| Exeqte |
Centro Educacional Aconchego Ltda.
Advogado: Marcio Roberto de Aquino Advogado: Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira |
| Exectda |
Ingrid Toscano Magrine
Advogada: Ingrid Toscano Magrine |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
foi/ram expedido(s) MLE(s)/MLJ(s)/AJE(s), conforme determinado, o(s) qual(is) encontra(m)-se aguardando finalização e assinatura do Juiz. A transferência do(s) valor(es) para a(s) conta(s) informada(s) no(s) Formulário(s) MLE ocorrerá somente após a assinatura pelo Juiz. |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
foi/ram expedido(s) MLE(s)/MLJ(s)/AJE(s), conforme determinado, o(s) qual(is) encontra(m)-se aguardando finalização e assinatura do Juiz. A transferência do(s) valor(es) para a(s) conta(s) informada(s) no(s) Formulário(s) MLE ocorrerá somente após a assinatura pelo Juiz. |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado a p. 221, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Encaminhe cópia da presente ao leiloeiro, com urgência, a fim de que cancele o leilão designado. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento, em favor do exequente, dos depósitos de p. 205 e 215. Por ter sido a presente distribuída/protocolizada após 02/01/2024 e tendo sido recolhida a taxa judiciária quando da distribuição, não há novas custas a serem recolhidas por ocasião da extinção. Ante a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cumprido ao acima determinado ou no silêncio, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Taisa Caroline Brito Leao (OAB 357473/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 20/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do alegado a p. 221, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Encaminhe cópia da presente ao leiloeiro, com urgência, a fim de que cancele o leilão designado. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento, em favor do exequente, dos depósitos de p. 205 e 215. Por ter sido a presente distribuída/protocolizada após 02/01/2024 e tendo sido recolhida a taxa judiciária quando da distribuição, não há novas custas a serem recolhidas por ocasião da extinção. Ante a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cumprido ao acima determinado ou no silêncio, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70072796-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/03/2026 15:14 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Diga o exequente se com o depósito de fls. 205/207 e 215/216 a obrigação encontra-se satisfeita. No silêncio, presumir-se-á sua anuência com extinção do feito pela satisfação da obrigação. Prazo de 5 dias. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Taisa Caroline Brito Leao (OAB 357473/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente se com o depósito de fls. 205/207 e 215/216 a obrigação encontra-se satisfeita. No silêncio, presumir-se-á sua anuência com extinção do feito pela satisfação da obrigação. Prazo de 5 dias. |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: p.210: Ciência aos executados. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Taisa Caroline Brito Leao (OAB 357473/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 18/03/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.26.70070862-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/03/2026 11:49 |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
p.210: Ciência aos executados. |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70069847-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2026 16:17 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: p.200/207: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Taisa Caroline Brito Leao (OAB 357473/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
p.200/207: Manifeste-se a exequente. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70067628-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 13:38 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
afixei o edital expedido no local de costume. |
| 06/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi documento(s). |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Fls.179/189: Ciência às partes do leilão do veículo HONDA FIT LXANO: 2005/2005. A 1ª Praça terá o início em 23/03/2026 às 10 horas e o término em 26/03/2026 às 10 horas. A segunda praça terá início em 26/03/2026 às 10 horas e terminará em 02/04/2026 às 10horas. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.179/189: Ciência às partes do leilão do veículo HONDA FIT LXANO: 2005/2005. A 1ª Praça terá o início em 23/03/2026 às 10 horas e o término em 26/03/2026 às 10 horas. A segunda praça terá início em 26/03/2026 às 10 horas e terminará em 02/04/2026 às 10horas. |
| 19/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70040471-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2026 12:55 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
, nesta data, inseri a nomeação do leiloeiro no Portal, nos termos do despacho de fls. 170/172. |
| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação do bem feita pelo Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado de p. 161/167, fixando o valor do veículo em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), atualizado até dezembro de 2025. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o leiloeiro público Carlos Campanhã, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 1053, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço eletrônico contato@projudliloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.projudliloes.com.br a intimação do leiloeiro público (via e-mail). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. É certo que caberá ao eventual arrematante a responsabilidade pelo pagamento de débitos que incidem sobre o veículo arrematado não cobertos pelo produto da arrematação, devendo tal observação constar expressamente do edital. Assim, no edital para venda em hasta pública do bem deverá constar expressamente o valor do débito constante da última planilha apresentada nos autos, anteriormente a elaboração do edital e também a responsabilidade do arrematante sobre eventual valor ainda devido, não coberto pelo valor da arrematação, permitindo a eventual interessado que avalie o negócio podendo optar pela arrematação ou não. