| Reqte |
Affonso Ferreira Advogados
Advogado: Andre Cid de Oliveira |
| Reqdo |
Luiz Inacio Lula da Silva
Advogada: Valeska Teixeira Zanin Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2026 Teor do ato: Tendo em vista o disposto no artigo 82, § 3º, do CPC, retifique-se o cálculo do débito, para inclusão do valor relativo à taxa judiciária devida em razão do ajuizamento deste incidente (2% do valor do débito exequendo), para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Andre Cid de Oliveira (OAB 351052/SP) |
| 25/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o disposto no artigo 82, § 3º, do CPC, retifique-se o cálculo do débito, para inclusão do valor relativo à taxa judiciária devida em razão do ajuizamento deste incidente (2% do valor do débito exequendo), para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Após, conclusos. Int. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2026 Teor do ato: Tendo em vista o disposto no artigo 82, § 3º, do CPC, retifique-se o cálculo do débito, para inclusão do valor relativo à taxa judiciária devida em razão do ajuizamento deste incidente (2% do valor do débito exequendo), para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Valeska Teixeira Zanin Martins (OAB 153720/SP), Andre Cid de Oliveira (OAB 351052/SP) |
| 25/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o disposto no artigo 82, § 3º, do CPC, retifique-se o cálculo do débito, para inclusão do valor relativo à taxa judiciária devida em razão do ajuizamento deste incidente (2% do valor do débito exequendo), para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Após, conclusos. Int. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2026 Teor do ato: Tendo em vista a notoriedade da assunção do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo i. advogado do executado, fato que o incompatibiliza com o exercício da advocacia, providencie o Cartório Judicial a retificação do cadastro de partes e representantes, cadastrando-se, em seu lugar, a Dra. Valeska Teixeira Zanin Martins (fls. 18 - autos principais - instrumento público do mandato), de forma a se prestigiar o direito ao contraditório do executado e a adequação das publicações no DJe. Regularizada a representação processual, conclusos. Int. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Andre Cid de Oliveira (OAB 351052/SP) |
| 21/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a notoriedade da assunção do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo i. advogado do executado, fato que o incompatibiliza com o exercício da advocacia, providencie o Cartório Judicial a retificação do cadastro de partes e representantes, cadastrando-se, em seu lugar, a Dra. Valeska Teixeira Zanin Martins (fls. 18 - autos principais - instrumento público do mandato), de forma a se prestigiar o direito ao contraditório do executado e a adequação das publicações no DJe. Regularizada a representação processual, conclusos. Int. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70202121-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 14:59 |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2026 Teor do ato: Fls. 1/3: Inclua(m) o(a)(s) exequente(s), no demonstrativo de débito, a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º IV da Lei Estadual 11.608/2003), para cobrança concomitantemente com o valor da execução, bem como, inclua ainda, eventuais taxas devidas para a realização da intimação do(a)(s) executado(a)(s). (Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs). Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Andre Cid de Oliveira (OAB 351052/SP) |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1/3: Inclua(m) o(a)(s) exequente(s), no demonstrativo de débito, a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º IV da Lei Estadual 11.608/2003), para cobrança concomitantemente com o valor da execução, bem como, inclua ainda, eventuais taxas devidas para a realização da intimação do(a)(s) executado(a)(s). (Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs). |
| 17/08/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1020176-47.2017.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |