| Exeqte | MARCIO HENRIQUE MACIEL |
| Exectdo | Oticas M Borges (28.740.321 ANTONIO SILVA BORGES) |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00114583420248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 21/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00114583420248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/068077-2 Situação: Não cumprido em 18/01/2026 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 21/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00114583420248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 21/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00114583420248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/068077-2 Situação: Não cumprido em 18/01/2026 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da certidão da Sra. Oficiala de Justiça à fl. 95, a qual informa que não foi atendida para realizar a entrega do bem. Expeça-se nova folha de rosto sobre o mandado de entrega à fl. 91 do bem adjudicado à fl. 87. Instrua-se com o auto de adjudicação de fl. 87 a fim de auxiliar na diligência do Oficial de Justiça. Advirto a parte exequente de que, em caso de nova diligência infrutífera por ausência de contato para retirada do bem, o feito será extinto, nos termos do art. 53, §4º, da lei nº 9.099/95, com a consequente revogação da adjudicação. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 10/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792424095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : MARCIO HENRIQUE MACIEL Diligência : 02/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/053499-7 Situação: Não cumprido em 09/11/2025 Local: Oficial de justiça - ROSANA DAMIAO FERLE |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/09/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Adjudicados |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte executada e anuência da parte exequente sobre o auto de adjudicação lavrado às fls. 82, expeça-se a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do CPC. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia da parte executada e anuência da parte exequente sobre o auto de adjudicação lavrado às fls. 82, expeça-se a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do CPC. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 27/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se o requerente para comparecer ao Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo a fim de confirmar e assinar o auto de adjudicação confeccionado à fl. 82, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido prazo sem manifestação, o Juízo interpretará como aceito os termos, e o feito será encaminhado para emissão do mandado de entrega. |
| 22/08/2025 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 08/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786235415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Oticas M Borges (28.740.321 ANTONIO SILVA BORGES) Diligência : 30/07/2025 |
| 03/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786218488TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : MARCIO HENRIQUE MACIEL Diligência : 17/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 74. Intime-se a parte executada quanto à adjudicação dos bens penhorados às fls. 59/67, sendo 6 (seis) óculos escuros (sol) com lentes polarizadas e proteção UV, sem marca registrada e armações da ótica executada, com o total avaliado em R$ 941,50, nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do CPC. Após, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, lavre-se o auto de adjudicação e a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do CPC. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 74. Intime-se a parte executada quanto à adjudicação dos bens penhorados às fls. 59/67, sendo 6 (seis) óculos escuros (sol) com lentes polarizadas e proteção UV, sem marca registrada e armações da ótica executada, com o total avaliado em R$ 941,50, nos termos do artigo 876, §1º, inciso I, do CPC. Após, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, lavre-se o auto de adjudicação e a ordem de entrega, nos termos do artigo 877, §1º, inciso II, do CPC. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
|
| 11/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 59/67) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 59/67) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 49/52. Providencie a z. Serventia planilha atualizada do débito. Proceda-se à penhora, estimativa de tantos bens da executada, Óticas M Borges (28.740.321 ANTONIO SILVA BORGES), quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor atualizado da planilha de cálculo, intimando-se a parte de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. Instrua-se o mandado com a petição de fls. 49/52 a fim de que o oficial de justiça proceda à penhora de armações de óculos similares às indicadas nos documentos apresentados. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 49/52. Providencie a z. Serventia planilha atualizada do débito. Proceda-se à penhora, estimativa de tantos bens da executada, Óticas M Borges (28.740.321 ANTONIO SILVA BORGES), quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor atualizado da planilha de cálculo, intimando-se a parte de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. Instrua-se o mandado com a petição de fls. 49/52 a fim de que o oficial de justiça proceda à penhora de armações de óculos similares às indicadas nos documentos apresentados. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
|
| 11/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757038501TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : MARCIO HENRIQUE MACIEL Diligência : 03/04/2025 |
| 31/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 37/41). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 19) ou indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, conforme decisão de fls. 22, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 37/41). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 19) ou indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, conforme decisão de fls. 22, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70108379-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 20:42 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70067359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 22:31 |
| 17/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70499275-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2024 21:39 |
| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
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| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 18/19) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 1.400,00, bem como o valor do débito exequível, deverá a parte exequente depositar nos autos a diferença, para que seja autorizada a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 10/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/053207-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2024 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 08/10: procedeu-se à alteração do cadastro dos autos para que conste Oticas M Borges (28.740.321 ANTONIO SILVA BORGES). Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa procedi as pesquisas Renajud e Infojud, as quais também restaram infrutíferas. Portanto, proceda-se à penhora, estimativa de tantos bens da executada, Oticas M Borges (28.740.321 ANTONIO SILVA BORGES), quantos bastem para a satisfação da dívida, que perfaz R$ 835,48 (oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), intimando-se a parte de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. O Oficial de Justiça deverá observar, para realização da penhora, o contido no art. 833, seus incisos e parágrafos. Fica deferido, se necessário, o auxilio policial nos termos do parágrafo 2º, do art. 846, do Código de Processo Civil. Autorizo que o ato de penhora, estimativa e intimação seja cumprido nos finais de semana. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, solicitar, se a Lei o determinar, os documentos necessários para comprovação do estado e propriedade do(s) bem(ns) ser (em) penhorado(s). O(A) Sr.(a). Oficial(a) de Justiça deverá ainda realizar a estimativa do(s) bem(ns) penhorado(s), intimar o(a) devedor(a) do valor apurado e constar em sua certidão que o fez. A penhora deverá obedecer o contido no art. 840, seus incisos e parágrafo do CPC. Enquanto não houver a entrega do(s) bem(ns) pelo(a) devedor(a) por ocorrência de eventual pedido de adjudicação ou arrematação, ficará o(a) executado(a) como depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser advertido de que a ocultação do(s) bem(ns) penhorado(s) pode ser considerado ATO ATENTATÓRIO à dignidade da Justiça e autorizar a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 161, parágrafo único do Código de Processo Cívil. Cientifique-se-o(a) de que, após efetivada a penhora, não será designada audiência de tentativa de conciliação. Na falta de apresentação de embargos poderão ser adotadas qualquer das alternativas constantes do art. 53, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 (adjudicação do bem penhorado). Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, realizar o contido no parágrafo 1º, do art. 836 do CPC, bem como realizar a penhora de bem(ns) existente(s), INDEPENDENTEMENTE SE O(S) BEM(NS) NÃO COBRI(REM) O VALOR INTEGRAL DO DÉBITO, visto que nos Juizados não há pagamento de custas da execução. Por fim, deverá atentar o(a) Oficial de Justiça para o contido no parágrafo 2º do art. 836 do CPC ("Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do Juiz."). Desta forma, mesmo inexistindo bens penhoráveis, deverá proceder a lista dos bens existentes, nomeando como depositário o executado até ulterior determinação judicial. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Eventuais manifestações pelas partes sem advogado poderão ser enviadas ao e-mail: anexojecsbc@direitosbc.br e dúvidas poderão ser dirimidas através do balcão virtual (https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Cumpra-se, servindo esta de mandado. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714639177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : MARCIO HENRIQUE MACIEL Diligência : 30/08/2024 |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
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| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em consulta ao sistema do Sisbajud (fl. 03), verifica-se que o nome vinculado ao CNPJ da petição inicial (Elisangela Maxima Borges Rocha 213...) não coincide completamente com aquele nome da ré apontado na inicial (Óticas M Borges). Intime-se o exequente, por carta postal/e-mail, para que confirme ser este o CNPJ das Óticas M Borges, no prazo de 10 (dez) dias. Eventuais manifestações pelas partes sem advogado poderão ser enviadas ao e-mail: anexojecsbc@direitosbc.br e dúvidas poderão ser dirimidas através do balcão virtual (https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 22/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0000419-40.2024.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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