| Exeqte |
Karina Colombo Martini Zincaglia
Advogada: Veronica Santos Freitas Fogo |
| Exectdo |
Hurb Tecnologies S.a. (Hotel Urbano)
Advogado: Otavio Simões Brissant Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| TerIntCer |
Alan Santos da Silva Junior
Advogado: Alan Santos da Silva Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 196/208. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Contudo, a sentença de fls. 190/192 tornou insubsistente tal penhora, consequentemente exonerando o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ciência de fls. 196/208. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Contudo, a sentença de fls. 190/192 tornou insubsistente tal penhora, consequentemente exonerando o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 2459-2472 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 196/208. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Contudo, a sentença de fls. 190/192 tornou insubsistente tal penhora, consequentemente exonerando o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Renata Braga e Silva (OAB 147433/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 196/208. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Contudo, a sentença de fls. 190/192 tornou insubsistente tal penhora, consequentemente exonerando o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ciência de fls. 196/208. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Contudo, a sentença de fls. 190/192 tornou insubsistente tal penhora, consequentemente exonerando o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 2459-2472 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 196/208. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Contudo, a sentença de fls. 190/192 tornou insubsistente tal penhora, consequentemente exonerando o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Renata Braga e Silva (OAB 147433/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 196/208. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Contudo, a sentença de fls. 190/192 tornou insubsistente tal penhora, consequentemente exonerando o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70132805-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:16 |
| 29/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Karina Colombo Martíni Zincaglia (CPF pág.05 ) Renan Saviolli de Almeida (CPF pag. 01). Requerido(s)/devedor(es): HURB TECHNOLOGIES S.A (CNJPJ pág. 05). Data da sentença: 20/10/2023 Sentença: tópico final - págs. 186 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 22/11/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 15/12/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Fica desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor. Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão. Torno insubsistente a penhora de fls. 30. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas com Carta precatória (R$ 353,60 cada), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1; diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08 cada), recolhimento dastaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(2x R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 10/12/2024 |
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Karina Colombo Martíni Zincaglia (CPF pág.05 ) Renan Saviolli de Almeida (CPF pag. 01). Requerido(s)/devedor(es): HURB TECHNOLOGIES S.A (CNJPJ pág. 05). Data da sentença: 20/10/2023 Sentença: tópico final - págs. 186 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 22/11/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 15/12/2023. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Fica desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor. Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão. Torno insubsistente a penhora de fls. 30. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas com Carta precatória (R$ 353,60 cada), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1; diligência do Oficial de Justiça(R$ 106,08 cada), recolhimento dastaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(2x R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Disponibilização: 22/11/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 Página: 2460/2472 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de nova carta precatória por afronta aos princípios que norteiam a Lei 9099/95, em especial os da economia processual, celeridade e simplicidade. Ademais, os bens passíveis de penhora localizados, foram devidamente penhorados, conforme fls. 30/31. Em que pese os argumentos da parte exequente, indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicação de bens, uma vez que é de conhecimento notório a crise financeira que se encontra a executada e que em todos os feitos os bens passíveis de penhora são semelhantes ao que foram encontrados nestes autos. O procedimento instituído para o Juizado Especial Cível (via escolhida pelo exequente) rege-se pelos princípios da celeridade e economia processual, o que implica em concentrar determinados atos processuais e dispensar outros, inclusive restringindo a abrangência recursal e limitando a produção probatória. Referidos princípios são aplicáveis tanto aos processos de conhecimento, quanto aos processos de execução. Ademais, o exequente não comprova mudança no quadro econômico do executado que justifique nova pesquisa Sisbajud. A ausência de indicação de bens (encargo que compete ao credor) inviabiliza o prosseguimento da execução. Não se pode admitir pedido genérico de pesquisas. Nesse sentido, segue doutrina sobre o tema: "Constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo." (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52). Assim, caso a parte exequente tenha interesse em prosseguir com o feito, deverá cumprir com a determinação da decisão de fls. 180, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 20/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de nova carta precatória por afronta aos princípios que norteiam a Lei 9099/95, em especial os da economia processual, celeridade e simplicidade. Ademais, os bens passíveis de penhora localizados, foram devidamente penhorados, conforme fls. 30/31. Em que pese os argumentos da parte exequente, indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicação de bens, uma vez que é de conhecimento notório a crise financeira que se encontra a executada e que em todos os feitos os bens passíveis de penhora são semelhantes ao que foram encontrados nestes autos. O procedimento instituído para o Juizado Especial Cível (via escolhida pelo exequente) rege-se pelos princípios da celeridade e economia processual, o que implica em concentrar determinados atos processuais e dispensar outros, inclusive restringindo a abrangência recursal e limitando a produção probatória. Referidos princípios são aplicáveis tanto aos processos de conhecimento, quanto aos processos de execução. Ademais, o exequente não comprova mudança no quadro econômico do executado que justifique nova pesquisa Sisbajud. A ausência de indicação de bens (encargo que compete ao credor) inviabiliza o prosseguimento da execução. Não se pode admitir pedido genérico de pesquisas. Nesse sentido, segue doutrina sobre o tema: "Constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo." (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52). Assim, caso a parte exequente tenha interesse em prosseguir com o feito, deverá cumprir com a determinação da decisão de fls. 180, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70500881-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 16:32 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 177/179). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 30) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 177/179). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 30) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70479481-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 22:28 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. A certificação de que o MLE aguarda conferência e assinatura foi feita há apenas três dias (15/10/2024). Deverá a exequente aguardar o prazo de mais 10 dias e, caso não tenha sido concluída a conferência e assinatura do MLE, manifestar-se nos autos nesse sentido. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A certificação de que o MLE aguarda conferência e assinatura foi feita há apenas três dias (15/10/2024). Deverá a exequente aguardar o prazo de mais 10 dias e, caso não tenha sido concluída a conferência e assinatura do MLE, manifestar-se nos autos nesse sentido. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70451428-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 13:49 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 162/167. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 162/167. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70445934-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 23:22 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 14/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70441444-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/10/2024 10:54 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Tendo em vista a inconsistência no Portal de Custas para a emissão de MLE na modalidade PIX, manifeste-se a parte exequente, apresentando novo formulário com os dados bancários completos do beneficiário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a inconsistência no Portal de Custas para a emissão de MLE na modalidade PIX, manifeste-se a parte exequente, apresentando novo formulário com os dados bancários completos do beneficiário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70437127-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2024 14:22 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Fica a executada intimada a se manifestar quanto ao débito remanescente de R$ 519,91 indicado pela autora (fl. 148), efetuando o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução, ocasião em que se prosseguirá com o Leilão dos bens penhorados. No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 145, conforme formulário juntado às fls. 149. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a executada intimada a se manifestar quanto ao débito remanescente de R$ 519,91 indicado pela autora (fl. 148), efetuando o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução, ocasião em que se prosseguirá com o Leilão dos bens penhorados. No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 145, conforme formulário juntado às fls. 149. Int. |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70434417-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2024 13:15 |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70432916-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 08/10/2024 17:20 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/133: Indefiro sigilo da peça por se fazerem ausentes os requisitos legais. Outras medidas restritivas já foram aplicadas nestes autos. Não se vislumbra que a sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. No mais, indefiro o pedido de teimosinha, tendo em vista os principios que regem este Juizado Aguarde-se a realização do leilão designado (fl. 123). Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 132/133: Indefiro sigilo da peça por se fazerem ausentes os requisitos legais. Outras medidas restritivas já foram aplicadas nestes autos. Não se vislumbra que a sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. No mais, indefiro o pedido de teimosinha, tendo em vista os principios que regem este Juizado Aguarde-se a realização do leilão designado (fl. 123). Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70297496-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 14:49 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 124/127. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 124/127. |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70296435-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 23:48 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls. 30. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorer no prazo de 60 dias a contar da emisão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens às fls. 30. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorer no prazo de 60 dias a contar da emisão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70284606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 09:23 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Nos termos da sentença de fls. 96/98, manifeste-se o exequente se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do CPC) ou leilão público, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da sentença de fls. 96/98, manifeste-se o exequente se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do CPC) ou leilão público, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 25/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 376,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 06/06/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 376,80, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70226832-5 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 05/06/2024 15:19 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70041466-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 09:49 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud, que restou negativa. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 4.766,67 (quatro mil setecentos e sessenta e seis reías e sessenta e sete centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativas dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Veronica Santos Freitas Fogo (OAB 67454/SC) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud, que restou negativa. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 4.766,67 (quatro mil setecentos e sessenta e seis reías e sessenta e sete centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativas dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1029319-50.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 05/06/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |