| Exeqte | Henrique Bernardo de Sousa |
| Exectdo | Paulo Cesar de Oliveira |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA832733707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Henrique Bernardo de Sousa Diligência : 22/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 25/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA832733707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Henrique Bernardo de Sousa Diligência : 22/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 10/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente dos depósitos judiciais de fls. 144, conforme dados bancários de fl. 73. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA832713897TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Henrique Bernardo de Sousa Diligência : 25/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado pagou as parcelas de janeiro e fevereiro de 2026. Entretanto, indefiro a expedição dos valores, a fim de se preservar a economia de atos processuais. Aguarde-se o pagamento da última parcela, o qual deverá ser efetuado até o final do mês corrente. Com o pagamento, tornem conclusos para extinção, liberação dos valores em favor do exequente e remoção de constrição do veículo do executado. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência fl. 134. Embora não tenha apresentado os comprovantes de pagamento, o executado pagou três parcelas, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, conforme extrato da conta judicial à fl. 135. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico da quantia disponível à fl. 135 em favor do exequente, conforme dados bancários de fl. 73. Aguarde-se o pagamento das últimas três parcelas. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência fl. 134. Embora não tenha apresentado os comprovantes de pagamento, o executado pagou três parcelas, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, conforme extrato da conta judicial à fl. 135. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico da quantia disponível à fl. 135 em favor do exequente, conforme dados bancários de fl. 73. Aguarde-se o pagamento das últimas três parcelas. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 119/121. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente dos valores depositados às fls. 123, conforme dados bancários fornecidos às fls. 73 e nos termos da decisão de fls. 90. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 119/121. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente dos valores depositados às fls. 123, conforme dados bancários fornecidos às fls. 73 e nos termos da decisão de fls. 90. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
|
| 15/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 12/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792425881TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Henrique Bernardo de Sousa Diligência : 04/09/2025 |
| 12/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792425878TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Paulo Cesar de Oliveira Diligência : 04/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111: Em que pese os argumentos apresentados pela parte exequente, mantenho a decisão de fls. 97 por seus próprios fundamentos, indeferindo a expedição mensal de MLE. Não foram apresentados quaisquer comprovantes que demonstrem a alegada situação financeira delicada, o que inviabiliza a análise e concessão excepcional da medida. Assim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas e expeça-se conforme mandado de levantamento ao exequente nos termos da decisão de fls. 90. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110/111: Em que pese os argumentos apresentados pela parte exequente, mantenho a decisão de fls. 97 por seus próprios fundamentos, indeferindo a expedição mensal de MLE. Não foram apresentados quaisquer comprovantes que demonstrem a alegada situação financeira delicada, o que inviabiliza a análise e concessão excepcional da medida. Assim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas e expeça-se conforme mandado de levantamento ao exequente nos termos da decisão de fls. 90. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788244199TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Paulo Cesar de Oliveira Diligência : 19/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788236688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Paulo Cesar de Oliveira Diligência : 15/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 95/96. Expeça-se mandado de levantamento do valor do lance de R$ 18.376,41, depositado às fls. 89, em favor do arrematante O TRAVESSEIRO CONFECÇÕES DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO, CNPJ 19.561.249/0001-02, conforme dados bancários de fls. 95. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, conforme decisão de fls. 90. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 95/96. Expeça-se mandado de levantamento do valor do lance de R$ 18.376,41, depositado às fls. 89, em favor do arrematante O TRAVESSEIRO CONFECÇÕES DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO, CNPJ 19.561.249/0001-02, conforme dados bancários de fls. 95. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, conforme decisão de fls. 90. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 27/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/94: Em respeito aos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem este Juizado, bem como para evitar tumulto processual, indefiro o pedido de expedição de MLE a cada parcela depositada. Deverá a parte exequente aguardar os pagamentos e expedição de valores nos termos da decisão de fls. 90. Aguarde-se o prazo e cumprimento da decisão de fls. 90. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 93/94: Em respeito aos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem este Juizado, bem como para evitar tumulto processual, indefiro o pedido de expedição de MLE a cada parcela depositada. Deverá a parte exequente aguardar os pagamentos e expedição de valores nos termos da decisão de fls. 90. Aguarde-se o prazo e cumprimento da decisão de fls. 90. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70318323-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 19:42 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 80/84. 1) Visando a celeridade do feito e a economia processual estampados na Lei 9.099/95, defiro os benefícios do artigo 916 do Código de Processo Civil para a parte executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente dos depósitos judiciais de fls. 64 e 82, bem como o valor bloqueado às fls. 13/14, conforme formulário de fls. 73. 2) Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. 3) Defiro o levantamento a cada 3 (três) depósitos efetuados. Ante o parcelamento ora deferido, procedi com a alteração do bloqueio judicial sobre o veículo, excluindo a restrição de "circulação" e mantendo a de "transferência" (fls. 87/88), a fim de possibilitar que a executada utilize do bem durante o pagamento das parcelas. Caberão as partes comunicarem a este juízo, quando da quitação das parcelas, a fim de se retirar a restrição total do veículo. Assim, cancele-se os efeitos do leilão judicial às fls. 53/58. Intime-se o leiloeiro a proceder com a devolução da comissão e informar os dados do arrematante para o respectivo levantamento do valor do lance (fls. 89). Ao final, com o pagamento do valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 80/84. 1) Visando a celeridade do feito e a economia processual estampados na Lei 9.099/95, defiro os benefícios do artigo 916 do Código de Processo Civil para a parte executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente dos depósitos judiciais de fls. 64 e 82, bem como o valor bloqueado às fls. 13/14, conforme formulário de fls. 73. 2) Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. 3) Defiro o levantamento a cada 3 (três) depósitos efetuados. Ante o parcelamento ora deferido, procedi com a alteração do bloqueio judicial sobre o veículo, excluindo a restrição de "circulação" e mantendo a de "transferência" (fls. 87/88), a fim de possibilitar que a executada utilize do bem durante o pagamento das parcelas. Caberão as partes comunicarem a este juízo, quando da quitação das parcelas, a fim de se retirar a restrição total do veículo. Assim, cancele-se os efeitos do leilão judicial às fls. 53/58. Intime-se o leiloeiro a proceder com a devolução da comissão e informar os dados do arrematante para o respectivo levantamento do valor do lance (fls. 89). Ao final, com o pagamento do valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 21/08/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
|
| 13/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 71/72. Tendo em vista o decurso de 48 horas da decisão de fls. 65/66, concedo o derradeiro prazo de 48 horas para que o executado cumpra r. Decisão e providencie o pagamento complementar do débito, a fim de que seja apreciado o pedido de parcelamento do artigo 916 do Código de Processo Civil. Na inércia, o leilão judicial seguirá seus trâmites, ocasião em que o arrematante deverá comprovar os pagamentos realizados à vista, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 71/72. Tendo em vista o decurso de 48 horas da decisão de fls. 65/66, concedo o derradeiro prazo de 48 horas para que o executado cumpra r. Decisão e providencie o pagamento complementar do débito, a fim de que seja apreciado o pedido de parcelamento do artigo 916 do Código de Processo Civil. Na inércia, o leilão judicial seguirá seus trâmites, ocasião em que o arrematante deverá comprovar os pagamentos realizados à vista, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70293818-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 23:38 |
| 07/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 63/64. Observa-se que o valor depositado pelo executado (R$ 3.331,13) se mostra insuficiente para fins de parcelamento do artigo 916 do Código de Processo Civil, isso porque o seu débito corresponde a R$ 12.621,71 (R$ 11.103,71 - 13/16, acrescido da litigância de má-fé no valor de R$ 1.518,00 - definida em fls. 61). Caso a parte executada tenha interesse, somente será deferido o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC se complementar o valor dos 30%, que corresponde ao remanescente de R$ 455,38. Ademais, destaca-se que o parcelamento é mais benéfico a parte exequente, vez que o procedimento de leilão judicial é moroso, não havendo certeza de que haverá arrematante. Assim sendo, suspenda-se por ora os efeitos do leilão judicial às fls. 53/58. Não havendo o complemento do pagamento de 30% do débito (R$ 455,38) e das demais parcelas, restabeleça-se a realização do leilão judicial e tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 63/64. Observa-se que o valor depositado pelo executado (R$ 3.331,13) se mostra insuficiente para fins de parcelamento do artigo 916 do Código de Processo Civil, isso porque o seu débito corresponde a R$ 12.621,71 (R$ 11.103,71 - 13/16, acrescido da litigância de má-fé no valor de R$ 1.518,00 - definida em fls. 61). Caso a parte executada tenha interesse, somente será deferido o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC se complementar o valor dos 30%, que corresponde ao remanescente de R$ 455,38. Ademais, destaca-se que o parcelamento é mais benéfico a parte exequente, vez que o procedimento de leilão judicial é moroso, não havendo certeza de que haverá arrematante. Assim sendo, suspenda-se por ora os efeitos do leilão judicial às fls. 53/58. Não havendo o complemento do pagamento de 30% do débito (R$ 455,38) e das demais parcelas, restabeleça-se a realização do leilão judicial e tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
|
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 53/58. Diante a inércia da parte executada quanto ao comando da decisão de fls. 48, verifica-se que a mesma obstou o fiel cumprimento da sentença e os comandos deste Juízo, em especial sobre o fornecimento de fotos do bem penhorado para realização do leilão judicial, incidindo na hipótese prevista pelo artigo 80, inciso IV, do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil condeno o executado em litigância de má-fé em 1 (um) salário mínimo, no valor de R$ 1.518,00. O valor indicado será acrescido ao débito exequendo. Proceda-se com a realização do leilão judicial independentemente da apresentação de fotos pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 53/58. Diante a inércia da parte executada quanto ao comando da decisão de fls. 48, verifica-se que a mesma obstou o fiel cumprimento da sentença e os comandos deste Juízo, em especial sobre o fornecimento de fotos do bem penhorado para realização do leilão judicial, incidindo na hipótese prevista pelo artigo 80, inciso IV, do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil condeno o executado em litigância de má-fé em 1 (um) salário mínimo, no valor de R$ 1.518,00. O valor indicado será acrescido ao débito exequendo. Proceda-se com a realização do leilão judicial independentemente da apresentação de fotos pelo executado. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780882650TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Paulo Cesar de Oliveira Diligência : 03/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70251450-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 14:23 |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 46/47. Diante das informações trazidas aos autos, fls. 46/47, fica a executada intimada a fornecer as informações e fotos requeridas pela empresa de leilões do bem penhorado (fls. 18), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso IV, e 81, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 46/47. Diante das informações trazidas aos autos, fls. 46/47, fica a executada intimada a fornecer as informações e fotos requeridas pela empresa de leilões do bem penhorado (fls. 18), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso IV, e 81, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70233573-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 23:06 |
| 10/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770707055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Henrique Bernardo de Sousa Diligência : 03/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001893-12.2025.8.26.0564 (processo principal 0015571-31.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Henrique Bernardo de Sousa - Paulo Cesar de Oliveira - Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES) - Ficam as partes cientes das datas e horários dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 36/38. - ADV: VIVIAN BOZELLI PEREIRA (OAB 321220/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes das datas e horários dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 36/38. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes das datas e horários dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 36/38. |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70205530-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 23:08 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70205523-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 22:58 |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bem penhorado às fls. 17/18. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Petição Juntada
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| 27/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 18) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 145.000,00, bem como o valor do débito exequível, deverá a parte exequente depositar nos autos a diferença, para que seja autorizada a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Auto Digitalizado
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| 30/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 26/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/017947-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2025 Local: Oficial de justiça - Bruno Cezar Correa de Oliveira |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$ 260,38 ( duzentos e sessenta reais e trinta e oito centavos) por convertido em penhora. Intime-se a parte devedora, Sr. PAULO CESAR DE OLIVEIRA, através de mandado, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. Como a pesquisa Sisbajud restou parcial procedi a pesquisa Renajud, a qual restou positiva, no tocante a localização de veículo sendo, na oportunidade, solicitado seu bloqueio de circulação (fl. 12). Portanto, para regularizar a constrição do bem, PROCEDA-SE a penhora do veículo M.BENZ/915C, placas NTP3F14, indicado à fl. 12, estimativa do bem e intimação do executado PAULO CESAR DE OLIVEIRA (no endereço de fl. 74 - autos principais), para eventual apresentação de embargos à execução ou impugnação ao valor estimado do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da liberação do mandado nos autos. Instrua-se o mandado com última planilha de cálculo do débito e extrato do bloqueio Renajud. Caso não seja encontrado o veículo, fica desde já, o Oficial de Justiça, autorizado a providenciar a penhora de bens livres do executado, no valor do débito remanescente de R$ 11.103,71 (onze mil, cento e três reais e setenta e um centavos), assim como, estimativa de valores dos bens e intimação da parte executada do seu prazo para apresentação de eventual embargos à execução (quinze dias). Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. O Oficial de Justiça deverá observar, para realização da penhora, o contido no art. 833, seus incisos e parágrafos. Fica deferido, se necessário, o auxilio policial nos termos do parágrafo 2º, do art. 846, do Código de Processo Civil. Autorizo que o ato de penhora, estimativa e intimação seja cumprido nos finais de semana. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, solicitar, se a Lei o determinar, os documentos necessários para comprovação do estado e propriedade do(s) bem(ns) ser (em) penhorado(s). O(A) Sr.(a). Oficial(a) de Justiça deverá ainda realizar a estimativa do(s) bem(ns) penhorado(s), intimar o(a) devedor(a) do valor apurado e constar em sua certidão que o fez. A penhora deverá obedecer o contido no art. 840, seus incisos e parágrafo do CPC. Enquanto não houver a entrega do(s) bem(ns) pelo(a) devedor(a) por ocorrência de eventual pedido de adjudicação ou arrematação, ficará o(a) executado(a) como depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser advertido de que a ocultação do(s) bem(ns) penhorado(s) pode ser considerado ATO ATENTATÓRIO à dignidade da Justiça e autorizar a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 161, parágrafo único do Código de Processo Cívil. Cientifique-se-o(a) de que, após efetivada a penhora, não será designada audiência de tentativa de conciliação. Na falta de apresentação de embargos poderão ser adotadas qualquer das alternativas constantes do art. 53, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 (adjudicação do bem penhorado). Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, realizar o contido no parágrafo 1º, do art. 836 do CPC, bem como realizar a penhora de bem(ns) existente(s), INDEPENDENTEMENTE SE O(S) BEM(NS) NÃO COBRI(REM) O VALOR INTEGRAL DO DÉBITO, visto que nos Juizados não há pagamento de custas da execução. Por fim, deverá atentar o(a) Oficial de Justiça para o contido no parágrafo 2º do art. 836 do CPC (...Parágrafo 2º : "Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do Juiz."). Desta forma, mesmo inexistindo bens penhoráveis, deverá proceder a lista dos bens existentes, nomeando como depositário o executado até ulterior determinação judicial. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Caso parte executada não tenha advogado constituído ou certificado digital poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Com o retorno negativo desta decisão-mandado, tornem conclusos para as providências cabíveis (pesquisa Infojud) Cumpra-se, servindo esta de mandado. Int. |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
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| 07/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753763732TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Henrique Bernardo de Sousa Diligência : 26/02/2025 |
| 20/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe o exequente o número do CPF do executado, para viabilizar as pesquisas de praxe, no prazo de 10 dias. Com a informação, tornem conclusos para as providências cabíveis. Intime-se |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Certidão Juntada
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| 14/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0015571-31.2024.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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