| Exeqte |
Vinícius Eugênio Adamo
Advogada: Priscila Leslie de Lira Armond |
| Exectdo |
Expresso Adamantina Ltda
Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que a certidão de crédito está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que a certidão de crédito está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Crédito - Recuperação Judicial - Recomendação CNJ 109-2021 |
| 10/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que a certidão de crédito está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que a certidão de crédito está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Crédito - Recuperação Judicial - Recomendação CNJ 109-2021 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70052202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 11:47 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: A fim de sanar o feito, fica intimada a patrona da empresa "WSP Leilões" sobre o cancelamento do leilão do bem penhorado às fls. 89. Por fim, tendo em vista o trânsito em julgado, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito para expedição da certidão de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de sanar o feito, fica intimada a patrona da empresa "WSP Leilões" sobre o cancelamento do leilão do bem penhorado às fls. 89. Por fim, tendo em vista o trânsito em julgado, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito para expedição da certidão de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 13/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Fica o leiloeiro intimado a cancelar o leilão do bem penhorado às fls. 89. Mantenho o bloqueio de "transferência" do veículo de fls. 98 como garantia do Juízo, tendo em vista que o referido bem é de propriedade do sócio da empresa executada, bem como não há determinação do juízo universal para que haja desbloqueio de bens. Com o trânsito em julgado, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se em favor da parte exequente certidão de seu crédito para fins de habilitação no juízo competente. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 370,20, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de carta postal (R$ 32,75 cada), a qual deve ser paga em através DARE-SP (Código 233-1), diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06 cada), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70020323-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 00:04 |
| 24/01/2025 |
Recuperação judicial
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Fica o leiloeiro intimado a cancelar o leilão do bem penhorado às fls. 89. Mantenho o bloqueio de "transferência" do veículo de fls. 98 como garantia do Juízo, tendo em vista que o referido bem é de propriedade do sócio da empresa executada, bem como não há determinação do juízo universal para que haja desbloqueio de bens. Com o trânsito em julgado, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se em favor da parte exequente certidão de seu crédito para fins de habilitação no juízo competente. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 370,20, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de carta postal (R$ 32,75 cada), a qual deve ser paga em através DARE-SP (Código 233-1), diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06 cada), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como astaxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70016709-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 23/01/2025 11:44 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 116/118. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 116/118. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70484355-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 22:55 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. A penhora do veículo foi realizada, cabendo ao exequente acompanhar o andamento do processo de fls. 95, conforme decisão de fls. 99, ou seja, a localização do bem, avaliação e eventual leilão não prosseguirá nestes autos. Houve penhora de bens (fls. 89), não tendo ocorrido oposição de embargos à execução, motivo pelo qual se iniciará o procedimento de leilão. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora do veículo foi realizada, cabendo ao exequente acompanhar o andamento do processo de fls. 95, conforme decisão de fls. 99, ou seja, a localização do bem, avaliação e eventual leilão não prosseguirá nestes autos. Houve penhora de bens (fls. 89), não tendo ocorrido oposição de embargos à execução, motivo pelo qual se iniciará o procedimento de leilão. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719245905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Clóvis Nascimento Martins Diligência : 27/09/2024 |
| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. O exequente não tem interesse na adjudicação do bem de fls. 89. Procedi nesta data com o bloqueio judicial sobre o veículo do executado, de placa BWK9397, conforme documento de fls. 98. Contudo, informo que a penhora realizado outro feito possui direito de preferência e, portanto, o procedimento de penhora e avaliação, bem como leilão judicial tramitará naquele feito, a fim de se observar os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que norteiam a Lei 9.099/95. Caso haja adjudicação ou arrematação em hasta pública, eventual saldo remanescente será destinado a este feito para pagamento, observada a ordem de preferência dos créditos que recaírem sobre o bem. Intime-se o executado Clóvis, por carta AR, quanto à penhora sobre o veículo para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para realização do leilão público do bem de fls. 89, a fim de se observar os princípios acima mencionados. Intime-se. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente não tem interesse na adjudicação do bem de fls. 89. Procedi nesta data com o bloqueio judicial sobre o veículo do executado, de placa BWK9397, conforme documento de fls. 98. Contudo, informo que a penhora realizado outro feito possui direito de preferência e, portanto, o procedimento de penhora e avaliação, bem como leilão judicial tramitará naquele feito, a fim de se observar os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que norteiam a Lei 9.099/95. Caso haja adjudicação ou arrematação em hasta pública, eventual saldo remanescente será destinado a este feito para pagamento, observada a ordem de preferência dos créditos que recaírem sobre o bem. Intime-se o executado Clóvis, por carta AR, quanto à penhora sobre o veículo para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para realização do leilão público do bem de fls. 89, a fim de se observar os princípios acima mencionados. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 89). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por iniciativa particular (artigo 876 do CPC) no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Int. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 89). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por iniciativa particular (artigo 876 do CPC) no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 02/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpre informar à parte exequente que, de acordo com o enunciado 97 do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizado Estaduais), a segunda parte do art. 523, § 1º, NCPC não é aplicável; sendo, desta maneira, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG) na fase de cumprimento de sentença. Portanto, foi abatido o valor de R$ 116,41 da planilha de cálculo (fl. 04). Empreendeu-se a penhora online sobre os ativos financeiros dos executados, Expresso Adamantina e Clóvis Nascimento Martins, por meio do sistema Sisbajud, mas a diligência não colheu os frutos esperados. O Renajud contra a empresa Expresso Adamantina não apresentou alterações em relação à pesquisa realizada anteriormente (fls. 11/19), por conta disso, deixo de junta-la. Quanto ao executado Clóvis, o sistema apontou um veículo com restrição judicial, o que dificulta sua penhora para satisfação da dívida. O Infojud foi positivo. Assim, as três últimas declarações do imposto de renda do executado Clóvis Nascimento Martins estão disponíveis para consulta pelo exequente. Para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 1.164,71 (mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), expeçam-se mandados de penhora livre de bens, estimativas dos bens penhorados e intimação dos executados, Expresso Adamantina Ltda e Clóvis Nascimento Martins, de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Eventuais manifestações pelas partes sem advogado poderão ser enviadas ao e-mail: saobernardojec@tjsp.jus.br e dúvidas poderão ser tiradas através do balcão virtual (https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Int. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpre informar à parte exequente que, de acordo com o enunciado 97 do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizado Estaduais), a segunda parte do art. 523, § 1º, NCPC não é aplicável; sendo, desta maneira, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG) na fase de cumprimento de sentença. Portanto, foi abatido o valor de R$ 116,41 da planilha de cálculo (fl. 04). Empreendeu-se a penhora online sobre os ativos financeiros dos executados, Expresso Adamantina e Clóvis Nascimento Martins, por meio do sistema Sisbajud, mas a diligência não colheu os frutos esperados. O Renajud contra a empresa Expresso Adamantina não apresentou alterações em relação à pesquisa realizada anteriormente (fls. 11/19), por conta disso, deixo de junta-la. Quanto ao executado Clóvis, o sistema apontou um veículo com restrição judicial, o que dificulta sua penhora para satisfação da dívida. O Infojud foi positivo. Assim, as três últimas declarações do imposto de renda do executado Clóvis Nascimento Martins estão disponíveis para consulta pelo exequente. Para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 1.164,71 (mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), expeçam-se mandados de penhora livre de bens, estimativas dos bens penhorados e intimação dos executados, Expresso Adamantina Ltda e Clóvis Nascimento Martins, de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Eventuais manifestações pelas partes sem advogado poderão ser enviadas ao e-mail: saobernardojec@tjsp.jus.br e dúvidas poderão ser tiradas através do balcão virtual (https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677193825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Clóvis Nascimento Martins Diligência : 04/06/2024 |
