| Exeqte |
Roberta da Silveira Caisser
Advogado: André Alves Lopes |
| Exectdo | Hurb Technologies S/A |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| TerIntCer | Ariane Dos Santos Torres |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 06/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora do bem de fls. 44/45. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 190, conforme formulário de fls. 192. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 06/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora do bem de fls. 44/45. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 190, conforme formulário de fls. 192. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora do bem de fls. 44/45. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 190, conforme formulário de fls. 192. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora do bem de fls. 44/45. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 190, conforme formulário de fls. 192. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 03/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora do bem de fls. 44/45. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 190, conforme formulário de fls. 192. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 183/184 e 185/189. Habilite-se a Sra. Ariane como terceira interessada (fls. 186). Em que pese a penhora no rosto dos autos do presente processo, conforme ofício de fls. 187/188, verifica-se que o depósito que foi transferido aos presentes autos é suficiente apenas para o pagamento do crédito da parte exequente (fls. 190), não restando qualquer valor para ser transferido ao juízo oficiante. Esclareço à terceira interessada que o depósito em valor superior foi realizado nos autos do processo 0004497-10.2024.8.26.0554, sendo que este juízo oficiou a penhora no rosto dos autos daquele processo, limitando-se apenas ao débito no valor de R$ 6.881,82, o qual satisfaria a obrigação nos presentes autos. Assim, não haverá valor a ser expedido em favor da terceira interessada, uma vez que o valor depositado às fls. 190 será destinado em sua totalidade ao exequente (Roberta) destes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao Douto Juízo de Direito do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nazaré Paulista/SP, referente ao processo nº 0000165-28.2025.8.26.0695 (vosso), a fim de comunicar a ausência de crédito em favor da Hurb nestes autos. Deverá a z. Serventia encaminhar o presente ofício através de e-mail institucional. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do Art. 924, II, do CPC e liberação dos valores depositados às fls. 190 em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 192. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 183/184 e 185/189. Habilite-se a Sra. Ariane como terceira interessada (fls. 186). Em que pese a penhora no rosto dos autos do presente processo, conforme ofício de fls. 187/188, verifica-se que o depósito que foi transferido aos presentes autos é suficiente apenas para o pagamento do crédito da parte exequente (fls. 190), não restando qualquer valor para ser transferido ao juízo oficiante. Esclareço à terceira interessada que o depósito em valor superior foi realizado nos autos do processo 0004497-10.2024.8.26.0554, sendo que este juízo oficiou a penhora no rosto dos autos daquele processo, limitando-se apenas ao débito no valor de R$ 6.881,82, o qual satisfaria a obrigação nos presentes autos. Assim, não haverá valor a ser expedido em favor da terceira interessada, uma vez que o valor depositado às fls. 190 será destinado em sua totalidade ao exequente (Roberta) destes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao Douto Juízo de Direito do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nazaré Paulista/SP, referente ao processo nº 0000165-28.2025.8.26.0695 (vosso), a fim de comunicar a ausência de crédito em favor da Hurb nestes autos. Deverá a z. Serventia encaminhar o presente ofício através de e-mail institucional. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do Art. 924, II, do CPC e liberação dos valores depositados às fls. 190 em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 192. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70386329-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/10/2025 14:46 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70383188-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:33 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70379265-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 15:08 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 174/179. Aguarde-se a transferência dos valores para este juízo pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial, a fim de averiguar se houve transferência dos valores. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 174/179. Aguarde-se a transferência dos valores para este juízo pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial, a fim de averiguar se houve transferência dos valores. