| Reqte | Henrique Lopes Pereira |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011289-47.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 19/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011289-47.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de cumprimento voluntário determinado em sentença. Após, não sendo paga a condenação, inicie-se o incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o prazo de cumprimento voluntário determinado em sentença. Após, não sendo paga a condenação, inicie-se o incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70327794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 20:34 |
| 29/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684859279TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Henrique Lopes Pereira Diligência : 08/07/2024 |
| 03/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 2.242,80, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 01/07/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 2.242,80, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70270056-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2024 16:23 |
| 21/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681276251TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 12/06/2024 |
| 06/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 05/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição conforme determinação judicial de fls. 24 |
| 05/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Convênio mantido com a Faculdade de Direito de SBCampo, e tendo em vista que o autor não se encontra assistido por advogado, remetam-se os autos ao Anexo do Juizado Especial Cível desta Comarca. Desnecessária a intimação da presente determinação. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2024 |
Contestação |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/08/2024 | Cumprimento de sentença (0011289-47.2024.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/06/2024 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Redistribuição conforme determinação judicial de fls. 24 |
| 31/05/2024 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
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