Exeqte |
Condominio Residencial Novo Jardim Regina
Advogada: Thais Jurema Jacob de Magalhâes |
Exectda |
Mary Leontina Ferreira
Advogada: Agnes Alves Pego |
Gestor |
Phillipe Santos Iniguez Omella
Advogado: Rafael Calisto Silva Santana Advogado: Phillipe Santos Iniguez Omella |
Data | Movimento |
---|---|
16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70384186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 11:52 |
11/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70378109-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2025 20:01 |
10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1382/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para manifestar no prazo de cinco (05) dias acerca da petição de Fls. 436/445 . Advogados(s): Thais Jurema Jacob de Magalhâes (OAB 170220/SP), Rafael Calisto Silva Santana (OAB 340486/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70384186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 11:52 |
11/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70378109-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2025 20:01 |
10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1382/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para manifestar no prazo de cinco (05) dias acerca da petição de Fls. 436/445 . Advogados(s): Thais Jurema Jacob de Magalhâes (OAB 170220/SP), Rafael Calisto Silva Santana (OAB 340486/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70375573-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 15:15 |
09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA para manifestar no prazo de cinco (05) dias acerca da petição de Fls. 436/445 . |
09/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.25.70375493-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/10/2025 14:45 |
03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70368396-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 15:55 |
02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70366178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 11:59 |
01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da publicação do edital de leilão. Advogados(s): Thais Jurema Jacob de Magalhâes (OAB 170220/SP), Rafael Calisto Silva Santana (OAB 340486/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da publicação do edital de leilão. |
29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70360993-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 12:47 |
25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 07/10/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 10/10/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 31/10/2025 - 2º pregão. Advogados(s): Thais Jurema Jacob de Magalhâes (OAB 170220/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
10/09/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 07/10/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 10/10/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 31/10/2025 - 2º pregão. |
10/09/2025 |
Documento Juntado
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10/09/2025 |
Documento Juntado
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10/09/2025 |
Documento Juntado
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10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/08/2025 |
Documento Juntado
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11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação da empresa/ leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Thais Jurema Jacob de Magalhâes (OAB 170220/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
08/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, a empresa gestora a publicação dos editais, em 05 (cinco) dias , sob pena de suspensão da praça. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70260206-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 12:02 |
11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2025 Teor do ato: Vistos, Reporto-me ao item 1 da decisão de fls. 324/325, que já deferiu a averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, conforme documentos fls. 325/328. Assim, a teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, inclusive da condição de depositária. Na mesma oportunidade, deverá a parte executada ser intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a parte credora a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE; e novamente o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data. Int. Advogados(s): Thais Jurema Jacob de Magalhâes (OAB 170220/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Reporto-me ao item 1 da decisão de fls. 324/325, que já deferiu a averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, conforme documentos fls. 325/328. Assim, a teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, inclusive da condição de depositária. Na mesma oportunidade, deverá a parte executada ser intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a parte credora a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE; e novamente o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data. Int. |
01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70237448-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 08:44 |
30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2025 Teor do ato: Vistos, Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de imposto de renda da executada, foi obtida a informação de que não procedeu a entrega, conforme documento que segue. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. Advogados(s): Thais Jurema Jacob de Magalhâes (OAB 170220/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
27/06/2025 |
Documento Juntado
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26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de imposto de renda da executada, foi obtida a informação de que não procedeu a entrega, conforme documento que segue. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. |
18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70216965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 15:54 |
06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1030908-43.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Novo Jardim Regina - Mary Leontina Ferreira - Vistos. Considerando-se a audiência realizada, restando infrutífero acordo entre a partes. Ao arquivo, até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. - ADV: THAIS JUREMA JACOB DE MAGALHÂES (OAB 170220/SP), AGNES ALVES PEGO (OAB 386068/SP) |
05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a audiência realizada, restando infrutífero acordo entre a partes. Ao arquivo, até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. Advogados(s): Thais Jurema Jacob de Magalhâes (OAB 170220/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se a audiência realizada, restando infrutífero acordo entre a partes. Ao arquivo, até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. |
15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70167885-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 10:15 |