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70364167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 08:38 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora no rosto dos autos às fls. 159, informando o andamento do processo no juízo oficiado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora no rosto dos autos às fls. 159, informando o andamento do processo no juízo oficiado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70294337-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 11:46 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2025 Teor do ato: Vistos. A empresa executada Hurb Technologies S/A figura como executada nestes autos, cujo débitomonta de R$ 6.881,82. No processo que tramita perante o Douto Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André, processo nº 0004497-10.2024.8.26.0554, a parte executada realizou depósito a maior, possuindo um crédito no valor aproximado de R$ 8.681,28 a ser devolvido em seu favor. Assim, defiro a penhora no rosto dos autos. Tendo em vista o parecer de nº 606/2016-J, aprovado pelo Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça no processo de nº 2016/00180539, segundo o qual o deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos pode ser comunicado entre os Juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça, cópia da presente decisão valerá como ofício ao Douto Juízo de Direito da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, a fim de que seja anotada a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação que tramita sob nº 0004497-10.2024.8.26.0554, em que figura como executada HURB TECHNOLOGIES S.A., para garantia da execução nos presentes autos, até o limite de R$ 6.881,82 (seis mil oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 07/08/2025. Providencie a z. Serventia o protocolo desta decisão-ofício através do e-mail institucional, juntando o referido protocolo nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do cartório (saobernardojec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo, no prazo de 30 (trinta) dias. A fim de se obter a celeridade, deverá a parte exequente se habilitar naqueles autos como terceira interessada e protocolar este Ofício, a fim de se evitar que eventual depósito judicial seja levantado pela parte. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do presente ofício, providencie a z. Serventia a consulta ao extrato da conta judicial a fim de verificar se eventual valor foi transferido à conta vinculada a este juízo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A empresa executada Hurb Technologies S/A figura como executada nestes autos, cujo débitomonta de R$ 6.881,82. No processo que tramita perante o Douto Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André, processo nº 0004497-10.2024.8.26.0554, a parte executada realizou depósito a maior, possuindo um crédito no valor aproximado de R$ 8.681,28 a ser devolvido em seu favor. Assim, defiro a penhora no rosto dos autos. Tendo em vista o parecer de nº 606/2016-J, aprovado pelo Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça no processo de nº 2016/00180539, segundo o qual o deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos pode ser comunicado entre os Juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça, cópia da presente decisão valerá como ofício ao Douto Juízo de Direito da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, a fim de que seja anotada a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação que tramita sob nº 0004497-10.2024.8.26.0554, em que figura como executada HURB TECHNOLOGIES S.A., para garantia da execução nos presentes autos, até o limite de R$ 6.881,82 (seis mil oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 07/08/2025. Providencie a z. Serventia o protocolo desta decisão-ofício através do e-mail institucional, juntando o referido protocolo nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do cartório (saobernardojec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo, no prazo de 30 (trinta) dias. A fim de se obter a celeridade, deverá a parte exequente se habilitar naqueles autos como terceira interessada e protocolar este Ofício, a fim de se evitar que eventual depósito judicial seja levantado pela parte. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do presente ofício, providencie a z. Serventia a consulta ao extrato da conta judicial a fim de verificar se eventual valor foi transferido à conta vinculada a este juízo. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70291560-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 06/08/2025 18:32 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, apresente a exequente planilha de cálculo atualizada do débito. Com a juntada, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, apresente a exequente planilha de cálculo atualizada do débito. Com a juntada, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/135: Para que a penhora no rosto dos autos seja deferida, o exequente deve informar: 1) atual andamento do processo em que supostamente há crédito a ser penhorado; 2) prova de que a executada figura nos autos como credora ou devedora; 3) informação sobre o crédito atualizado perseguido naqueles autos; 4) prova de que há valores depositados nos autos; e 5) haverá saldo remanescente que justifique a ordem de penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 121/135: Para que a penhora no rosto dos autos seja deferida, o exequente deve informar: 1) atual andamento do processo em que supostamente há crédito a ser penhorado; 2) prova de que a executada figura nos autos como credora ou devedora; 3) informação sobre o crédito atualizado perseguido naqueles autos; 4) prova de que há valores depositados nos autos; e 5) haverá saldo remanescente que justifique a ordem de penhora no rosto dos autos. Int. |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 30/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70280197-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 30/07/2025 10:49 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2025 Teor do ato: Tendo em vista o comunicado nº 211/2019, o pedido de fls. 121/135 será apreciado após o pagamento e a juntada nos autos da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87(ano vigente 2025). Para o recolhimento da taxa, proceda-se à emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o comunicado nº 211/2019, o pedido de fls. 121/135 será apreciado após o pagamento e a juntada nos autos da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87(ano vigente 2025). Para o recolhimento da taxa, proceda-se à emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 29/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70279731-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/07/2025 19:37 |
| 11/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Roberta da Silveira Caisser e Natalia de Oliveira (CPF págs. 23/24) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A. (CNPJ pág. 5). Data da sentença: 26/01/2024 Sentença: tópico final - págs. 61 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 16/02/2024. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 11/03/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 444,05, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas com Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 21/11/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Roberta da Silveira Caisser e Natalia de Oliveira (CPF págs. 23/24) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A. (CNPJ pág. 5). Data da sentença: 26/01/2024 Sentença: tópico final - págs. 61 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 16/02/2024. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 11/03/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 444,05, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas com Carta precatória (R$ 353,60), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70504401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2024 20:00 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas da petição de fls. 103/108. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas da petição de fls. 103/108. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70460644-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 22:31 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 96/99. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 96/99. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70296451-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 00:05 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls.45. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorer no prazo de 60 dias a contar da emisão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens às fls.45. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorer no prazo de 60 dias a contar da emisão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70286943-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 09:54 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 45) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão judicial. Int. Advogados(s): André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 45) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão judicial. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando o documento de fls. 67/75, verifica-se que não houve penhora em excesso. Fls. 67/68: não há valores encontrados nas contas. Fls. 69: o valor bloqueado foi cancelado aos 03/05/2024. Fls. 70: não há valores encontrados nas contas. Fls. 71: o valor encontrado foi desbloqueado aos 03/05/2024. Fls. 72: há uma penhora e ordem de transferência no valor de R$ 7.868,08. Fls. 73/75: não há valores encontrados nas contas. Assim, em pese no documento de fls. 67 informar que houve uma penhora de R$ 15.772,16, o excesso penhora foi desbloqueado pelo Juízo aos 03/05/2024 (fls. 71). Assim, para que seja deferido a penhora no rosto dos autos, a parte exequente deve provar que consta naqueles autos, na data de hoje, bloqueio e transferência superior ao débito daquela ação. Aguarde-se o prazo para embargos à penhora realizada às fls. 45. Int. Advogados(s): André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Analisando o documento de fls. 67/75, verifica-se que não houve penhora em excesso. Fls. 67/68: não há valores encontrados nas contas. Fls. 69: o valor bloqueado foi cancelado aos 03/05/2024. Fls. 70: não há valores encontrados nas contas. Fls. 71: o valor encontrado foi desbloqueado aos 03/05/2024. Fls. 72: há uma penhora e ordem de transferência no valor de R$ 7.868,08. Fls. 73/75: não há valores encontrados nas contas. Assim, em pese no documento de fls. 67 informar que houve uma penhora de R$ 15.772,16, o excesso penhora foi desbloqueado pelo Juízo aos 03/05/2024 (fls. 71). Assim, para que seja deferido a penhora no rosto dos autos, a parte exequente deve provar que consta naqueles autos, na data de hoje, bloqueio e transferência superior ao débito daquela ação. Aguarde-se o prazo para embargos à penhora realizada às fls. 45. Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70262270-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/06/2024 13:46 |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 02/04/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70124574-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 02/04/2024 09:13 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. |
| 27/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou negativa Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 6.301,53 (seis mil, trezentos e um reais e cinquenta e três centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. Advogados(s): André Alves Lopes (OAB 438272/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou negativa Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 6.301,53 (seis mil, trezentos e um reais e cinquenta e três centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1035386-31.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/08/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |