Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001146-96.2024.8.26.0564) Extinto
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Bruno Bertelli
Advogado:  Jose Eduardo Pinheiro Donega  
Advogado:  Reinaldo Donegá de Almeida  
Exectdo  Hurb Technologies S/A
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada:  Vivian Bozelli Pereira  

Movimentações

Data Movimento
15/04/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 2459-2472
14/04/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 113/125. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 72, uma vez que não há meios dos bens penhorados serem entregues ao credor, e, em havendo comprovação de mudança no quadro econômico-financeiro da empresa executada, poderá o exequente solicitar a reativação do feito. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Pinheiro Donega (OAB 303198/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Reinaldo Donegá de Almeida (OAB 416148/SP), Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ)
11/04/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 113/125. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 72, uma vez que não há meios dos bens penhorados serem entregues ao credor, e, em havendo comprovação de mudança no quadro econômico-financeiro da empresa executada, poderá o exequente solicitar a reativação do feito. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se.
10/04/2025 Conclusos para Despacho
10/04/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70132905-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:45
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/04/2024 Petições Diversas
05/10/2024 Petições Diversas
01/12/2024 Petições Diversas
17/12/2024 Petições Diversas
10/04/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.