| Reqte |
Bárbara Avena da Silva Andrade
Advogado: Filipe Galvao Soares |
| Reqdo |
Razor do Brasil Ltda.
Advogado: Ronaldo Matheus Philippsen Advogado: Artur Antonio Grando |
| TerIntCer |
Ingrid Wencelewski Britto
Advogado: Lucas Bortolini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Fls. 83/100: deverá a parte interessada protocolar nos autos corretos (autos de cumprimento de sentença n° 0007773-82.2025.8.26.0564 - sistema EPROC), sob pena de não apreciação da petição. Assim, mantenho esses autos arquivados. Advogados(s): Artur Antonio Grando (OAB 80935/RS), Filipe Galvao Soares (OAB 447359/SP), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS), Lucas Bortolini (OAB 112478/RS) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 83/100: deverá a parte interessada protocolar nos autos corretos (autos de cumprimento de sentença n° 0007773-82.2025.8.26.0564 - sistema EPROC), sob pena de não apreciação da petição. Assim, mantenho esses autos arquivados. |
| 30/01/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70021406-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/01/2026 17:25 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Fls. 83/100: deverá a parte interessada protocolar nos autos corretos (autos de cumprimento de sentença n° 0007773-82.2025.8.26.0564 - sistema EPROC), sob pena de não apreciação da petição. Assim, mantenho esses autos arquivados. Advogados(s): Artur Antonio Grando (OAB 80935/RS), Filipe Galvao Soares (OAB 447359/SP), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS), Lucas Bortolini (OAB 112478/RS) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 83/100: deverá a parte interessada protocolar nos autos corretos (autos de cumprimento de sentença n° 0007773-82.2025.8.26.0564 - sistema EPROC), sob pena de não apreciação da petição. Assim, mantenho esses autos arquivados. |
| 30/01/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70021406-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/01/2026 17:25 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70004286-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/01/2026 10:33 |
| 05/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007773-82.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 24/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Cumpre informar ao interessado que, para o requerimento do cumprimento de sentença, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição, juntamente com planilha de cálculos atualizada, deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado. No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Arquivem-se estes autos. |
| 31/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual e condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 8.354,81, quantia devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 534,51, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. Advogados(s): Artur Antonio Grando (OAB 80935/RS), Filipe Galvao Soares (OAB 447359/SP), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) |
| 28/02/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual e condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 8.354,81, quantia devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 534,51, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70074315-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2025 09:10 |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741106929TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Razor do Brasil Ltda. Diligência : 11/02/2025 |
| 03/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Filipe Galvao Soares (OAB 447359/SP) |
| 29/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1040276-76.2024.8.26.0564. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2025 |
Contestação |
| 14/01/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/01/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/06/2025 | Cumprimento de sentença (0007773-82.2025.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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