Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001619-82.2024.8.26.0564) Extinto
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Paulo Cesar Hermano Pelicer
Advogado:  Paulo Cesar Hermano Pelicer  
Exectdo  Hurb Technologies S/A
Advogado:  Otavio Simões Brissant  
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada:  Vivian Bozelli Pereira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/12/2024 Arquivado Definitivamente
13/12/2024 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado
27/11/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
26/11/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Priscila Gonçalves de Queiroz e Pelicer e Paulo Cesar Hermano Pelicer (CPF págs.18 e 21) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A (CNPJ pág. 171). Data da sentença: 30/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 290 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 22/01/2024. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 14/02/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 710,75, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas com Carta precatória (R$ 353,60 cada), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1; bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Paulo Cesar Hermano Pelicer (OAB 278833/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ)
25/11/2024 Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Priscila Gonçalves de Queiroz e Pelicer e Paulo Cesar Hermano Pelicer (CPF págs.18 e 21) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A (CNPJ pág. 171). Data da sentença: 30/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 290 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 22/01/2024. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 14/02/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 710,75, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas com Carta precatória (R$ 353,60 cada), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1; bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C.
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Petições diversas

Data Tipo
28/02/2024 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
29/02/2024 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
29/04/2024 Petições Diversas
29/04/2024 Petições Diversas
02/05/2024 Petições Diversas
03/05/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
06/05/2024 Manifestação sobre a Impugnação
24/05/2024 Pedido de Designação de Hastas
03/06/2024 Petições Diversas
09/07/2024 Petições Diversas
05/08/2024 Petições Diversas
07/08/2024 Petições Diversas
27/08/2024 Pedido de Prazo
20/09/2024 Petições Diversas
10/10/2024 Petições Diversas
30/10/2024 Pedido de Penhora On-Line
22/11/2024 Pedido de Expedição de Ofício

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.