06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
05/05/2025 |
Documento Juntado
|
01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 05(cinco) dias para atendimento da decisão de fls.364/365. Intime-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
29/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 05(cinco) dias para atendimento da decisão de fls.364/365. Intime-se. |
29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de recurso acerca da decisão de fls. 364/365. Nada Mais. |
29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70148454-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 11:40 |
15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a petição retro, encaminho os autos para expedição da(s) guia(s) de levantamento. |
14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70137176-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2025 15:49 |
12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. A vista da documentação juntada, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerida. Anote-se. Considerando-se que a executada comprovou que o bloqueio incidiu sobre proventos advindos de aposentadoria e pensão alimentícia do filho, indevida a manutenção da penhora da quantia de R$ 523,06. Assim, deve a parte interessada juntar aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017 e 2047/2018, devidamente preenchido. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento, com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A vista da documentação juntada, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerida. Anote-se. Considerando-se que a executada comprovou que o bloqueio incidiu sobre proventos advindos de aposentadoria e pensão alimentícia do filho, indevida a manutenção da penhora da quantia de R$ 523,06. Assim, deve a parte interessada juntar aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017 e 2047/2018, devidamente preenchido. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento, com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Intime-se. |
10/04/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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10/04/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70121577-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/04/2025 11:36 |
01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos, 1.Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, constatou-se a existência de um veículo em nome da executada, sem restrição, conforme extrato que segue. Nesta data foi feita a averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, conforme extrato que segue. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades (CPC, art. 840, inciso II, § 2º). A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, inclusive da condição de depositária. Na mesma oportunidade, deverá a parte executada ser intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a parte credora a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE; e novamente o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico Infojud, da última declaração de imposto de renda da executada, foi obtida a informação de que não procedeu a entrega, conforme documento que segue. 3. Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Mary Leontina Ferreira Valor atualizado: R$ 7.979,58. Intimem-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
31/03/2025 |
Documento Juntado
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31/03/2025 |
Documento Juntado
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31/03/2025 |
Documento Juntado
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20/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1.Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, constatou-se a existência de um veículo em nome da executada, sem restrição, conforme extrato que segue. Nesta data foi feita a averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, conforme extrato que segue. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades (CPC, art. 840, inciso II, § 2º). A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, inclusive da condição de depositária. Na mesma oportunidade, deverá a parte executada ser intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a parte credora a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE; e novamente o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico Infojud, da última declaração de imposto de renda da executada, foi obtida a informação de que não procedeu a entrega, conforme documento que segue. 3. Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Mary Leontina Ferreira Valor atualizado: R$ 7.979,58. Intimem-se. |
14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70088110-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 14:38 |
07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: "Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo legal para pagamento. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP), Agnes Alves Pego (OAB 386068/SP) |
06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo legal para pagamento. |
06/03/2025 |
Documento Juntado
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26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos, TEMPESTIVAMENTE, EMBARGOS À EXECUÇÃO, distribuídos sob nº 1005298-39.2025, cujos autos tramitam na forma eletrônica. Certifico ainda que, por r. Decisão datada de hoje, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo. Certifico outrossim que, em cumprimento à determinação daqueles autos, anotei o(s) procurador(es) da parte embargante/executada nestes autos. Nada Mais. |
19/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751765231TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mary Leontina Ferreira Diligência : 13/02/2025 |
10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos, Dos documentos juntados, constata-se que o condomínio exequente foi construído com base no projeto "minha casa, minha vida", e atualmente com alto índice de inadimplência e com receita insuficiente para pagamento das despesas do condomínio. Nesse sentido, a jurisprudência tem admitido a concessão de gratuidade, visto que o empreendimento foi construído para pessoas de baixa renda, por programas habitacionais do governo. Desse modo, concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite-se a executada conforme previsto na Lei 13.105/2015, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º). Consigno que a presente compreende as cotas condominiais que se vencerem até o efetivo pagamento, por se tratar de uma relação de trato sucessivo. 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência de bens, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º). 6) Ressalto que, caso não encontrada a parte executada, fica desde já deferida a realização de pesquisas eletrônica para a localização de endereço, assim como, caso não haja pagamento, a tentativa de busca de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, cabendo à serventia encaminhar os autos para as pesquisas, observada a gratuidade processual. E caso solicitado e fornecidos os meios necessários, fica também deferida a expedição de mandado para a realização da PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando ainda deferida eventual indicação inicial de bens pelo exequente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º). Ato contínuo, proceder-se-a à INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847). Int. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
07/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
07/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, Dos documentos juntados, constata-se que o condomínio exequente foi construído com base no projeto "minha casa, minha vida", e atualmente com alto índice de inadimplência e com receita insuficiente para pagamento das despesas do condomínio. Nesse sentido, a jurisprudência tem admitido a concessão de gratuidade, visto que o empreendimento foi construído para pessoas de baixa renda, por programas habitacionais do governo. Desse modo, concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite-se a executada conforme previsto na Lei 13.105/2015, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º). Consigno que a presente compreende as cotas condominiais que se vencerem até o efetivo pagamento, por se tratar de uma relação de trato sucessivo. 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência de bens, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º). 6) Ressalto que, caso não encontrada a parte executada, fica desde já deferida a realização de pesquisas eletrônica para a localização de endereço, assim como, caso não haja pagamento, a tentativa de busca de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, cabendo à serventia encaminhar os autos para as pesquisas, observada a gratuidade processual. E caso solicitado e fornecidos os meios necessários, fica também deferida a expedição de mandado para a realização da PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando ainda deferida eventual indicação inicial de bens pelo exequente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º). Ato contínuo, proceder-se-a à INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847). Int. |
31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70028215-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/01/2025 14:00 |
10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias a juntada do documento, No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 30 dias a juntada do documento, No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. |
25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70505409-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/11/2024 14:28 |
13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente integralmente a decisão de fl. 65, regularizando sua representação processual, observando-se que a procuração juntada à fl. 68 dos autos encontra-se apócrifa e trazendo aos autos cópia da CRI recente do bem em questão, uma vez que independe de eventual concessão de justiça gratuita. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o exequente integralmente a decisão de fl. 65, regularizando sua representação processual, observando-se que a procuração juntada à fl. 68 dos autos encontra-se apócrifa e trazendo aos autos cópia da CRI recente do bem em questão, uma vez que independe de eventual concessão de justiça gratuita. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. |
18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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17/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70448614-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/10/2024 10:42 |
10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Vistos, Regularize a parte autora a sua representação processual, com as advertências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil, observando-se que a procuração juntada aos autos encontra-se desatualizada. Traga aos autos cópia da CRI recente, do bem em questão. Sem prejuízo, faculto ao exequente a emenda da inicial, a fim de retificar o valor dado à causa, conforme disposto no art. 292, §§ 1º e 2º do CPC, eis que as prestações vincendas (periódicas) estão implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação. Prazo: improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 parágrafo único do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (CPC, artigo 354). Na mesma ocasião, proceda-se a demonstração da sua real situação econômico-financeira, comprovando-se cabalmente o impedimento em arcar com as despesas processuais, observando-se inclusive o diminuto valor da causa, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita como pleiteado. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado (artigo 4º, inciso I, § 1º, da Lei 11.608/2003), bem como as despesas postais, observada a tabela vigente. Prazo: também improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se. Advogados(s): Thais Jurema Silva (OAB 170220/SP) |
08/10/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos, Regularize a parte autora a sua representação processual, com as advertências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil, observando-se que a procuração juntada aos autos encontra-se desatualizada. Traga aos autos cópia da CRI recente, do bem em questão. Sem prejuízo, faculto ao exequente a emenda da inicial, a fim de retificar o valor dado à causa, conforme disposto no art. 292, §§ 1º e 2º do CPC, eis que as prestações vincendas (periódicas) estão implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação. Prazo: improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 parágrafo único do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (CPC, artigo 354). Na mesma ocasião, proceda-se a demonstração da sua real situação econômico-financeira, comprovando-se cabalmente o impedimento em arcar com as despesas processuais, observando-se inclusive o diminuto valor da causa, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita como pleiteado. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado (artigo 4º, inciso I, § 1º, da Lei 11.608/2003), bem como as despesas postais, observada a tabela vigente. Prazo: também improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se. |
08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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17/10/2024 |
Emenda à Inicial |
21/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
30/01/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
12/03/2025 |
Petições Diversas |
03/04/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
24/04/2025 |
Petições Diversas |
09/05/2025 |
Petições Diversas |
12/06/2025 |
Petições Diversas |
30/06/2025 |
Petições Diversas |
16/07/2025 |
Petições Diversas |
29/09/2025 |
Petição Intermediária |
02/10/2025 |
Petições Diversas |
03/10/2025 |
Petição Intermediária |
09/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
09/10/2025 |
Petições Diversas |
11/10/2025 |
Petições Diversas |
16/10/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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