| Exeqte |
Kelly Cristina Lagares
Advogado: Paulo Emerson Moreira de Souza |
| Exectdo | Hurb Technologies S/A |
| Gestor |
WSP Leilões
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 18/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 11/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70534130-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 11:51 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Kelly Cristina Lagares (CPF pág.01 - autos principais) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A. (CNPJ pág. 4). Data da sentença: 30/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 23 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 22/01/2024. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 15/02/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas com Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1,bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 21/11/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Kelly Cristina Lagares (CPF pág.01 - autos principais) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A. (CNPJ pág. 4). Data da sentença: 30/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 23 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 22/01/2024. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 15/02/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas com Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1,bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70504426-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2024 20:58 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70467650-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 23:55 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Disponibilização: 22/08/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 Página: 1883/1884 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 100/104, que trata dos leilões de bens penhorados. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 100/104, que trata dos leilões de bens penhorados. Nada Mais. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70348762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 19:37 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70334018-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 17:26 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 75) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na realização de leilão judicial. Prazo: 05 dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão judicial. Int. Advogados(s): Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 75) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na realização de leilão judicial. Prazo: 05 dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão judicial. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 75). Aguarde-se o prazo de 15 dias para oposição de embargos à penhora. Int. Advogados(s): Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 75). Aguarde-se o prazo de 15 dias para oposição de embargos à penhora. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70267760-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 17:09 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Disponibilização: 27/06/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 Página: 2259 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Informe a parte exequente sobre o andamento da carta precatória, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte exequente sobre o andamento da carta precatória, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos. A executada não cumpriu com o comando de fls. 56, deixando de apresentar contrato social e procuração. Assim, torno sem efeito a manifestação de fls. 32/55. Exclua-se a patrona da executada do sistema, uma vez que não possui procuração nos autos. No mais, aguarde-se a devolução da referida carta precatória. Int. Advogados(s): Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A executada não cumpriu com o comando de fls. 56, deixando de apresentar contrato social e procuração. Assim, torno sem efeito a manifestação de fls. 32/55. Exclua-se a patrona da executada do sistema, uma vez que não possui procuração nos autos. No mais, aguarde-se a devolução da referida carta precatória. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Vistos. Fica a executada intimada a juntar procuração e contrato social, no prazo de 10 dias, sob pena de tornar sem efeito sua manifestação de fls. 32/55, excluindo a advogada dos autos. No mais, aguarde-se o retorno formal da carta precatória, a fim de se apurar a natureza dos bens e valores de avaliação, uma vez que a executada em sua manifestação de fls. 37 informa genericamente. Intime-se. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a executada intimada a juntar procuração e contrato social, no prazo de 10 dias, sob pena de tornar sem efeito sua manifestação de fls. 32/55, excluindo a advogada dos autos. No mais, aguarde-se o retorno formal da carta precatória, a fim de se apurar a natureza dos bens e valores de avaliação, uma vez que a executada em sua manifestação de fls. 37 informa genericamente. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70222181-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/06/2024 16:15 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70131520-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 11:03 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Providencie, o autor, com a juntada do extrato da carta precatória distribuída no prazo de 5 ( cinco ) dias. Advogados(s): Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o autor, com a juntada do extrato da carta precatória distribuída no prazo de 5 ( cinco ) dias. |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70130672-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 17:28 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 21/22, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 21/22, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 27/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa procedi a pesquisa Renajud, a qual restou negativa. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz em R$ 1.518,37 (Um mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), expeça-se carta precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte desassistida poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.Jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. Advogados(s): Paulo Emerson Moreira de Souza (OAB 508651/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa procedi a pesquisa Renajud, a qual restou negativa. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz em R$ 1.518,37 (Um mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), expeça-se carta precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte desassistida poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.Jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1032136-87.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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