| Exeqte |
Ana Luiza Barbosa Costa
Advogado: André Luiz Velar Santos Advogada: Giovanna Guimaraes Galutti |
| Exectdo | Hurb Technologies S/A |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 30/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70438734-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2024 09:17 |
| 01/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 30/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70438734-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2024 09:17 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a empresa WSP Leilões, através de seu patrono para que cancele o leilão designado. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 102, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário MLE. Após, arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 597,75, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas com Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1; bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 09/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a empresa WSP Leilões, através de seu patrono para que cancele o leilão designado. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 102, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário MLE. Após, arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 597,75, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas com Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1; bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70433004-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/10/2024 17:38 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 93/96. Advogados(s): André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 93/96. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70296443-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 23:56 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls. 29. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorer no prazo de 60 dias a contar da emisão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens às fls. 29. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorer no prazo de 60 dias a contar da emisão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 Página: 2396/2403 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70285030-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 11:34 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 29) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 29) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Vistos. A parte executada não apresentou procuração e contrato social, motivo pelo qual deixo de apreciar a petição de fls. 45/68. Exclua-se a patrona da requerida do sistema. A carta precatória foi juntada aos autos no dia 13/06/2024 (fls. 29). Para que não haja nulidade processual e afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, aguarde-se o prazo legal de 15 dias úteis para oposição de embargos à execução, com a devida procuração e contrato social, o qual se iniciou no dia 14/06/2024 e findará no dia 04/07/2024. Aguarde-se no prazo. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte executada não apresentou procuração e contrato social, motivo pelo qual deixo de apreciar a petição de fls. 45/68. Exclua-se a patrona da requerida do sistema. A carta precatória foi juntada aos autos no dia 13/06/2024 (fls. 29). Para que não haja nulidade processual e afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, aguarde-se o prazo legal de 15 dias úteis para oposição de embargos à execução, com a devida procuração e contrato social, o qual se iniciou no dia 14/06/2024 e findará no dia 04/07/2024. Aguarde-se no prazo. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Ciência à Executada: Para apreciação das petições de fls. 45/68 deverá esta juntar contrato social e procuração no prazo de 05 dias sob pena de revelia. Advogados(s): André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Executada: Para apreciação das petições de fls. 45/68 deverá esta juntar contrato social e procuração no prazo de 05 dias sob pena de revelia. |
| 13/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70241259-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/06/2024 17:13 |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70125005-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 12:17 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. |
| 27/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. Adicionada multa de 10% do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, à planilha de cálculo da exequente. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 11.576,10 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e dez centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. Advogados(s): André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Adicionada multa de 10% do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, à planilha de cálculo da exequente. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 11.576,10 (onze mil quinhentos e setenta e seis reais e dez centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1035602-89.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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