1000984-50.2025.8.26.0564 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Repetição do Indébito
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Carlos Gustavo Visconti

Partes do processo

Reqte  Marisa Martins Florêncio Nascimento
Advogada:  Neila Nascimento Ferreira  
Reqdo  Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos
Advogado:  Anderson de Almeida Freitas  

Movimentações

Data Movimento
07/05/2025 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006282-40.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
31/03/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos.
31/03/2025 Arquivado Definitivamente
22/03/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169
21/03/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias úteis paracumprimentovoluntário da condenação, o qual se iniciou no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. Obs: fica a parte autora também intimada acerca da suspensão dos prazos processuais ocorrida no período de 10 a 14/03/2025, conforme Comunicado Conjunto n° 138/2025, publicado no DJE do dia 06/03/2025, edição n° 4157, página 43. Advogados(s): Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Neila Nascimento Ferreira (OAB 55828BA)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/01/2025 Petição Intermediária
07/02/2025 Contestação
08/02/2025 Contestação
20/03/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
06/05/2025 Cumprimento de sentença  (0006282-40.2025.8.26.0564)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.