| Exeqte |
Suélen Gladys de Lima Fransozo
Advogada: Mariana Aguiar Esteves |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 457, conforme dados bancários de fls. 462. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 01/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 457, conforme dados bancários de fls. 462. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 24/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 457, conforme dados bancários de fls. 462. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70305319-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/07/2024 18:53 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/457: Primeiramente, providencie a serventia com a ciência da empresa de leilões acerca da quitação do débito e consequente cancelamento do leilão, através de publicação em nome do seu advogado. No mais, fica a parte exequente intimada do pagamento realizado nos autos, fls. 457, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, presumir-se-á cumprida a obrigação em sua totalidade e o feito será extinto, nos termos do art. 924, I, do CPC, com consequente liberação de valores ao exequente e levantamento da penhora. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 455/457: Primeiramente, providencie a serventia com a ciência da empresa de leilões acerca da quitação do débito e consequente cancelamento do leilão, através de publicação em nome do seu advogado. No mais, fica a parte exequente intimada do pagamento realizado nos autos, fls. 457, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, presumir-se-á cumprida a obrigação em sua totalidade e o feito será extinto, nos termos do art. 924, I, do CPC, com consequente liberação de valores ao exequente e levantamento da penhora. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70299142-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 11:54 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 447/451, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão Abertura: 06/08/2024 13:00 horas Fechamento: 09/08/2024 13:00 horas 2° Leilão Abertura: 09/08/2024 13:01 horas Fechamento: 29/08/2024 13:00 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos, intimadas a tomar ciência da petição de fls. 447/451, que trata dos leilões de bens penhorados, em especial das informações a seguir: 1º Leilão Abertura: 06/08/2024 13:00 horas Fechamento: 09/08/2024 13:00 horas 2° Leilão Abertura: 09/08/2024 13:01 horas Fechamento: 29/08/2024 13:00 horas Os leilões ocorrerão através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70246866-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 22:51 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo recursal da sentença de fls. 429/430. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 433. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo recursal da sentença de fls. 429/430. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 433. Int. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70203488-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 11:24 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 712,03, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 20/05/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou no leilão público, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 712,03, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70200950-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/05/2024 11:16 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 413). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão público, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo eventual diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 413). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão público, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo eventual diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70161839-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 12:40 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Disponibilização: 22/03/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 Página: 2001/2008 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 214. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída, pelo prazo de 60 dias, devendo a parte exequente informar nestes autos o andamento/resultado, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 214. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída, pelo prazo de 60 dias, devendo a parte exequente informar nestes autos o andamento/resultado, sob pena de arquivamento. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70106940-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 12:57 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: "Manifeste-se a exequente, dentro de dez dias, sobre o teor da certidão de fl.29: Diante da impossibilidade de declínio de competência em sede de JEC e da incompetência deste Juízo, dê-se baixa na presente Carta precatória. Dê-se ciência à parte que efetuou a distribuição ou , se foro caso, ao Juízo Deprecante. Deverá a exequente apresentar comprovante de distribuição da carta precatória emitida às fls. 21/22, junto ao correto Juízo deprecado (comarca Rio de Janeiro/RJ), sob pena de extinção." Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a exequente, dentro de dez dias, sobre o teor da certidão de fl.29: Diante da impossibilidade de declínio de competência em sede de JEC e da incompetência deste Juízo, dê-se baixa na presente Carta precatória. Dê-se ciência à parte que efetuou a distribuição ou , se foro caso, ao Juízo Deprecante. Deverá a exequente apresentar comprovante de distribuição da carta precatória emitida às fls. 21/22, junto ao correto Juízo deprecado (comarca Rio de Janeiro/RJ), sob pena de extinção." |
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70093416-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 16:08 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono dos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico, bem como a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono dos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico, bem como a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. |
| 04/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpre informar à exequente que, de acordo com o enunciado 97 do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizado Estaduais), a segunda parte do art. 523, § 1º, NCPC não é aplicável; sendo, desta maneira, indevidos honorários advocatícios dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG) na fase de cumprimento de sentença. Portanto, foi abatido o valor de R$ 1.280,23 da planilha de cálculo. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 12.802,28 (doze mil oitocentos e dois reais e vinte e oito centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Mariana Aguiar Esteves (OAB 450369/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpre informar à exequente que, de acordo com o enunciado 97 do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizado Estaduais), a segunda parte do art. 523, § 1º, NCPC não é aplicável; sendo, desta maneira, indevidos honorários advocatícios dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG) na fase de cumprimento de sentença. Portanto, foi abatido o valor de R$ 1.280,23 da planilha de cálculo. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 12.802,28 (doze mil oitocentos e dois reais e vinte e oito centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1032993-36.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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