| 27/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. A realização de citação via email não é protegida pela legislação vigente, carece de regulamentação própria, a fim de oferecer a segurança jurídica indispensável ao ordenamento. Destaca-se que o artigo 246 do CPC, com sua nova redação, informa que a citação por meio eletrônico é possível quando o citando possui endereços cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, o que não é o caso da requerida. Esclareço que no procedimento da Lei 9099/95 não se deferirá pesquisas na busca de endereços. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Assim, expeça-se carta AR para intimação do sócio Clóvis no endereço indicado às fls. 55, nos termos da decisão de fls. 45. Caso reste negativa, fica desde já deferida a intimação no segundo endereço indicado às fls. 55. Int. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A realização de citação via email não é protegida pela legislação vigente, carece de regulamentação própria, a fim de oferecer a segurança jurídica indispensável ao ordenamento. Destaca-se que o artigo 246 do CPC, com sua nova redação, informa que a citação por meio eletrônico é possível quando o citando possui endereços cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, o que não é o caso da requerida. Esclareço que no procedimento da Lei 9099/95 não se deferirá pesquisas na busca de endereços. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Assim, expeça-se carta AR para intimação do sócio Clóvis no endereço indicado às fls. 55, nos termos da decisão de fls. 45. Caso reste negativa, fica desde já deferida a intimação no segundo endereço indicado às fls. 55. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70206725-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 15:23 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, acerca do retorno NEGATIVO do AR de fls. 50 ("mudou-se"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, acerca do retorno NEGATIVO do AR de fls. 50 ("mudou-se"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
| 21/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA677146119TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Clóvis Nascimento Martins |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, este Juízo realizou pesquisa via sistema Sisbajud, Infojud e Renajud, em nome da parte executada, restando infrutíferas. Assim, no caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade da pessoa jurídica da empresa e determino a inclusão de seu sócio no polo passivo da demanda, providenciando-se as anotações necessárias. Portanto, expeça-se carta AR, em nome do sócio Clóvis Nascimento Martins (fls. 39), intimado-o acerca de sua inclusão no polo passivo do presente processo, bem como intimando-o a realizar o pagamento da presente ação, que perfaz o montante de R$ 1.164,71 ( Hum mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), o qual deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, ou apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, este Juízo realizou pesquisa via sistema Sisbajud, Infojud e Renajud, em nome da parte executada, restando infrutíferas. Assim, no caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade da pessoa jurídica da empresa e determino a inclusão de seu sócio no polo passivo da demanda, providenciando-se as anotações necessárias. Portanto, expeça-se carta AR, em nome do sócio Clóvis Nascimento Martins (fls. 39), intimado-o acerca de sua inclusão no polo passivo do presente processo, bem como intimando-o a realizar o pagamento da presente ação, que perfaz o montante de R$ 1.164,71 ( Hum mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), o qual deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, ou apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70170829-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 10:03 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia. Uma vez que o bloqueio não encontrou valores, providenciei também as pesquisas Renajud e Infojud. O Renajud apontou diversos veículos de propriedade da executada. Contudo, todos possuem algum tipo de restrição. Em análise por amostragem, verificou-se que a maioria possui restrições judiciais, o que inviabiliza a penhora para satisfação da dívida. O Infojud da executada retornou positivo, tendo sido disponibilizado para consulta como documento sigiloso. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente ficha cadastral atualizada da empresa executada para novas deliberações acerca da possibilidade de desconsideração de personalidade jurídica, conforme requisitos legais, ou da verificação da qualidade de empresário individual. Cumpre esclarecer às partes que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. Advogados(s): Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Priscila Leslie de Lira Armond (OAB 337323/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia. Uma vez que o bloqueio não encontrou valores, providenciei também as pesquisas Renajud e Infojud. O Renajud apontou diversos veículos de propriedade da executada. Contudo, todos possuem algum tipo de restrição. Em análise por amostragem, verificou-se que a maioria possui restrições judiciais, o que inviabiliza a penhora para satisfação da dívida. O Infojud da executada retornou positivo, tendo sido disponibilizado para consulta como documento sigiloso. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente ficha cadastral atualizada da empresa executada para novas deliberações acerca da possibilidade de desconsideração de personalidade jurídica, conforme requisitos legais, ou da verificação da qualidade de empresário individual. Cumpre esclarecer às partes que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002547-16.2024.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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