| Exeqte |
Elaine Cristina de Souza
Advogado: Leonardo Max Brettas Vieira |
| Exectdo | Hurb Technologies S/A |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Elaine Cristina de Souza (CPF pág. 01 autos principais) e Maria do Carmo Saraiva de Souza (CPF pág. 01 autos principais) Requerido(s)/devedor(es): HURB TECHNOLOGIES S/A (CNPJ pág. 01 autos princiapsi). Data da sentença: 10/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 47 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 01/12/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 25/01/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial) caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 88. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (dez) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 370,20 (soma das duas parcelas - 1,5% + 4% - recursos apresentados a partir de 03/01/24), recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009; acrescido das taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 37,02 cada - 2 pesquisas no total R$ 74,04), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Comunicado CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610); mais expedição de carta precatória (10 Ufesps cada - 2 cartas precatórias no total de R$ 740,40), a ser recolhido mediante guia DARE-SP pelo Código 233-1. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 07/02/2025 |
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Elaine Cristina de Souza (CPF pág. 01 autos principais) e Maria do Carmo Saraiva de Souza (CPF pág. 01 autos principais) Requerido(s)/devedor(es): HURB TECHNOLOGIES S/A (CNPJ pág. 01 autos princiapsi). Data da sentença: 10/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 47 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 01/12/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 25/01/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial) caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 88. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (dez) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 370,20 (soma das duas parcelas - 1,5% + 4% - recursos apresentados a partir de 03/01/24), recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009; acrescido das taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 37,02 cada - 2 pesquisas no total R$ 74,04), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Comunicado CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610); mais expedição de carta precatória (10 Ufesps cada - 2 cartas precatórias no total de R$ 740,40), a ser recolhido mediante guia DARE-SP pelo Código 233-1. P.I.C. |
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Elaine Cristina de Souza (CPF pág. 01 autos principais) e Maria do Carmo Saraiva de Souza (CPF pág. 01 autos principais) Requerido(s)/devedor(es): HURB TECHNOLOGIES S/A (CNPJ pág. 01 autos princiapsi). Data da sentença: 10/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 47 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 01/12/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 25/01/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial) caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 88. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (dez) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 370,20 (soma das duas parcelas - 1,5% + 4% - recursos apresentados a partir de 03/01/24), recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009; acrescido das taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 37,02 cada - 2 pesquisas no total R$ 74,04), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Comunicado CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610); mais expedição de carta precatória (10 Ufesps cada - 2 cartas precatórias no total de R$ 740,40), a ser recolhido mediante guia DARE-SP pelo Código 233-1. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 07/02/2025 |
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Elaine Cristina de Souza (CPF pág. 01 autos principais) e Maria do Carmo Saraiva de Souza (CPF pág. 01 autos principais) Requerido(s)/devedor(es): HURB TECHNOLOGIES S/A (CNPJ pág. 01 autos princiapsi). Data da sentença: 10/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 47 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 01/12/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 25/01/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial) caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 88. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (dez) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 370,20 (soma das duas parcelas - 1,5% + 4% - recursos apresentados a partir de 03/01/24), recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009; acrescido das taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud (R$ 37,02 cada - 2 pesquisas no total R$ 74,04), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 434-1, conforme Comunicado CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610); mais expedição de carta precatória (10 Ufesps cada - 2 cartas precatórias no total de R$ 740,40), a ser recolhido mediante guia DARE-SP pelo Código 233-1. P.I.C. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 119/121). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 88) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 119/121). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 88) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70543875-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 19:37 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70522707-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 22:57 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 105/109, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura: 19/11/2024 11:15 horas / Fechamento: 22/11/2024 11:15 horas 2° Leilão - Abertura: 22/11/2024 11:16 horas / Fechamento: 12/12/2024 11:15 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 105/109, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão - Abertura: 19/11/2024 11:15 horas / Fechamento: 22/11/2024 11:15 horas 2° Leilão - Abertura: 22/11/2024 11:16 horas / Fechamento: 12/12/2024 11:15 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70443434-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 22:11 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls. 88. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Houve penhora de bens às fls. 88. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls. 88. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens às fls. 88. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70419982-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/10/2024 12:10 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 88) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão judicial. Int. Advogados(s): Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 88) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão judicial. Int. |
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70159575-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 23/04/2024 13:05 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória retro expedida, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória retro expedida, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 17/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 Página: 2269/2278 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 54: Considerando a informação da certidão, expeça-se nova carta precatória nos termos da decisão de fls. 22, devendo constar em seu endereçamento: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA- RIO DE JANEIRO/RJ. Int. Advogados(s): Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 54: Considerando a informação da certidão, expeça-se nova carta precatória nos termos da decisão de fls. 22, devendo constar em seu endereçamento: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA- RIO DE JANEIRO/RJ. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70056888-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 20/02/2024 12:53 |
| 20/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 Página: 2233/2237 |
| 14/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual retornou negativa. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 1.826,96 (mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição da Carta Precatória, observe-se o endereço de Fl. 42 dos autos principais. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. Advogados(s): Leonardo Max Brettas Vieira (OAB 242038/RJ) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual retornou negativa. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 1.826,96 (mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição da Carta Precatória, observe-se o endereço de Fl. 42 dos autos principais. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1030444-53.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 23/04/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |