| Exeqte |
Bárbara Avena da Silva Andrade
Advogado: Filipe Galvao Soares |
| Exectdo |
Razor do Brasil Ltda.
Advogado: Artur Antonio Grando Advogado: Filipe Galvao Soares Advogado: Ronaldo Matheus Philippsen |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Artur Antonio Grando (OAB 80935/RS), Filipe Galvao Soares (OAB 447359/SP), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Artur Antonio Grando (OAB 80935/RS), Filipe Galvao Soares (OAB 447359/SP), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2025 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls. 50/81, vide auto de penhora à fl. 79, e transcorreu in albis o prazo para embargos à penhora. Assim, intime-se a exequente para que informe se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados ou na realização de leilão judicial. Alternativamente, deverá indicar bens passíveis de penhora. Tendo em vista a avaliação dos bens penhorados no importe de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), bem como o valor do débito exequível na monta de R$ 10.327,68 (dez mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), deverá a exequente depositar nos autos a diferença, para que seja autorizada a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Artur Antonio Grando (OAB 80935/RS), Filipe Galvao Soares (OAB 447359/SP), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens às fls. 50/81, vide auto de penhora à fl. 79, e transcorreu in albis o prazo para embargos à penhora. Assim, intime-se a exequente para que informe se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados ou na realização de leilão judicial. Alternativamente, deverá indicar bens passíveis de penhora. Tendo em vista a avaliação dos bens penhorados no importe de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), bem como o valor do débito exequível na monta de R$ 10.327,68 (dez mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), deverá a exequente depositar nos autos a diferença, para que seja autorizada a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 45/46. Aguarde-se até o cumprimento da carta precatória de fls. 37/38, devendo a parte exequente informar nos autos o andamento/resultado final, no prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Antonio Grando (OAB 80935/RS), Filipe Galvao Soares (OAB 447359/SP), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 45/46. Aguarde-se até o cumprimento da carta precatória de fls. 37/38, devendo a parte exequente informar nos autos o andamento/resultado final, no prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70280040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 09:31 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Informo à Parte exequente cumprir com os comandos do ato ordinatório de fls. 39, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Artur Antonio Grando (OAB 80935/RS), Filipe Galvao Soares (OAB 447359/SP), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo à Parte exequente cumprir com os comandos do ato ordinatório de fls. 39, no prazo de 05 dias. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Artur Antonio Grando (OAB 80935/RS), Filipe Galvao Soares (OAB 447359/SP), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. |
| 26/06/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 33. Por fim, foi realizada pesquisa Infojud, que localizou a escrituração contábil da executada, juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente para consulta e eventual manifestação. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 10.327,68 (dez mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), expeça-se carta precatória para penhora de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado, bem como intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Int. Advogados(s): Artur Antonio Grando (OAB 80935/RS), Filipe Galvao Soares (OAB 447359/SP), Ronaldo Matheus Philippsen (OAB 115388/RS) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 33. Por fim, foi realizada pesquisa Infojud, que localizou a escrituração contábil da executada, juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso à exequente para consulta e eventual manifestação. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 10.327,68 (dez mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), expeça-se carta precatória para penhora de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado, bem como intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Int. |
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Documento Juntado
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| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002021-15.2025.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |