| Exeqte |
Leonardo Henrique Martins da Silva
Advogada: Kelly de Oliveira Ribeiro |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A (Hotel Urbano)
Advogado: Otavio Simões Brissant Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Gestor |
WSP Leilões
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Leonardo Henrique Martins da Silva (CPF pág. 12) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies (CNPJ pág. 03). Data da sentença: 10/07/2023. Sentença: tópico final - pág. 48 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 27/07/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 18/08/2023. Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 09/12/2024 |
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Leonardo Henrique Martins da Silva (CPF pág. 12) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies (CNPJ pág. 03). Data da sentença: 10/07/2023. Sentença: tópico final - pág. 48 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 27/07/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 18/08/2023. Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 28/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Leonardo Henrique Martins da Silva (CPF pág. 12) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies (CNPJ pág. 03). Data da sentença: 10/07/2023. Sentença: tópico final - pág. 48 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 27/07/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 18/08/2023. Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 09/12/2024 |
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Leonardo Henrique Martins da Silva (CPF pág. 12) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies (CNPJ pág. 03). Data da sentença: 10/07/2023. Sentença: tópico final - pág. 48 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 27/07/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 18/08/2023. Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70531001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 18:49 |
| 17/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70499261-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2024 21:02 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 73/76. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 73/76. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70330129-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 20:33 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 Página: 2211-2212 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. Diante a inércia da parte exequente, proceda-se com a designação de leilão, dos bens penhorados às fls. 43. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Diante a inércia da parte exequente, proceda-se com a designação de leilão, dos bens penhorados às fls. 43. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. Diante a inércia da parte exequente, proceda-se com a designação de leilão, dos bens penhorados às fls. 43. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante a inércia da parte exequente, proceda-se com a designação de leilão, dos bens penhorados às fls. 43. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, informe o exequente se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou no leilão público. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, informe o exequente se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou no leilão público. Prazo de 10 dias. |
| 15/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Disponibilização: 25/06/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 Página: 2033-2046 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de10 (DEZ) diasa contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 353,60,recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido deR$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 21/06/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de10 (DEZ) diasa contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 353,60,recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido deR$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência dos embargos à execução de fls. 29/38. Destaca-se que a manifestação da executada informa de maneira genérica que houve penhora de cadeiras e monitores. Aguarde-se o retorno da carta precatória para que o Juízo possa verificar quais foram os bens efetivamente penhorados, quantidade, valores de avaliação, etc. Visando a celeridade do feito, poderão as partes acessar os autos da carta precatória e obter cópia do auto do Oficial de Justiça, apresentando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência dos embargos à execução de fls. 29/38. Destaca-se que a manifestação da executada informa de maneira genérica que houve penhora de cadeiras e monitores. Aguarde-se o retorno da carta precatória para que o Juízo possa verificar quais foram os bens efetivamente penhorados, quantidade, valores de avaliação, etc. Visando a celeridade do feito, poderão as partes acessar os autos da carta precatória e obter cópia do auto do Oficial de Justiça, apresentando nos autos. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70191842-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/05/2024 11:10 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70106314-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 09:05 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Providencie, o autor, com a juntada do protocolo da carta precatória fls. 18/19 no prazo improrrogável de 5 ( cinco ) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o autor, com a juntada do protocolo da carta precatória fls. 18/19 no prazo improrrogável de 5 ( cinco ) dias, sob pena de extinção. |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 Página: 2225/2233 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls.18/19, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls.18/19, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou negativa. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 2.839,50 (dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), expeça-se Carta Precatória para penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kelly de Oliveira Ribeiro (OAB 410839/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou negativa. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 2.839,50 (dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), expeça-se Carta Precatória para penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. |
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1016662-76.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |