final - págs. 79 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 23/11/2023 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 18/12/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Fica desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor. Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 897,45 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citação/intimaçãocarta AR(R$ 32,75 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 120-1),despesas com Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1; bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70469990-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 23:06 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 112. Por fim, foi realizada pesquisa Infojud, que localizou a escrituração contábil da executada, juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente para consulta e eventual manifestação. Pela derradeira vez, manifeste-se a exequente, a fim de informar se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Ceschin (OAB 444612/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 112. Por fim, foi realizada pesquisa Infojud, que localizou a escrituração contábil da executada, juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente para consulta e eventual manifestação. Pela derradeira vez, manifeste-se a exequente, a fim de informar se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
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| 07/10/2024 |
Documento Juntado
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| 07/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70421120-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 16:24 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para as providências cabíveis, nos termos da decisão de fl. 94. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Ceschin (OAB 444612/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para as providências cabíveis, nos termos da decisão de fl. 94. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Diante o recolhimento das taxas de pesquisas, proceda-se com as pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud em face da executada. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Ceschin (OAB 444612/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante o recolhimento das taxas de pesquisas, proceda-se com as pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud em face da executada. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 83). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 44) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Ceschin (OAB 444612/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 83). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 44) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70348780-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 19:46 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70298617-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 22:57 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70240940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:11 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 2334/2337 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 67/70, que trata dos leilões de bens penhorados. Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Ceschin (OAB 444612/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 67/70, que trata dos leilões de bens penhorados. Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70223112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 23:25 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls.44. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Ceschin (OAB 444612/SP) |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Houve penhora de bens às fls.44. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls.44. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Marina Ceschin (OAB 444612/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens às fls.44. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70210052-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 21:40 |
| 14/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA674169380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Evellyn de Carvalho Paiva Diligência : 09/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660092805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Evellyn de Carvalho Paiva Diligência : 19/04/2024 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 44) e os Embargos à Execução foram julgados improcedentes. Assim, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 44) e os Embargos à Execução foram julgados improcedentes. Assim, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, tornem conclusos para intimação do exequente quanto ao eventual interesse de adjudicação dos bens penhorados. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 798,48, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 02/04/2024 |
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, tornem conclusos para intimação do exequente quanto ao eventual interesse de adjudicação dos bens penhorados. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 798,48, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 01/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 28/38. Aguarde-se a vinda da carta precatória cumprida, a fim de verificar-se todas as informações pertinentes ao ato de penhora. Sem prejuízo, prezando pela celeridade do feito, poderá a parte autora através de diligência própria, apresentar o auto de penhora neste processo. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da petição de fls. 28/38. Aguarde-se a vinda da carta precatória cumprida, a fim de verificar-se todas as informações pertinentes ao ato de penhora. Sem prejuízo, prezando pela celeridade do feito, poderá a parte autora através de diligência própria, apresentar o auto de penhora neste processo. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70116594-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/03/2024 14:18 |
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
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| 18/01/2024 |
Documento Juntado
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| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado para distribuição a carta precatória retro, através do malote digital desta comarca. Segue comprovante. |
| 17/01/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 18. Expeça-se carta precatória para penhora de bens da executada. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 18. Expeça-se carta precatória para penhora de bens da executada. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
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| 18/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0013676-69.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |