| Reqte |
Marisa Martins Florêncio Nascimento
Advogada: Neila Nascimento Ferreira |
| Reqdo |
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos
Advogado: Anderson de Almeida Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006282-40.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias úteis paracumprimentovoluntário da condenação, o qual se iniciou no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. Obs: fica a parte autora também intimada acerca da suspensão dos prazos processuais ocorrida no período de 10 a 14/03/2025, conforme Comunicado Conjunto n° 138/2025, publicado no DJE do dia 06/03/2025, edição n° 4157, página 43. Advogados(s): Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Neila Nascimento Ferreira (OAB 55828BA) |
| 07/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006282-40.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias úteis paracumprimentovoluntário da condenação, o qual se iniciou no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. Obs: fica a parte autora também intimada acerca da suspensão dos prazos processuais ocorrida no período de 10 a 14/03/2025, conforme Comunicado Conjunto n° 138/2025, publicado no DJE do dia 06/03/2025, edição n° 4157, página 43. Advogados(s): Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Neila Nascimento Ferreira (OAB 55828BA) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias úteis paracumprimentovoluntário da condenação, o qual se iniciou no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. Obs: fica a parte autora também intimada acerca da suspensão dos prazos processuais ocorrida no período de 10 a 14/03/2025, conforme Comunicado Conjunto n° 138/2025, publicado no DJE do dia 06/03/2025, edição n° 4157, página 43. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70101787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 17:46 |
| 27/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/162: Deixo de apreciar a contestação apresentada, tendo em vista que já havia sido apresentada contestação às fls. 89/126, bem como houve a prolação da sentença às fls. 127/131. Aguarde-se o prazo recursal das partes. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Neila Nascimento Ferreira (OAB 55828BA) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 132/162: Deixo de apreciar a contestação apresentada, tendo em vista que já havia sido apresentada contestação às fls. 89/126, bem como houve a prolação da sentença às fls. 127/131. Aguarde-se o prazo recursal das partes. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Reconhecer a inexistência de contrato válido entre as partes, declarando a inexigibilidade do respectivo débito, devendo a requerida cessar os atos de cobrança (CONTRIBUIÇÃO UNASPUB SAC R$ 70,08), sob pena de restituir em dobro, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros a contar da citação. 2) Condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados da autora de julho de 2022 até dezembro de 2024, no valor de R$ 3.502,92 (R$ 1.751,46 x 2), bem como eventuais prestações descontadas no curso do processo (a ser provada em cumprimento de sentença com extrato do INSS), acrescido de correção monetária a contar do de cada desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 465,34, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Neila Nascimento Ferreira (OAB 55828BA) |
| 08/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70042085-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2025 20:01 |
| 07/02/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Reconhecer a inexistência de contrato válido entre as partes, declarando a inexigibilidade do respectivo débito, devendo a requerida cessar os atos de cobrança (CONTRIBUIÇÃO UNASPUB SAC R$ 70,08), sob pena de restituir em dobro, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros a contar da citação. 2) Condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados da autora de julho de 2022 até dezembro de 2024, no valor de R$ 3.502,92 (R$ 1.751,46 x 2), bem como eventuais prestações descontadas no curso do processo (a ser provada em cumprimento de sentença com extrato do INSS), acrescido de correção monetária a contar do de cada desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 465,34, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 07/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70040792-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2025 14:15 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/83: Tendo em vista os documentos ora juntados, cuja veracidade encontra-se sob exclusiva responsabilidade da autora, prossiga-se o feito. No mais, aguarde-se a vinda da defesa. Intime-se. Advogados(s): Neila Nascimento Ferreira (OAB 55828BA) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 80/83: Tendo em vista os documentos ora juntados, cuja veracidade encontra-se sob exclusiva responsabilidade da autora, prossiga-se o feito. No mais, aguarde-se a vinda da defesa. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 31/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741091892TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos Diligência : 24/01/2025 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70029034-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 17:56 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Decorreu o prazo para manifestação da parte autora. Assim, no derradeiro prazo de 05 dias, deverá a autora cumprir a determinação da decisão de fls. 73, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Neila Nascimento Ferreira (OAB 55828BA) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para manifestação da parte autora. Assim, no derradeiro prazo de 05 dias, deverá a autora cumprir a determinação da decisão de fls. 73, sob pena de extinção do feito. |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tendo em vista a idade da autora, concedo a prioridade constante no artigo 71 da Lei 10.741/03. Anote-se. No mais, considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda da resposta. De qualquer forma a autora não será prejudicada, porque eventual sentença de procedência poderá ordenar a devolução dos valores pagos. Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada. Posto isto e ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, no prazo de 05 dias, junte a autora comprovante de endereço atualizado e em seu nome, uma vez que no documento de fls. 20 não consta data de emissão. Intime-se. Advogados(s): Neila Nascimento Ferreira (OAB 55828BA) |
| 17/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 17/01/2025 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Primeiramente, tendo em vista a idade da autora, concedo a prioridade constante no artigo 71 da Lei 10.741/03. Anote-se. No mais, considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda da resposta. De qualquer forma a autora não será prejudicada, porque eventual sentença de procedência poderá ordenar a devolução dos valores pagos. Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada. Posto isto e ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Sem prejuízo, no prazo de 05 dias, junte a autora comprovante de endereço atualizado e em seu nome, uma vez que no documento de fls. 20 não consta data de emissão. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Contestação |
| 08/02/2025 |
Contestação |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/05/2025 | Cumprimento de sentença (0006282-40.2025.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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