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 10/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Homologo a avaliação do bem feita pelo Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado de p. 161/167, fixando o valor do veículo em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), atualizado até dezembro de 2025. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o leiloeiro público Carlos Campanhã, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 1053, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço eletrônico contato@projudliloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.projudliloes.com.br a intimação do leiloeiro público (via e-mail). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. É certo que caberá ao eventual arrematante a responsabilidade pelo pagamento de débitos que incidem sobre o veículo arrematado não cobertos pelo produto da arrematação, devendo tal observação constar expressamente do edital. Assim, no edital para venda em hasta pública do bem deverá constar expressamente o valor do débito constante da última planilha apresentada nos autos, anteriormente a elaboração do edital e também a responsabilidade do arrematante sobre eventual valor ainda devido, não coberto pelo valor da arrematação, permitindo a eventual interessado que avalie o negócio podendo optar pela arrematação ou não. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para que o executado impugnasse a penhora (fl. 163). |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70027139-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 11:32 |
| 15/12/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO também que, ato contínuo, INTIMEI pessoalmente o executado EDUARDO FERNANDES RIZZO, |
| 15/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi documento(s). |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Vistos, P. 151/152: expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado pelo exequente. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 10/11/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos, P. 151/152: expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado pelo exequente. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70404021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 14:08 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2025 Teor do ato: Certifico que não há custas de pesquisas pendentes de recolhimento . Ciência acerca das pesquisas realizadas. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 01/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que não há custas de pesquisas pendentes de recolhimento . Ciência acerca das pesquisas realizadas. |
| 01/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Certifico que não há custas de pesquisas pendentes de recolhimento . Ciência acerca das pesquisas realizadas. |
| 01/11/2025 |
Documento Juntado
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| 01/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convenio Sisbajud (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo Fernandes Rizzo e Ingrid Toscano Magrine; Valor atualizado: R$ 6.877,99 Esclareço que, na hipótese do bloqueio recair sobre valores referentes a renda variável custodiados por alguma instituição financeira, poderá haver divergência entre o valor apontado como bloqueado no extrato Sisbajud (cotação da data do bloqueio) e o valor efetivamente transferido para conta judicial (cotado pela data da liquidação). Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será desbloqueado independente de nova determinação. Da mesma forma, o excedente, quando o bloqueio atingir valor superior ao montante total da ordem incluída. Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) EDUARDO FERNANDES RIZZO, CPF 12779478802 e INGRID TOSCANO MAGRINE, CPF 224.316.298-99, bem como a consulta às últimas 2 declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (em se tratando de autos digitais). Realizada a pesquisa Renajud, com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud. O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo. Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento. Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convenio Sisbajud (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo Fernandes Rizzo e Ingrid Toscano Magrine; Valor atualizado: R$ 6.877,99 Esclareço que, na hipótese do bloqueio recair sobre valores referentes a renda variável custodiados por alguma instituição financeira, poderá haver divergência entre o valor apontado como bloqueado no extrato Sisbajud (cotação da data do bloqueio) e o valor efetivamente transferido para conta judicial (cotado pela data da liquidação). Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será desbloqueado independente de nova determinação. Da mesma forma, o excedente, quando o bloqueio atingir valor superior ao montante total da ordem incluída. Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) EDUARDO FERNANDES RIZZO, CPF 12779478802 e INGRID TOSCANO MAGRINE, CPF 224.316.298-99, bem como a consulta às últimas 2 declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (em se tratando de autos digitais). Realizada a pesquisa Renajud, com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud. O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo. Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento. Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2025 Teor do ato: P. 82/83: Ciência aos executados. No mais, providencie a serventia a liberação das pesquisas efetuadas, e, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 82/83: Ciência aos executados. No mais, providencie a serventia a liberação das pesquisas efetuadas, e, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70385803-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 10:58 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2025 Teor do ato: P. 37/39: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 37/39: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70371997-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/10/2025 15:32 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70371666-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 13:41 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Fl.32/33: Manifeste-se a executada. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.32/33: Manifeste-se a executada. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70366271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 12:43 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Fls. 26/27: ao exequente. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Ingrid Toscano Magrine (OAB 341148/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 26/27: ao exequente. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70362723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:40 |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Vistos. Regularmente citada nos autos principais, a parte requerida não ofereceu contestação e a ação foi julgada à revelia conforme sentença proferida nos autos principais, encontrando-se os autos em fase de execução de sentença. Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 346 do CPC quanto a intimação dos atos processuais de réu revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, cabe observar que, em consonância com o artigo 854A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. Em consonância com o art. 854, do CPC/2015 e em privilégio da eficiência e efetividade, este juízo realiza pesquisas eletrônicas de uma só vez (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), vez que requerimentos em fases diversas somente sobrecarregam a rotina cartorária e causam atraso no andamento processual. Portanto, ao requerer pesquisas eletrônicas, DEVERÁ a parte recolher a TOTALIDADE das taxas de pesquisas SISBAJUD (teimosinha/simples), RENAJUD e INFOJUD, se devidas, nos termos do Provimento CSM 2364/2023, sob pena de presumir-se desinteresse nas para as quais não foi efetuado recolhimento, bem como apresentar planilha atualizada do débito incluindo nela também as taxas referentes às pesquisas que SERÃO realizadas. Link de acesso ao site para cálculo das taxas de pesquisa https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos. Expedida a certidão caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, consigno que cabe à parte exequente, se o caso, recolher a taxa judiciária ou incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% ou 2% sobre o valor do débito, conforme o caso, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024. Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze de gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na Guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidos ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente. Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. Posto isto, apresente a parte exequente exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra (incluindo taxa judiciária e/ou taxas de pesquisa), se o caso. Realizadas as pesquisas, caso restem infrutíferas, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. A renovação das pesquisas poderá ser requerida se a parte exequente tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Int. Advogados(s): Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP) |
| 02/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Regularmente citada nos autos principais, a parte requerida não ofereceu contestação e a ação foi julgada à revelia conforme sentença proferida nos autos principais, encontrando-se os autos em fase de execução de sentença. Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 346 do CPC quanto a intimação dos atos processuais de réu revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, cabe observar que, em consonância com o artigo 854A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. Em consonância com o art. 854, do CPC/2015 e em privilégio da eficiência e efetividade, este juízo realiza pesquisas eletrônicas de uma só vez (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), vez que requerimentos em fases diversas somente sobrecarregam a rotina cartorária e causam atraso no andamento processual. Portanto, ao requerer pesquisas eletrônicas, DEVERÁ a parte recolher a TOTALIDADE das taxas de pesquisas SISBAJUD (teimosinha/simples), RENAJUD e INFOJUD, se devidas, nos termos do Provimento CSM 2364/2023, sob pena de presumir-se desinteresse nas para as quais não foi efetuado recolhimento, bem como apresentar planilha atualizada do débito incluindo nela também as taxas referentes às pesquisas que SERÃO realizadas. Link de acesso ao site para cálculo das taxas de pesquisa https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos. Expedida a certidão caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, consigno que cabe à parte exequente, se o caso, recolher a taxa judiciária ou incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% ou 2% sobre o valor do débito, conforme o caso, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024. Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze de gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na Guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidos ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente. Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. Posto isto, apresente a parte exequente exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra (incluindo taxa judiciária e/ou taxas de pesquisa), se o caso. Realizadas as pesquisas, caso restem infrutíferas, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. A renovação das pesquisas poderá ser requerida se a parte exequente tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
o recolhimento da(s) guia(s) DARE de p.13 está correto, bem como que se encontra(m) inutilizada(s) no sistema SAJ (aba "Cadastro">"Processos">"Despesas Processuais" ou, para incidentes, "Cadastro">"Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais">selecionado o incidente, "Despesas Processuais"). |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1028005-35.2024.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/03/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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