| Exeqte |
No Risk Serviços Técnicos Especializados Ltda
Advogada: Cristiane Caron |
| Exectdo |
Novitech Equipamentos Medicos Ltda
Advogado: Ricardo Oscar |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10226521420248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 04/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10226521420248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Ante a certidão negativa do mandado retro, manifeste-se a parte autora, indicando bens passíveis de penhora ou novo endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10226521420248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 04/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10226521420248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Ante a certidão negativa do mandado retro, manifeste-se a parte autora, indicando bens passíveis de penhora ou novo endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão negativa do mandado retro, manifeste-se a parte autora, indicando bens passíveis de penhora ou novo endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 03/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se com urgência, via e-mail institucional, esta decisão-ofício para a Central de Mandados local, solicitando a devolução do mandado expedido nos presentes autos (o qual recebeu o nº de carga 564.2025/060395-6, devidamente cumprido. Cumpre informar que esta cobrança já foi feita anteriormente em 16/12/2025, através de e-mail junto à referida Central de Mandados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se com urgência, via e-mail institucional, esta decisão-ofício para a Central de Mandados local, solicitando a devolução do mandado expedido nos presentes autos (o qual recebeu o nº de carga 564.2025/060395-6, devidamente cumprido. Cumpre informar que esta cobrança já foi feita anteriormente em 16/12/2025, através de e-mail junto à referida Central de Mandados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/220: a petição de fls. 207/209 foi apreciada, mas o exequente deixou de atender o comando da decisão de fl. 210 no prazo concedido, motivo pelo qual o processo foi extinto. Excepcionalmente, suspendam-se os efeitos da sentença de fls. 214/215, prosseguindo-se o feito. Expeça-se novo mandado em face da executada, ao endereço de fls. 130/131, para penhora dos bens indicados às fls. 207/209, quais sejam: Simuladores de Pulmão Pulmotech (Adulto/Pediátrico), PulmoNeo (Neonatal) e Aparelho de Anestesia VT-100 NOVITECH, até o importe de R$ 9.762,21 (nove mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos). Instrua-se o mandado com a petição de fls. 207/209. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer aos litigantes que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, o qual deverá ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 219/220: a petição de fls. 207/209 foi apreciada, mas o exequente deixou de atender o comando da decisão de fl. 210 no prazo concedido, motivo pelo qual o processo foi extinto. Excepcionalmente, suspendam-se os efeitos da sentença de fls. 214/215, prosseguindo-se o feito. Expeça-se novo mandado em face da executada, ao endereço de fls. 130/131, para penhora dos bens indicados às fls. 207/209, quais sejam: Simuladores de Pulmão Pulmotech (Adulto/Pediátrico), PulmoNeo (Neonatal) e Aparelho de Anestesia VT-100 NOVITECH, até o importe de R$ 9.762,21 (nove mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos). Instrua-se o mandado com a petição de fls. 207/209. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer aos litigantes que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, o qual deverá ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70364137-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 06:31 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Esclareço que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 510,99, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de carta postal (01 x R$ 34,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1, diligência do Oficial de Justiça (03 x R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud (R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 30/09/2025 |
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Esclareço que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 510,99, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de carta postal (01 x R$ 34,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1, diligência do Oficial de Justiça (03 x R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud (R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 207/209. Intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Com a apresentação da planilha, tornem os autos conclusos para apreciar o pedido de penhora às fls. 207/209. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 207/209. Intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Com a apresentação da planilha, tornem os autos conclusos para apreciar o pedido de penhora às fls. 207/209. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/203: Indefiro a realização do leilão do bem indicado às fls. 105/106, em razão das restrições judiciais apontadas na pesquisa Renajud de fls. 95/96, bem como do levantamento da penhora determinado na decisão de fls. 108. Assim, intime-se a parte exequente para que apresente bens passíveis de penhora do executado, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 202/203: Indefiro a realização do leilão do bem indicado às fls. 105/106, em razão das restrições judiciais apontadas na pesquisa Renajud de fls. 95/96, bem como do levantamento da penhora determinado na decisão de fls. 108. Assim, intime-se a parte exequente para que apresente bens passíveis de penhora do executado, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70316135-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 16:57 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (196/198). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fl. 135) ou indicar bens passíveis de penhorano prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (196/198). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fl. 135) ou indicar bens passíveis de penhorano prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70305680-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2025 21:29 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70251865-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 11:01 |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70251463-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 14:39 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 181/184, que trata dos leilões de bens penhorados. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 181/184, que trata dos leilões de bens penhorados. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70217630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 23:17 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1022652-14.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - No Risk Serviços Técnicos Especializados Ltda - Novitech Equipamentos Medicos Ltda - Vistos. Bens penhorados às fls. 135/136. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE CARON (OAB 356341/SP), RICARDO OSCAR (OAB 377002/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Bens penhorados às fls. 135/136. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bens penhorados às fls. 135/136. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70187462-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 16:37 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Informo às partes manifestarem, conforme os comandos da r. Sentença de fls. 162/163, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo às partes manifestarem, conforme os comandos da r. Sentença de fls. 162/163, no prazo de 10 dias. |
| 19/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Disponibilização: 29/04/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 Página: 3259-3269 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, informe a parte Exequente se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou leilão público, no prazo de 10 dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Em igual prazo, poderá a executada depositar em Juízo o valor do débito para que haja o levantamento da penhora. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 720,00, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça(03 x R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 26/04/2025 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, informe a parte Exequente se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou leilão público, no prazo de 10 dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do Novo CPC. Em igual prazo, poderá a executada depositar em Juízo o valor do débito para que haja o levantamento da penhora. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 720,00, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça(03 x R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C. |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70150355-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 11:37 |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70149763-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 19:16 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Ciência a parte requerida, para apreciação das petições de fls. 141/145, deverá a parte juntar contrato social e procuração, no mesmo prazo para Embargos à Execução. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP), Ricardo Oscar (OAB 377002/SP) |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência a parte requerida, para apreciação das petições de fls. 141/145, deverá a parte juntar contrato social e procuração, no mesmo prazo para Embargos à Execução. |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Ciência a parte requerida, para apreciação das petições de fls. 141/145, deverá a parte juntar contrato social e procuração, no mesmo prazo para Embargos à Execução. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte requerida, para apreciação das petições de fls. 141/145, deverá a parte juntar contrato social e procuração, no mesmo prazo para Embargos à Execução. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70129989-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 11:26 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 132/134. Diante do cumprimento pelo oficial de justiça da diligência às fls. 135/137, resta prejudicado o pedido de fls. 132/134. Aguarde-se o prazo para embargos sobre a penhora realizada às fls. 135/137. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 132/134. Diante do cumprimento pelo oficial de justiça da diligência às fls. 135/137, resta prejudicado o pedido de fls. 132/134. Aguarde-se o prazo para embargos sobre a penhora realizada às fls. 135/137. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70113756-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 16:55 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Disponibilização: 25/03/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 Página: 2461-2473 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 125/126. Considerando a dificuldade na realização da penhora de bens no endereço do executado, deverá a parte exequente acompanhar a diligência para auxiliar o oficial de justiça. Expeça-se novo mandado de penhora livre de bens e avaliação do bem penhorado e intimação da parte executada, NOVITECH EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, para querendo opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte exequente deverá contatar a Central de Mandados para acompanhar o oficial de justiça na diligência e indicar precisamente o bem mencionado às fls. 112 ou outro passível de penhora. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 125/126. Considerando a dificuldade na realização da penhora de bens no endereço do executado, deverá a parte exequente acompanhar a diligência para auxiliar o oficial de justiça. Expeça-se novo mandado de penhora livre de bens e avaliação do bem penhorado e intimação da parte executada, NOVITECH EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, para querendo opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte exequente deverá contatar a Central de Mandados para acompanhar o oficial de justiça na diligência e indicar precisamente o bem mencionado às fls. 112 ou outro passível de penhora. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70100910-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 13:22 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Ante a certidão negativa do mandado retro, manifeste-se a parte autora, indicando bens passíveis de penhora ou novo endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão negativa do mandado retro, manifeste-se a parte autora, indicando bens passíveis de penhora ou novo endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 26/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem indicado às fls. 111/112, bem como de outros similares, até se atingir o valor do débito (R$ 8.147,33), no endereço diligenciado às fls. 105. Deverá a z. Serventia instruir o mandado com a petição de fls. 111/112 para auxiliar o oficial de justiça na diligência. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem indicado às fls. 111/112, bem como de outros similares, até se atingir o valor do débito (R$ 8.147,33), no endereço diligenciado às fls. 105. Deverá a z. Serventia instruir o mandado com a petição de fls. 111/112 para auxiliar o oficial de justiça na diligência. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese a penhora realizada às fls. 105/106, indefiro o prosseguimento desta, tendo em vista as diversas restrições judiciais, conforme comprovantes de fls. 95/96. Sendo assim, dou por levantada a penhora. Defiro o prazo de 10 dias para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a penhora realizada às fls. 105/106, indefiro o prosseguimento desta, tendo em vista as diversas restrições judiciais, conforme comprovantes de fls. 95/96. Sendo assim, dou por levantada a penhora. Defiro o prazo de 10 dias para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Auto Digitalizado
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| 31/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi as pesquisas Renajud e Infojud. A pesquisa Renajud restou positiva, porém os veículos apresentados possuem restrições judiciais, inviabilizando futura quitação do débito. Com relação ao Infojud, a pesquisa foi positiva, encontrando-se nos autos para eventual pesquisa pelo credor. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 8.147,33 (oito mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada, NOVITECH EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição do mandado, observe-se o endereço de Fl.85. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Eventuais manifestações pelas partes sem advogado poderão ser enviadas ao e-mail: saobernardojec@tjsp.jus.br e dúvidas poderão ser tiradas através do balcão virtual (htps:/www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi as pesquisas Renajud e Infojud. A pesquisa Renajud restou positiva, porém os veículos apresentados possuem restrições judiciais, inviabilizando futura quitação do débito. Com relação ao Infojud, a pesquisa foi positiva, encontrando-se nos autos para eventual pesquisa pelo credor. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 8.147,33 (oito mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada, NOVITECH EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição do mandado, observe-se o endereço de Fl.85. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Eventuais manifestações pelas partes sem advogado poderão ser enviadas ao e-mail: saobernardojec@tjsp.jus.br e dúvidas poderão ser tiradas através do balcão virtual (htps:/www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711275861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Novitech Equipamentos Medicos Ltda Diligência : 23/08/2024 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/78: Recebo como emenda à inicial. A regra do art. 189 do Código de Processo Civil é clara: Os atos processuais são públicos, podendo, excepcionalmente, correr em segredo de justiça quando exigir o interesse público ou social, quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o Juízo. Portanto, o sigilo processual, ou segredo de Justiça, dever ser aplicado apenas nos casos excepcionais, mantendo-se vigente o princípio democrático da publicidade dos atos processuais. No caso presente, em se tratando de ação de execução entre pessoas jurídicas, de interesse patrimonial, unicamente, não há elementos que justifiquem a decretação de sigilo em prol do interesse público. Assim, INDEFIRO o trâmite em segredo de justiça. No mais, determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP) |
| 08/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 08/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 52/78: Recebo como emenda à inicial. A regra do art. 189 do Código de Processo Civil é clara: Os atos processuais são públicos, podendo, excepcionalmente, correr em segredo de justiça quando exigir o interesse público ou social, quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o Juízo. Portanto, o sigilo processual, ou segredo de Justiça, dever ser aplicado apenas nos casos excepcionais, mantendo-se vigente o princípio democrático da publicidade dos atos processuais. No caso presente, em se tratando de ação de execução entre pessoas jurídicas, de interesse patrimonial, unicamente, não há elementos que justifiquem a decretação de sigilo em prol do interesse público. Assim, INDEFIRO o trâmite em segredo de justiça. No mais, determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos. O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação. No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70327430-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 17:50 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de duplicata mercantil, imprescindível a comprovação de entrega e recebimento de mercadoria/serviços, mediante assinatura do recebedor, para que se formalize como título executivo. Assim, no caso presente, a falta de documento que comprove, de forma segura e inequívoca, a efetiva prestação dos serviços referentes às duplicatas que instruem a inicial inviabiliza o prosseguimento da execução. Em vista disso, e atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que a exequente forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito: a) cópia da declaração de Imposto de Renda visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria (ME ou EPP), de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente. Consequentemente, a autora deverá esclarecer seu faturamento anual. b) declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato; c) cópia atualizada de seu CNPJ; d) comprovantes de entrega das mercadorias/serviços referentes as notas fiscais juntadas, bem como os respectivos instrumentos dos protestos desses títulos (indicados às fls. 20), expedidos pelos tabelionatos. Int. Advogados(s): Cristiane Caron (OAB 356341/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em se tratando de duplicata mercantil, imprescindível a comprovação de entrega e recebimento de mercadoria/serviços, mediante assinatura do recebedor, para que se formalize como título executivo. Assim, no caso presente, a falta de documento que comprove, de forma segura e inequívoca, a efetiva prestação dos serviços referentes às duplicatas que instruem a inicial inviabiliza o prosseguimento da execução. Em vista disso, e atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que a exequente forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito: a) cópia da declaração de Imposto de Renda visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria (ME ou EPP), de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente. Consequentemente, a autora deverá esclarecer seu faturamento anual. b) declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato; c) cópia atualizada de seu CNPJ; d) comprovantes de entrega das mercadorias/serviços referentes as notas fiscais juntadas, bem como os respectivos instrumentos dos protestos desses títulos (indicados às fls. 20), expedidos pelos tabelionatos. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |