| Exeqte |
Luiz Inacio Lula da Silva
Advogada: Valeska Teixeira Zanin Martins Advogado: Roberto Teixeira Advogada: Maria de Lourdes Lopes Advogado: Bruno Sales Biscuola |
| Exectdo |
Deltan Martinazzo Dallagnol
Advogado: Marco Aurélio Bezerra Verderamis Advogado: Marcos Fujinami Hamada Advogado: Gustavo Vicente Daher Montes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70451192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 17:16 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Diga o exequente se com o depósito de fls. 218 a obrigação encontra-se satisfeita. No silêncio, presumir-se-á sua anuência com extinção do feito pela satisfação da obrigação. Prazo de 5 dias. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Marco Aurélio Bezerra Verderamis (OAB 154891/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Gustavo Vicente Daher Montes (OAB 234421/SP), Maria de Lourdes Lopes (OAB 77513/SP), Bruno Sales Biscuola (OAB 302602/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente se com o depósito de fls. 218 a obrigação encontra-se satisfeita. No silêncio, presumir-se-á sua anuência com extinção do feito pela satisfação da obrigação. Prazo de 5 dias. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70451192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 17:16 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Diga o exequente se com o depósito de fls. 218 a obrigação encontra-se satisfeita. No silêncio, presumir-se-á sua anuência com extinção do feito pela satisfação da obrigação. Prazo de 5 dias. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Marco Aurélio Bezerra Verderamis (OAB 154891/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Gustavo Vicente Daher Montes (OAB 234421/SP), Maria de Lourdes Lopes (OAB 77513/SP), Bruno Sales Biscuola (OAB 302602/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente se com o depósito de fls. 218 a obrigação encontra-se satisfeita. No silêncio, presumir-se-á sua anuência com extinção do feito pela satisfação da obrigação. Prazo de 5 dias. |
| 03/12/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70439054-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 17:45 |
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814776516TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Deltan Martinazzo Dallagnol Diligência : 30/10/2025 |
| 08/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA814776520TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Deltan Martinazzo Dallagnol |
| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi cartas. |
| 21/10/2025 |
Guia Juntada
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| 21/10/2025 |
Guia Juntada
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| 21/10/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70390009-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/10/2025 16:29 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Fica a parte intimada a recolher a taxa postal (Carta registrada unipaginada com AR digital). Para código e valor, acessar: Prazo de 05 dias. Para código e valor, acessar: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Marco Aurélio Bezerra Verderamis (OAB 154891/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Gustavo Vicente Daher Montes (OAB 234421/SP), Maria de Lourdes Lopes (OAB 77513/SP), Bruno Sales Biscuola (OAB 302602/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte intimada a recolher a taxa postal (Carta registrada unipaginada com AR digital). Para código e valor, acessar: Prazo de 05 dias. Para código e valor, acessar: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70377802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 18:38 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2025 Teor do ato: Diga(m) acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s), no prazo legal. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Marco Aurélio Bezerra Verderamis (OAB 154891/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Gustavo Vicente Daher Montes (OAB 234421/SP), Maria de Lourdes Lopes (OAB 77513/SP), Bruno Sales Biscuola (OAB 302602/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s), no prazo legal. |
| 04/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788220100TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Deltan Martinazzo Dallagnol Diligência : 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º e incisos, intime a parte executada, por carta, para que no prazo 15 dias, pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o debito ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, do NCPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o quanto disposto no art. 525, §1º, do NCPC). Outrossim, fica a parte executada advertida de que, caso efetue depósito de quantia a título de garantia da execução sem oportunizar o levantamento imediato pela parte exequente, ainda que depositado no prazo para pagamento voluntário, não será considerado pagamento voluntário tempestivo, conforme já sedimentado na jurisprudência, de modo que não obstará a incidência da r. multa de 10% e honorários de advogado de 10%. Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze de gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na Guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidos ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente. Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. Não sendo efetuado o pagamento voluntário e prosseguindo-se com os atos executórios, consigno que a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. Em consonância com o art. 854, do CPC/2015 e em privilégio da eficiência e efetividade, este juízo realiza pesquisas eletrônicas de uma só vez (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), vez que requerimentos em fases diversas somente sobrecarregam a rotina cartorária e causam atraso no andamento processual. Portanto, ao requerer pesquisas eletrônicas, DEVERÁ a parte recolher a TOTALIDADE das taxas de pesquisas SISBAJUD (teimosinha/simples), RENAJUD e INFOJUD, se devidas, nos termos do Provimento CSM 2364/2023, sob pena de presumir-se desinteresse nas para as quais não foi efetuado recolhimento, bem como apresentar planilha atualizada do débito incluindo nela também as taxas referentes às pesquisas que SERÃO realizadas. Link de acesso ao site para cálculo das taxas de pesquisa https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos. Expedida a certidão caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, consigno que cabe à parte exequente, se o caso, recolher a taxa judiciária ou incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% ou 2% sobre o valor do débito, conforme o caso, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024. Posto isto, apresente a parte exequente exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra (incluindo taxa judiciária e/ou taxas de pesquisa), se o caso. Realizadas as pesquisas, caso restem infrutíferas, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. A renovação das pesquisas poderá ser requerida se a parte exequente tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Int. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Marco Aurélio Bezerra Verderamis (OAB 154891/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Gustavo Vicente Daher Montes (OAB 234421/SP), Maria de Lourdes Lopes (OAB 77513/SP), Bruno Sales Biscuola (OAB 302602/SP) |
| 25/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/07/2025 |
Guia Juntada
|
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi Cartas. |
| 25/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º e incisos, intime a parte executada, por carta, para que no prazo 15 dias, pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o debito ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, do NCPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o quanto disposto no art. 525, §1º, do NCPC). Outrossim, fica a parte executada advertida de que, caso efetue depósito de quantia a título de garantia da execução sem oportunizar o levantamento imediato pela parte exequente, ainda que depositado no prazo para pagamento voluntário, não será considerado pagamento voluntário tempestivo, conforme já sedimentado na jurisprudência, de modo que não obstará a incidência da r. multa de 10% e honorários de advogado de 10%. Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze de gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na Guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidos ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente. Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. Não sendo efetuado o pagamento voluntário e prosseguindo-se com os atos executórios, consigno que a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. Em consonância com o art. 854, do CPC/2015 e em privilégio da eficiência e efetividade, este juízo realiza pesquisas eletrônicas de uma só vez (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), vez que requerimentos em fases diversas somente sobrecarregam a rotina cartorária e causam atraso no andamento processual. Portanto, ao requerer pesquisas eletrônicas, DEVERÁ a parte recolher a TOTALIDADE das taxas de pesquisas SISBAJUD (teimosinha/simples), RENAJUD e INFOJUD, se devidas, nos termos do Provimento CSM 2364/2023, sob pena de presumir-se desinteresse nas para as quais não foi efetuado recolhimento, bem como apresentar planilha atualizada do débito incluindo nela também as taxas referentes às pesquisas que SERÃO realizadas. Link de acesso ao site para cálculo das taxas de pesquisa https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos. Expedida a certidão caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, consigno que cabe à parte exequente, se o caso, recolher a taxa judiciária ou incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% ou 2% sobre o valor do débito, conforme o caso, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024. Posto isto, apresente a parte exequente exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra (incluindo taxa judiciária e/ou taxas de pesquisa), se o caso. Realizadas as pesquisas, caso restem infrutíferas, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. A renovação das pesquisas poderá ser requerida se a parte exequente tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
o recolhimento da guia DARE de p.158 está correto, bem como que se encontra inutilizada no sistema SAJ (aba "Cadastro">"Processos">"Despesas Processuais" ou, para incidentes, "Cadastro">"Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais">selecionado o incidente, "Despesas Processuais"). |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1031504-08.2016.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |