Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003904-48.2024.8.26.0564) Extinto
Assunto
Turismo
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Anexo do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Juliana Nery Ribeiro Guarnieri Brogatto
Exectdo  Hurb Technologies S/A
Advogado:  Jessica Sobral Maia Venezia  
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (WSP Leilões)
Advogada:  Vivian Bozelli Pereira  
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Movimentações

Data Movimento
23/04/2025 Arquivado Definitivamente
16/04/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
15/04/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 166/178. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 36, uma vez que não há meios dos bens penhorados serem entregues ao credor, e, em havendo comprovação de mudança no quadro econômico-financeiro da empresa executada, poderá o exequente solicitar a reativação do feito. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ)
14/04/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 166/178. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 36, uma vez que não há meios dos bens penhorados serem entregues ao credor, e, em havendo comprovação de mudança no quadro econômico-financeiro da empresa executada, poderá o exequente solicitar a reativação do feito. Consequentemente fica exonerado o advogado do encargo de depositário fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão ao advogado supra mencionado, excluam-no do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se.
10/04/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
17/06/2024 Petição Intermediária
24/06/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
07/08/2024 Petições Diversas
17/11/2024 Petições Diversas
05/12/2024 Petições Diversas
10/04/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.