| Imptte |
Carolina Paula Satomi Ogawa Andrade Silva
Advogada: Gabriela Rosa Pereira da Silva Alves de Moraes |
| Imptdo | Município de São Bernardo do Campo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2026 Teor do ato: Impetrante: Apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do(a) Município, no prazo de 15 dias. Ficam as partes intimadas, de que, decorrido o prazo e apresentadas ou não as contrarrazões, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para o exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 196, XXVIII das NSCGJSP. Advogados(s): Gabriela Rosa Pereira da Silva Alves de Moraes (OAB 452693/SP) |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Ato ordinatório
Impetrante: Apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do(a) Município, no prazo de 15 dias. Ficam as partes intimadas, de que, decorrido o prazo e apresentadas ou não as contrarrazões, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para o exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 196, XXVIII das NSCGJSP. |
| 26/02/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70047978-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/02/2026 11:22 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2026 Teor do ato: Impetrante: Apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do(a) Município, no prazo de 15 dias. Ficam as partes intimadas, de que, decorrido o prazo e apresentadas ou não as contrarrazões, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para o exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 196, XXVIII das NSCGJSP. Advogados(s): Gabriela Rosa Pereira da Silva Alves de Moraes (OAB 452693/SP) |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Ato ordinatório
Impetrante: Apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do(a) Município, no prazo de 15 dias. Ficam as partes intimadas, de que, decorrido o prazo e apresentadas ou não as contrarrazões, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para o exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 196, XXVIII das NSCGJSP. |
| 26/02/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70047978-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/02/2026 11:22 |
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a tutela liminar de fls. 141/142, para fins de DECLARAR o direito da impetrante ao gozo da licença maternidade pelo prazo de 06 meses, com vencimentos integrais a contar da data do parto. Por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, inciso I, CPC. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários. Em razão da concessão da segurança, remetam-se os autos à superior instância, com ou sem recurso, por força do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gabriela Rosa Pereira da Silva Alves de Moraes (OAB 452693/SP) |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Concedida a Segurança
Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a tutela liminar de fls. 141/142, para fins de DECLARAR o direito da impetrante ao gozo da licença maternidade pelo prazo de 06 meses, com vencimentos integrais a contar da data do parto. Por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, inciso I, CPC. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários. Em razão da concessão da segurança, remetam-se os autos à superior instância, com ou sem recurso, por força do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
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| 06/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80145489-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/10/2025 13:30 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70393729-9 Tipo da Petição: Informações - Mandado de Segurança Data: 23/10/2025 17:56 |
| 13/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/061655-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2025 Local: Oficial de justiça - LEONILDA DE SOUZA BRANDAO |
| 13/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/061653-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2025 Local: Oficial de justiça - LEONILDA DE SOUZA BRANDAO |
| 13/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2025/061650-0 Situação: Aguardando cumprimento em 13/10/2025 14:08:52 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 10/10/2025 |
Guia Juntada
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| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70376806-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 11:57 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a impetrante o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, bem como de duas diligências de Oficial de Justiça. Caso pretenda a concessão dos benefícios da gratuidade, deverá juntar documento recente que comprove sua hipossuficiência, como holerites referentes ao vínculo com o Município de Diadema e o Município de São Bernardo do Campo. Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, passo à análise do pedido liminar. 2) Narra a impetrante ter apresentado requerimento administrativo, no dia 15/08/2025, para esclarecimentos sobre concessão de licença gestante. Alega ser "barriga solidária", com parto previsto para o dia 01/10/2025, sem análise de seu requerimento pelo Município de São Bernardo do Campo até a presente data. Assim, requer o deferimento de liminar para que seja concedida a licença gestante pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), sem prejuízo de sua remuneração e férias. Verifico a probabilidade do direito da requerente, tendo em vista que o direito pretendido encontra amparo no art. 7°, inciso XVIII da CF, bem como no art. 184 da Lei 1729/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo), não havendo disposição legal que impeça a concessão da licença no caso atual. Ainda, verifico o perigo de dano, especialmente pela demora na apreciação do requerimento administrativo e proximidade do parto, a ser realizado na próxima semana (01/10/2025). Assim, defiro a liminar, determinando a concessão de licença gestante à impetrante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de suas férias e remuneração. 3) Para fins de ciência quanto ao deferimento de liminar, autorizo à parte interessada encaminhar diretamente cópia desta decisão à repartição pública competente, para o que a presente vale como ofício. 4) Cumprido o item 1, requisitem-se informações, no prazo de dez dias, da autoridade coatora. 5) Em cumprimento ao art. 7º, II da Lei 12.016/09, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. 6) Para fins de recebimento da cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional. 7) Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 10 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos com presteza para sentença. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Rosa Pereira da Silva Alves de Moraes (OAB 452693/SP) |
| 26/09/2025 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. 1) Providencie a impetrante o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, bem como de duas diligências de Oficial de Justiça. Caso pretenda a concessão dos benefícios da gratuidade, deverá juntar documento recente que comprove sua hipossuficiência, como holerites referentes ao vínculo com o Município de Diadema e o Município de São Bernardo do Campo. Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, passo à análise do pedido liminar. 2) Narra a impetrante ter apresentado requerimento administrativo, no dia 15/08/2025, para esclarecimentos sobre concessão de licença gestante. Alega ser "barriga solidária", com parto previsto para o dia 01/10/2025, sem análise de seu requerimento pelo Município de São Bernardo do Campo até a presente data. Assim, requer o deferimento de liminar para que seja concedida a licença gestante pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), sem prejuízo de sua remuneração e férias. Verifico a probabilidade do direito da requerente, tendo em vista que o direito pretendido encontra amparo no art. 7°, inciso XVIII da CF, bem como no art. 184 da Lei 1729/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo), não havendo disposição legal que impeça a concessão da licença no caso atual. Ainda, verifico o perigo de dano, especialmente pela demora na apreciação do requerimento administrativo e proximidade do parto, a ser realizado na próxima semana (01/10/2025). Assim, defiro a liminar, determinando a concessão de licença gestante à impetrante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de suas férias e remuneração. 3) Para fins de ciência quanto ao deferimento de liminar, autorizo à parte interessada encaminhar diretamente cópia desta decisão à repartição pública competente, para o que a presente vale como ofício. 4) Cumprido o item 1, requisitem-se informações, no prazo de dez dias, da autoridade coatora. 5) Em cumprimento ao art. 7º, II da Lei 12.016/09, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. 6) Para fins de recebimento da cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional. 7) Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 10 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos com presteza para sentença. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Guia Juntada
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70359408-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 14:47 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PD - conferência da inicial - sem ato |
| 26/09/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Informações - Mandado de Segurança |
| 28/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 26/02/2026 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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