| Exeqte |
Edvanio Alves Couto
Advogada: Erika Staufackar Agostinho |
| Exectdo | Hurb Technologies S/A |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 2459-2472 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 143/155. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 91, uma vez que a sentença de fls. 134 extinguiu os autos pela satisfação da obrigação. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 143/155. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 91, uma vez que a sentença de fls. 134 extinguiu os autos pela satisfação da obrigação. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70133063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:27 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 2459-2472 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 143/155. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 91, uma vez que a sentença de fls. 134 extinguiu os autos pela satisfação da obrigação. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 143/155. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 91, uma vez que a sentença de fls. 134 extinguiu os autos pela satisfação da obrigação. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70133063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:27 |
| 21/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 11/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70433849-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2024 10:24 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Houve prolação de sentença condenatória e a parte executada promoveu o pagamento substancial do débito (fls. 133). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 133, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 21/2019. Fica a empresa de Leilão WSP intimado, intimado na pesoa de sua advogada, a cancelar o leilão designado. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE - SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP) |
| 07/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Houve prolação de sentença condenatória e a parte executada promoveu o pagamento substancial do débito (fls. 133). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 133, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 21/2019. Fica a empresa de Leilão WSP intimado, intimado na pesoa de sua advogada, a cancelar o leilão designado. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE - SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70427217-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/10/2024 14:23 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Ciência acerca das datas e horários dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 105/108. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca das datas e horários dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 105/108. |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70387921-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 19:24 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70381328-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2024 09:31 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 91). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, a penhora será levantada e o processo extinto, nos termos do art. 53, §4º, da lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 91). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, a penhora será levantada e o processo extinto, nos termos do art. 53, §4º, da lei 9.099/95. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70376359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 18:14 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Considerando o tempo decorrido, informe o exequente sobre o andamento da carta precatória expedida às fls. 35/36, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o tempo decorrido, informe o exequente sobre o andamento da carta precatória expedida às fls. 35/36, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência dos embargos à execução de fls. 41/50, o qual alega de forma genérica a penhora de cadeiras e monitores, mas não especifica a quantidade dos bens penhorados e valores de avaliação. A executada foi revel nos autos principais, motivo pelo qual não possui nos autos contrato social e procuração. A patrona foi intimada a juntar procuração e contrato social, mas quedou-se inerte, motivo pelo qual, por ora, sua manifestação de fls. 41/50 não produz efeito nos autos. Publique-se e, após, exclua-se a patrona do sistema. Aguarde-se o retorno formal da carta precatória e o decurso do prazo legal de 15 dias úteis para oposição de embargos à execução (através de advogado devidamente constituído), o qual se iniciará com a juntada da carta precatória nos autos. Juntado o contrato social e procuração dentro do período de retorno da carta precatória e prazo legal de embargos, o Juízo julgará a manifestação de fls. 41/50. Intime-se. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência dos embargos à execução de fls. 41/50, o qual alega de forma genérica a penhora de cadeiras e monitores, mas não especifica a quantidade dos bens penhorados e valores de avaliação. A executada foi revel nos autos principais, motivo pelo qual não possui nos autos contrato social e procuração. A patrona foi intimada a juntar procuração e contrato social, mas quedou-se inerte, motivo pelo qual, por ora, sua manifestação de fls. 41/50 não produz efeito nos autos. Publique-se e, após, exclua-se a patrona do sistema. Aguarde-se o retorno formal da carta precatória e o decurso do prazo legal de 15 dias úteis para oposição de embargos à execução (através de advogado devidamente constituído), o qual se iniciará com a juntada da carta precatória nos autos. Juntado o contrato social e procuração dentro do período de retorno da carta precatória e prazo legal de embargos, o Juízo julgará a manifestação de fls. 41/50. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Providencie a parte executada a regularização processual juntando procuração devidamente assinada e contrato social/estatuto, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte executada a regularização processual juntando procuração devidamente assinada e contrato social/estatuto, no prazo de 05 dias. |
| 01/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70270458-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/07/2024 17:53 |
| 09/04/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70136410-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/04/2024 12:11 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 35/36, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 35/36, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 27/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, cumpre informar que a multa de 10% (dez por cento) foi incluída no valor do débito, uma vez que a parte executada revel encontrava-se devidamente ciente de que o valor poderia ser pago espontaneamente em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado. Por isso, foi incluído o valor de R$ 262,75 (duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) à planilha de cálculos. No mais, tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou negativa. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 2.890,35 (dois mil, oitocentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição da Carta Precatória, observe-se o endereço de Fl. 32 dos autos principais. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. Advogados(s): Erika Staufackar Agostinho (OAB 362141/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, cumpre informar que a multa de 10% (dez por cento) foi incluída no valor do débito, uma vez que a parte executada revel encontrava-se devidamente ciente de que o valor poderia ser pago espontaneamente em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado. Por isso, foi incluído o valor de R$ 262,75 (duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) à planilha de cálculos. No mais, tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou negativa. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 2.890,35 (dois mil, oitocentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição da Carta Precatória, observe-se o endereço de Fl. 32 dos autos principais. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Documento Juntado
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| 22/03/2024 |
Documento Juntado
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| 22/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1035303-15.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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