| Exeqte |
Ieda Bruna de Sousa
Advogada: Daniela Tayna Uchoa Zaire |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Gestor |
WSP LEILÕES
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 70/71 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Cancele-se a realização do leilão de fls. 52. Fica suspensa a penhora de bens de fls. 37/38 até o pagamento integral do débito, devendo as partes informarem a quitação da dívida junto ao Juízo para levantamento da penhora de bens. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Daniela Tayna Uchoa Zaire (OAB 487924/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 02/12/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 70/71 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Cancele-se a realização do leilão de fls. 52. Fica suspensa a penhora de bens de fls. 37/38 até o pagamento integral do débito, devendo as partes informarem a quitação da dívida junto ao Juízo para levantamento da penhora de bens. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 01/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70520474-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2024 22:43 |
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 70/71 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Cancele-se a realização do leilão de fls. 52. Fica suspensa a penhora de bens de fls. 37/38 até o pagamento integral do débito, devendo as partes informarem a quitação da dívida junto ao Juízo para levantamento da penhora de bens. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Daniela Tayna Uchoa Zaire (OAB 487924/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 02/12/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 70/71 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Cancele-se a realização do leilão de fls. 52. Fica suspensa a penhora de bens de fls. 37/38 até o pagamento integral do débito, devendo as partes informarem a quitação da dívida junto ao Juízo para levantamento da penhora de bens. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 01/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70520474-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2024 22:43 |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70515253-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/11/2024 15:18 |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 52/56, que trata dos leilões de bens penhorados. Advogados(s): Daniela Tayna Uchoa Zaire (OAB 487924/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 52/56, que trata dos leilões de bens penhorados. |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70407246-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 01:36 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls.37/38. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorer no prazo de 60 dias a contar da emisão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Daniela Tayna Uchoa Zaire (OAB 487924/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens às fls.37/38. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorer no prazo de 60 dias a contar da emisão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70389755-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 17:18 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 37/38). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, a penhora será levantada, e o feito extinto. Intime-se. Advogados(s): Daniela Tayna Uchoa Zaire (OAB 487924/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 37/38). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, a penhora será levantada, e o feito extinto. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se, via e-mail institucional (btj02vciv@tjrj.jus.br), esta decisão-ofício, solicitando a devolução da carta precatória expedida às págs. 21/22, a qual foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ., e registrada sob o número 0813704-60.2024.8.19.0209 (págs. 27), devidamente cumprida e/ou informações sobre o cumprimento da mesma. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de quinze dias. Int. Advogados(s): Daniela Tayna Uchoa Zaire (OAB 487924/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se, via e-mail institucional (btj02vciv@tjrj.jus.br), esta decisão-ofício, solicitando a devolução da carta precatória expedida às págs. 21/22, a qual foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ., e registrada sob o número 0813704-60.2024.8.19.0209 (págs. 27), devidamente cumprida e/ou informações sobre o cumprimento da mesma. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de quinze dias. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70159304-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 23/04/2024 11:21 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Daniela Tayna Uchoa Zaire (OAB 487924/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. |
| 17/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou negativa. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 2.347,45 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos - acrescido dos 10% de multa nos termos do art. 523, do CPC), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S.A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição da Carta Precatória, observe-se o endereço de Fl. 32 dos autos principais. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. Advogados(s): Daniela Tayna Uchoa Zaire (OAB 487924/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou negativa. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 2.347,45 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos - acrescido dos 10% de multa nos termos do art. 523, do CPC), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S.A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição da Carta Precatória, observe-se o endereço de Fl. 32 dos autos principais. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1038277-25.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |