| Exeqte |
Adriana Luzia Mendes
Advogado: Vinicius Manuel Mendes Correa |
| Exectdo |
Fabrica de Moveis Santa Terezinha Ltda
Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70020749-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 11:11 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Tendo em vista o comunicado nº 211/2019, o pedido de fls. 85/86 será apreciado após o pagamento e a juntada nos autos da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87(ano vigente 2025). Para o recolhimento da taxa, proceda-se à emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Na mesma oportunidade, colacione a parte executada, aos presentes autos, os comprovantes de quitação das parcelas referentes ao acordo de fls. 75/78. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o comunicado nº 211/2019, o pedido de fls. 85/86 será apreciado após o pagamento e a juntada nos autos da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87(ano vigente 2025). Para o recolhimento da taxa, proceda-se à emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Na mesma oportunidade, colacione a parte executada, aos presentes autos, os comprovantes de quitação das parcelas referentes ao acordo de fls. 75/78. |
| 10/01/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.25.70003573-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/01/2025 12:22 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70020749-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 11:11 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Tendo em vista o comunicado nº 211/2019, o pedido de fls. 85/86 será apreciado após o pagamento e a juntada nos autos da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87(ano vigente 2025). Para o recolhimento da taxa, proceda-se à emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Na mesma oportunidade, colacione a parte executada, aos presentes autos, os comprovantes de quitação das parcelas referentes ao acordo de fls. 75/78. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o comunicado nº 211/2019, o pedido de fls. 85/86 será apreciado após o pagamento e a juntada nos autos da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87(ano vigente 2025). Para o recolhimento da taxa, proceda-se à emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Na mesma oportunidade, colacione a parte executada, aos presentes autos, os comprovantes de quitação das parcelas referentes ao acordo de fls. 75/78. |
| 10/01/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.25.70003573-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/01/2025 12:22 |
| 03/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719246605TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : ZAID AHMAD SAIFI Diligência : 26/09/2024 |
| 20/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 75/78 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 18/09/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 75/78 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70398479-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/09/2024 13:48 |
| 10/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714642499TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : ZAID AHMAD SAIFI Diligência : 04/09/2024 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 29/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, dou por levantada a penhora de fls. 19, ante o desinteresse da parte exequente em sua adjudicação. No caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução. Outrossim, observa-se que a penhora on line, Renajud, Infojud restaram infrutíferas. A diligência do Oficial de Justiça logrou êxito em penhorar bens, mas não houve interessados na arrematação em hasta pública (leilão negativo). Considerando que o objeto da ação é oriundo de uma relação de consumo, aplico a teoria menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade da pessoa jurídica da empresa e determino a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda, providenciando-se as anotações necessárias. Portanto, expeça-se carta AR, no endereço de fls. 67, em nome do sócio ZAID AHMAD SAIFI, intimado-o acerca de sua inclusão no polo passivo do presente processo, bem como a realizar o pagamento da presente ação, que perfaz o montante de R$ 5.054,05 (devidamente atualizado de janeiro/24 até a data do efetivo pagamento) ou apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, dou por levantada a penhora de fls. 19, ante o desinteresse da parte exequente em sua adjudicação. No caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução. Outrossim, observa-se que a penhora on line, Renajud, Infojud restaram infrutíferas. A diligência do Oficial de Justiça logrou êxito em penhorar bens, mas não houve interessados na arrematação em hasta pública (leilão negativo). Considerando que o objeto da ação é oriundo de uma relação de consumo, aplico a teoria menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade da pessoa jurídica da empresa e determino a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda, providenciando-se as anotações necessárias. Portanto, expeça-se carta AR, no endereço de fls. 67, em nome do sócio ZAID AHMAD SAIFI, intimado-o acerca de sua inclusão no polo passivo do presente processo, bem como a realizar o pagamento da presente ação, que perfaz o montante de R$ 5.054,05 (devidamente atualizado de janeiro/24 até a data do efetivo pagamento) ou apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70359470-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 16:49 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/62: Indefiro. Para que haja penhora de bens em face do sócio é necessário que haja a Desconsideração da Personalidade Jurídica. No entanto, os documentos anexados nos autos, fls. 59/62, não possuem força probatória para comprovar as alegações trazidas pela parte credora em sua petição. Assim, a fim de que o sócio seja incluído no polo passivo da presente ação, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ficha cadastral completa e atualizada, junto à JUCESP, para posterior análise do pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica pelo Juízo. No mais, deverá a exequente, ainda, em mesmo prazo, cumprir com a determinação de fls. 54, informando ao Juízo se possui interesse na adjudicação do bem penhorado, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 57/62: Indefiro. Para que haja penhora de bens em face do sócio é necessário que haja a Desconsideração da Personalidade Jurídica. No entanto, os documentos anexados nos autos, fls. 59/62, não possuem força probatória para comprovar as alegações trazidas pela parte credora em sua petição. Assim, a fim de que o sócio seja incluído no polo passivo da presente ação, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ficha cadastral completa e atualizada, junto à JUCESP, para posterior análise do pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica pelo Juízo. No mais, deverá a exequente, ainda, em mesmo prazo, cumprir com a determinação de fls. 54, informando ao Juízo se possui interesse na adjudicação do bem penhorado, sob pena de levantamento da penhora. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Disponibilização: 08/08/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 Página: 2202-2212 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o retorno negativo do leilão, fls. 51/53, manifeste-se a parte exequente informando se de fato não tem interesse na adjudicação do bem, sob pena de levantamento da penhora. Caso não pretenda adjudicar o bem, deverá indicar novos bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o retorno negativo do leilão, fls. 51/53, manifeste-se a parte exequente informando se de fato não tem interesse na adjudicação do bem, sob pena de levantamento da penhora. Caso não pretenda adjudicar o bem, deverá indicar novos bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70325385-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 19:51 |
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70282502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 22:35 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 38/41. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 38/41. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70223064-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 22:26 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls.19. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Houve penhora de bens às fls.19. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls.19. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens às fls.19. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70209285-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 16:03 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 19). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 19). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a executada não possui relacionamento com instituições financeiras, conforme documento de Fl. 11 destes autos, não foi possível a realização de pesquisa Sisbajud. Desta forma, procedi as pesquisas Renajud e Infojud, as quais retornaram negativas. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 5.054,05 (cinco mil, cinquenta e quatro reais e cinco centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada FÁBRICA DE MÓVEIS SANTA TEREZINHA LTDA de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Vinicius Manuel Mendes Correa (OAB 442791/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a executada não possui relacionamento com instituições financeiras, conforme documento de Fl. 11 destes autos, não foi possível a realização de pesquisa Sisbajud. Desta forma, procedi as pesquisas Renajud e Infojud, as quais retornaram negativas. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 5.054,05 (cinco mil, cinquenta e quatro reais e cinco centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada FÁBRICA DE MÓVEIS SANTA TEREZINHA LTDA de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011543-37.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/01/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |