| Reqte | Ismael Nobre Fernandes |
| Reqdo | Hurb Technologies S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008504-15.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008504-15.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento a decisão retro, intime-se o autor, por e-mail, sobre o proferido à fl. 112. No mais, aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo até o dia 20/06/24. Após, cumpra-se o determinado no tocante ao início do cumprimento de sentença. Desnecessária intimação desta. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença, que ocorreu no dia 28/05/2024. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, deverá a serventia iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/05/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante ao exposto,JULGOPROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual e condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 1.934,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos para cálculo pela z. serventia, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 19/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655823569TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 28/03/2024 |
| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 10/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. OBSERVAÇÃO: Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 10/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
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| 24/06/2024 | Cumprimento de sentença (0008504-15.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |