| Exeqte |
Mv Administração de Shopping Center Ltda
Advogada: Andreia Paiva Monteiro |
| Exectdo |
Policar Intermediação e Venda de Veiculos - 911 Multimarcas
Advogado: Réu Revel RepreLeg: Poliana Priscila da Silva |
| Gestor | Phillipe Santos Iniguez Omella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1763/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1763/2025 Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido de realização de diligência na residência da sócia sem elementos concretos que demonstrem o deslocamento do patrimônio empresarial para aquele local. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Indefiro o pedido de realização de diligência na residência da sócia sem elementos concretos que demonstrem o deslocamento do patrimônio empresarial para aquele local. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70431243-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/11/2025 18:55 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1763/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1763/2025 Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido de realização de diligência na residência da sócia sem elementos concretos que demonstrem o deslocamento do patrimônio empresarial para aquele local. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Indefiro o pedido de realização de diligência na residência da sócia sem elementos concretos que demonstrem o deslocamento do patrimônio empresarial para aquele local. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70431243-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/11/2025 18:55 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), o que foi feito nessa oportunidade, obtendo a informação que segue. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico Infojud, da última declaração de imposto de renda do executado, foi obtida a declaração prestada no exercício de 2023, conforme documento que segue. Ante o disposto no Provimento CG 13/2023, providencie a serventia a liberação do documento com a respectiva classificação (documento sigiloso). Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), o que foi feito nessa oportunidade, obtendo a informação que segue. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico Infojud, da última declaração de imposto de renda do executado, foi obtida a declaração prestada no exercício de 2023, conforme documento que segue. Ante o disposto no Provimento CG 13/2023, providencie a serventia a liberação do documento com a respectiva classificação (documento sigiloso). Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70367318-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 20:01 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 3 UFESP, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 3 UFESP, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70356674-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/09/2025 22:48 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 165/166: Indefiro o pedido. A reiteração de novo leilão não parece razoável, após a verificação da tentativa infrutífera há poucos meses. A insistência imediata na adoção da mesma providência, sem a indicação de qualquer elemento novo que demonstre alteração na utilidade ou eficácia da medida, configura mera reiteração de diligência anteriormente inócua. Cabe à parte exequente, promover os atos executivos necessários à satisfação de seu crédito, mediante a indicação de meios eficazes e concretos de constrição patrimonial do devedor, e não persistir em medidas infrutíferas. Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação. salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Int. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 165/166: Indefiro o pedido. A reiteração de novo leilão não parece razoável, após a verificação da tentativa infrutífera há poucos meses. A insistência imediata na adoção da mesma providência, sem a indicação de qualquer elemento novo que demonstre alteração na utilidade ou eficácia da medida, configura mera reiteração de diligência anteriormente inócua. Cabe à parte exequente, promover os atos executivos necessários à satisfação de seu crédito, mediante a indicação de meios eficazes e concretos de constrição patrimonial do devedor, e não persistir em medidas infrutíferas. Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação. salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o auto de leilão negativo em 2ª praça. Prazo 5 dias. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o auto de leilão negativo em 2ª praça. Prazo 5 dias. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70249242-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 08:20 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70219036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 17:04 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70192491-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 13:17 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes .com.br. O 1º pregão terá início em 10/06/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 13/06/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/07/2025 - 2º pregão. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes .com.br. O 1º pregão terá início em 10/06/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 13/06/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/07/2025 - 2º pregão. |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, nos termos de fl. 92 2) Após, defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação do leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, nos termos de fl. 92 2) Após, defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70047291-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/02/2025 21:35 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 128: esclareça a exequente se está desistindo do pedido de adjudicação do veículo (fl. 103), caso em que deverá ser feita a penhora respectiva, o que ainda não foi efetivada, em razão do pedido de adjudicação que fez. Qualquer que seja a opção, deverá a exequente trazer o cálculo atualizado do débito e a cotação do veículo pela tabela FIPE (cálculo e avaliação emitidos na mesma data). Após, tornem conclusos para formalização da penhora, ou da adjudicação. Int. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 128: esclareça a exequente se está desistindo do pedido de adjudicação do veículo (fl. 103), caso em que deverá ser feita a penhora respectiva, o que ainda não foi efetivada, em razão do pedido de adjudicação que fez. Qualquer que seja a opção, deverá a exequente trazer o cálculo atualizado do débito e a cotação do veículo pela tabela FIPE (cálculo e avaliação emitidos na mesma data). Após, tornem conclusos para formalização da penhora, ou da adjudicação. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70027953-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/01/2025 12:18 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Vistos, Fl 124: Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. Intime-se. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl 124: Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento voluntário do débito e, ainda, sem apresentação de impugnação conforme decisão de fl. 135. Nada Mais. |
| 29/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723579162TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Policar Intermediação e Venda de Veiculos - 911 Multimarcas Diligência : 22/11/2024 |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
" Encaminho os autos para a expedição de mandado/carta como anteriormente determinado" |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70491289-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/11/2024 17:35 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA a recolher as custas de intimação do executado para o devido andamento do feito PRAZO: 05 (cinco) DIAS. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA a recolher as custas de intimação do executado para o devido andamento do feito PRAZO: 05 (cinco) DIAS. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o executado sobre o pedido de adjudicação feito pelo exequente, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de deferimento do pedido com a lavratura do respectivo auto (NCPC, artigos 876 e 877). A intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., que será válida para todos os fins (art. 876, § 1º inciso II, e § 2º, c.c. art. 274 § único). Decorrido o prazo sem pagamento, ou impugnação por parte do executado, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se o executado sobre o pedido de adjudicação feito pelo exequente, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de deferimento do pedido com a lavratura do respectivo auto (NCPC, artigos 876 e 877). A intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., que será válida para todos os fins (art. 876, § 1º inciso II, e § 2º, c.c. art. 274 § único). Decorrido o prazo sem pagamento, ou impugnação por parte do executado, tornem conclusos. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70411895-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/09/2024 21:18 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra, a exequente, o determinado à fl. 92, providenciando a cotação do bem no mercado e cálculo atualizado de débito para que se proceda à averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud. Após, será analisado o pedido de adjudicação do bem. No mais, inútil a providência requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada. Int. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra, a exequente, o determinado à fl. 92, providenciando a cotação do bem no mercado e cálculo atualizado de débito para que se proceda à averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud. Após, será analisado o pedido de adjudicação do bem. No mais, inútil a providência requerida, vez que eventual numerário decorrente destas transações seria detectado pela penhora sobre os ativos financeiros, já efetuada. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70379862-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/09/2024 14:02 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos, P. 99: Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, P. 99: Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 dias. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de eventual pedido de substituição de penhora. Nada Mais. |
| 25/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707776685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Policar Intermediação e Venda de Veiculos - 911 Multimarcas Diligência : 22/07/2024 |
| 17/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 87: ante o interesse da parte credora, e o disposto nos artigos 831, 835 inciso IV, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora requerida, a recair sobre veículo marca Fiat, modelo Palio ELX, placa DYA4389, ano/modelo 2008, de propriedade do executado Policar. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades (CPC, art. 840, inciso II, § 2º). Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a parte credora a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE; e novamente o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Cumprido o item acima, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, sem necessidade de recolhimento de nova taxa, visto tratar-se de ato sequencial àquele da pesquisa (Comunicado 677/18 - CGJ). Sem prejuízo, a teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte devedora, inclusive da condição de depositária. Na mesma oportunidade, deverá a parte executada ser intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, a parte credora, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá a credora informar se pretende a adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, ou a alienação pública. Int. Advogados(s): Réu Revel (OAB R/SP), Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP) |
| 11/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Fls. 87: ante o interesse da parte credora, e o disposto nos artigos 831, 835 inciso IV, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora requerida, a recair sobre veículo marca Fiat, modelo Palio ELX, placa DYA4389, ano/modelo 2008, de propriedade do executado Policar. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades (CPC, art. 840, inciso II, § 2º). Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a parte credora a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE; e novamente o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Cumprido o item acima, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, sem necessidade de recolhimento de nova taxa, visto tratar-se de ato sequencial àquele da pesquisa (Comunicado 677/18 - CGJ). Sem prejuízo, a teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte devedora, inclusive da condição de depositária. Na mesma oportunidade, deverá a parte executada ser intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, a parte credora, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá a credora informar se pretende a adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, ou a alienação pública. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70252998-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/06/2024 15:40 |
| 11/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente, razão pela qual remeto os autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/05/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se existência de um veículo em nome da executada, sem restrição, conforme extrato que segue. 2. Defiro o pedido da parte exequente pelo sistema SISBAJUD. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Policar Intermediação e Venda de Veiculos - 911 Multimarcas Valor atualizado: R$ 73.353,84. Intimem-se. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se existência de um veículo em nome da executada, sem restrição, conforme extrato que segue. 2. Defiro o pedido da parte exequente pelo sistema SISBAJUD. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Policar Intermediação e Venda de Veiculos - 911 Multimarcas Valor atualizado: R$ 73.353,84. Intimem-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70120828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 14:18 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP uma para cada diligência, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP uma para cada diligência, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70110119-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 16:43 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo legal sem oferecimento de embargos à execução, pedido de parcelamento ou indicação de bens pelo executado, conforme retro certificado. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo legal sem oferecimento de embargos à execução, pedido de parcelamento ou indicação de bens pelo executado, conforme retro certificado. |
| 04/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oferecimento de embargos à execução, pedido de parcelamento, ou indicação de bens pelo(s) executado(s). Nada mais. |
| 17/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637621154TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Policar Intermediação e Venda de Veiculos - 911 Multimarcas Diligência : 12/01/2024 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos, Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite-se a executada conforme previsto na Lei 13.105/2015, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência de bens, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º). 6) Ressalto que não havendo pagamento no prazo assinalado, caso solicitado e fornecidos os meios necessários, fica desde já deferido a expedição de mandado/carta precatória para a realização da PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando ainda deferida eventual indicação inicial de bens pelo exequente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º); Ato contínuo, proceda-se a INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847); Int. Advogados(s): Andreia Paiva Monteiro (OAB 388612/SP) |
| 09/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite-se a executada conforme previsto na Lei 13.105/2015, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência de bens, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º). 6) Ressalto que não havendo pagamento no prazo assinalado, caso solicitado e fornecidos os meios necessários, fica desde já deferido a expedição de mandado/carta precatória para a realização da PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando ainda deferida eventual indicação inicial de bens pelo exequente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º); Ato contínuo, proceda-se a INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847); Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/09/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/01/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 24/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |