| Reqte |
Vinícius Eugênio Adamo
Advogada: Priscila Leslie de Lira Armond |
| Reqdo |
Expresso Adamantina Ltda
Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005045-05.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 17/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação |
| 22/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 69/72 transitou em julgado em 21/03/2024. Antes de requerer o cumprimento de sentença, caberá ao interessado/credor aguardar o decurso do prazo de 15 dias úteis para o cumprimento voluntário da condenação. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 23/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005045-05.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 17/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação |
| 22/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 69/72 transitou em julgado em 21/03/2024. Antes de requerer o cumprimento de sentença, caberá ao interessado/credor aguardar o decurso do prazo de 15 dias úteis para o cumprimento voluntário da condenação. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS); bem como ao pagamento de dano material de R$ 33,88, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 04/03/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS); bem como ao pagamento de dano material de R$ 33,88, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 04/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70078717-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/03/2024 15:02 |
| 21/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637665739TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Expresso Adamantina Ltda Diligência : 16/02/2024 |
| 07/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que na inicial não resta descrito o polo passivo da demanda, constando apenas " EMPRESA AÉREA". Em análise dos documentos, pude aferir que a demanda se dá em face de Expresso Adamantina Ltda, conforme cadastrado do SAJ. Assim, zelando pelo principio da celeridade e simplicidade processual, que rege este Juizado, bem como pela presteza no atendimento aos cidadãos, dou este defeito por sanado. Prossiga-se o feito. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 02/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo que na inicial não resta descrito o polo passivo da demanda, constando apenas " EMPRESA AÉREA". Em análise dos documentos, pude aferir que a demanda se dá em face de Expresso Adamantina Ltda, conforme cadastrado do SAJ. Assim, zelando pelo principio da celeridade e simplicidade processual, que rege este Juizado, bem como pela presteza no atendimento aos cidadãos, dou este defeito por sanado. Prossiga-se o feito. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/04/2024 | Cumprimento de sentença (0005045-05.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |