| Exeqte |
Flavio de Oliveira
Advogada: Andrea Postal Pires Advogado: Odair Muniz Pires |
| Exectdo |
Sfera Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda
Advogada: Eliana Yumi Ito |
| Perito | Enzo Zanon |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70122300-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 10:36 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre as certidões de oficiais de justiça disponibilizadas nos autos. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre as certidões de oficiais de justiça disponibilizadas nos autos. |
| 17/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70122300-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 10:36 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre as certidões de oficiais de justiça disponibilizadas nos autos. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre as certidões de oficiais de justiça disponibilizadas nos autos. |
| 17/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2026 Teor do ato: Págs. 1056 a 1087 - Ciência às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 1056 a 1087 - Ciência às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2025/060980-6 dirigi-me aos endereços indicados, e lá estando, CONSTATEI que o imóvel encontra-se ocupado e alugado. Certifico mais que a identificação dos locadores/locatários, valores dos alugueis e prazos de vigência constam nos contratos de locação anexos a certidão. A sala 01 está ocupada pelo proprietário, Sr. Luiz Bardelli Filho e as demais (sala 03 e 04) estão desocupadas. O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 13 de janeiro de 2026. Número de Cotas: 00 |
| 15/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 15/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 15/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 07/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 07/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2025/060962-8 dirigi-me ao endereço: Avenida Paulo Afonso, nº 536, e 536 fundos, Nova Petrópolis (18/12/2025 às 08:52h), e lá estando, CONSTATEI que o imóvel encontra-se ocupado e alugado. Certifico mais que a identificação do locador/locatário, valor do aluguel e prazo de vigência constam no contrato de locação anexo a certidão. O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 19 de dezembro de 2025. Número de Cotas: 00 |
| 07/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2025/060947-4 dirigi-me ao endereço: Travessa Doutor Laurentino de Azevedo, nº 251, ap 141, Nova Petrópolis (16/12/2025 às 16:10h), e lá estando, CONSTATEI que o imóvel está ocupado pelos proprietários (Sr. Edson Zanetti e Sra. Ana Lígia Zanetti). O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 19 de dezembro de 2025. Diligência: 1 cota = R$ 111,06 guia nº 152585 Distância Percorrida: 5,4 Km |
| 07/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2025/060961-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Paulo Afonso, nº 449, Nova Petrópolis (16/12/2025 às 15:22h), e lá estando, CONSTATEI que o imóvel está ocupado pelos Srs. Luiz Bardelli Filho, Mara Cristina Ribeiro Roman e Fernanda Bardelli (proprietários). O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 19 de dezembro de 2025. Número de Cotas: 00 |
| 07/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2025/060945-8 dirigi-me ao endereço: Avenida Paulo Afonso, nº 459, Nova Petrópolis (16/12/2025 às 15:20h), e lá estando, CONSTATEI que o imóvel está desocupado, conforme confirmado pela Sra. Fernanda (vizinha - residência número 449). O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 19 de dezembro de 2025. Número de Cotas: 00 |
| 07/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2025/060954-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Paulo Afonso, nº 427, Nova Petrópolis (16/12/2025 às 15:16h), e lá estando, CONSTATEI que o imóvel está desocupado, conforme confirmado pela Sra. Sônia (vizinha - residência número 425). O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 19 de dezembro de 2025. Diligência: 1 cota = R$ 111,06 guia nº 132174 Distância Percorrida: 5,4 Km |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 24/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/060980-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2026 Local: Oficial de justiça - Fernando Gaidas Le |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/060979-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2025 Local: Oficial de justiça - SIMEI CRISTINA DE ANDRADE DE MENDONCA |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/060963-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2025 Local: Oficial de justiça - SIMEI CRISTINA DE ANDRADE DE MENDONCA |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/060962-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Gaidas Le |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/060961-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Gaidas Le |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/060954-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Gaidas Le |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/060953-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2025 Local: Oficial de justiça - SIMEI CRISTINA DE ANDRADE DE MENDONCA |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/060947-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Gaidas Le |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/060945-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Gaidas Le |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Emito o presente ato para posterior expedição de: (x) mandado ( ) carta ( ) precatória ( ) ofício ( ) outros. |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70330108-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 10:32 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: Recolha o exequente as custas para diligência do oficial de justiça, uma vez que as guias juntadas às fls 986/989 não foram suficientes para totalizar os 9 atos. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as custas para diligência do oficial de justiça, uma vez que as guias juntadas às fls 986/989 não foram suficientes para totalizar os 9 atos. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: 1 - Págs.1021/1025 (8.1) - Não se afigura necessário aplicar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça mencionada na decisão de pág.990. Com efeito, apesar da demora e da alegada incompletude dos dados apresentados, os executados cumpriram a determinação de prestar informações sobre o estado e a eventual locação dos imóveis constritos. Ademais, não se cogita multa diária "para fazer cessar a prática dos atos danosos aos interesses..." dos exequentes (pág.1024), sem a comprovação de qualquer ato danoso concreto, uma vez que o inadimplemento dos executados já é objeto da incidência dos encargos moratórios legais (correção monetária e juros). A imposição de "multa diária", que produziria apenas o incremento desproporcional do débito, não teria qualquer eficácia no sentido da satisfação do crédito dos exequentes, razão pela qual o requerimento de pág.1024 (8.1) é indeferido. 2 - Págs.1021/1025 (8.2) - INDEFIRO os pedidos de restrição de direitos dos executados, consistentes no bloqueio de habilitação e passaporte. É certo que o inciso IV do art. 139 do CPC confere poderes ao Juízo para determinar as providências necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, porém não se pode deixar de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Deve haver relação de pertinência entre o objeto da obrigação e a medida coercitiva estabelecida para o cumprimento desta, assim como deve haver relação com o ato processual que se busca aperfeiçoar. Cabe lembrar que a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do passaporte não guardam qualquer relação lógica nem jurídica com o objeto da obrigação constante do título executivo, consistente em prestação pecuniária. Aliás, a suspensão da CNH e do passaporte, embora não gere qualquer prejuízo ao direito de locomoção dos requeridos, não se revela adequada à satisfação do crédito em execução, pois não se vislumbra como tal medida poderá se converter em dinheiro para o pagamento do débito. Em síntese: trata-se de medida sem utilidade para o processo e que, portanto, deve ser rejeitada pelo Juízo, com fundamento no art.370, parágrafo único, do CPC, aplicável à hipótese, por analogia. 3 - Págs.1021/1025 (8.3) - Verifique a serventia se as diligências recolhidas foram suficientes. Em caso positivo, expeçam-se mandados de constatação do estado dos imóveis indicados pelos exequentes, de modo que os oficiais de justiça encarregados das diligências certifiquem se os imóveis se encontram ocupados e alugados, identificando os eventuais locatários e informando os valores atuais dos alugueres, bem como prazos de vigência dos contratos, nomes de eventuais administradores, e intimando os ocupantes a fornecerem cópias dos instrumentos dos contratos de locação. Cumpra-se. Publique-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 06/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1 - Págs.1021/1025 (8.1) - Não se afigura necessário aplicar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça mencionada na decisão de pág.990. Com efeito, apesar da demora e da alegada incompletude dos dados apresentados, os executados cumpriram a determinação de prestar informações sobre o estado e a eventual locação dos imóveis constritos. Ademais, não se cogita multa diária "para fazer cessar a prática dos atos danosos aos interesses..." dos exequentes (pág.1024), sem a comprovação de qualquer ato danoso concreto, uma vez que o inadimplemento dos executados já é objeto da incidência dos encargos moratórios legais (correção monetária e juros). A imposição de "multa diária", que produziria apenas o incremento desproporcional do débito, não teria qualquer eficácia no sentido da satisfação do crédito dos exequentes, razão pela qual o requerimento de pág.1024 (8.1) é indeferido. 2 - Págs.1021/1025 (8.2) - INDEFIRO os pedidos de restrição de direitos dos executados, consistentes no bloqueio de habilitação e passaporte. É certo que o inciso IV do art. 139 do CPC confere poderes ao Juízo para determinar as providências necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, porém não se pode deixar de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Deve haver relação de pertinência entre o objeto da obrigação e a medida coercitiva estabelecida para o cumprimento desta, assim como deve haver relação com o ato processual que se busca aperfeiçoar. Cabe lembrar que a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do passaporte não guardam qualquer relação lógica nem jurídica com o objeto da obrigação constante do título executivo, consistente em prestação pecuniária. Aliás, a suspensão da CNH e do passaporte, embora não gere qualquer prejuízo ao direito de locomoção dos requeridos, não se revela adequada à satisfação do crédito em execução, pois não se vislumbra como tal medida poderá se converter em dinheiro para o pagamento do débito. Em síntese: trata-se de medida sem utilidade para o processo e que, portanto, deve ser rejeitada pelo Juízo, com fundamento no art.370, parágrafo único, do CPC, aplicável à hipótese, por analogia. 3 - Págs.1021/1025 (8.3) - Verifique a serventia se as diligências recolhidas foram suficientes. Em caso positivo, expeçam-se mandados de constatação do estado dos imóveis indicados pelos exequentes, de modo que os oficiais de justiça encarregados das diligências certifiquem se os imóveis se encontram ocupados e alugados, identificando os eventuais locatários e informando os valores atuais dos alugueres, bem como prazos de vigência dos contratos, nomes de eventuais administradores, e intimando os ocupantes a fornecerem cópias dos instrumentos dos contratos de locação. Cumpra-se. Publique-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70130482-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 09/04/2025 14:28 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Págs.993/1017 - Manifestem-se os exequentes, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Publique-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Págs.993/1017 - Manifestem-se os exequentes, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Publique-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70037406-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 20:11 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Preliminarmente à apreciação do pedido de págs.983/985, intimem-se os executados, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para apresentarem em juízo "todos os dados das locações (endereços dos imóveis, respectivos nomes dos locatários, valores locativos atuais, prazos de vigências locativas e nome dos eventuais administradores de cada uma delas. Sem prejuízo disso, requerem, mais, que eles também sejam compelidos a juntarem aos autos cópia de todos os contratos de locação" (págs.966/967), conforme determinado nas págs.972/973, no prazo de 15 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, artigo 774, V), o que ensejará a imposição da multa prevista no § único do aludido diploma. Publique-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Preliminarmente à apreciação do pedido de págs.983/985, intimem-se os executados, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para apresentarem em juízo "todos os dados das locações (endereços dos imóveis, respectivos nomes dos locatários, valores locativos atuais, prazos de vigências locativas e nome dos eventuais administradores de cada uma delas. Sem prejuízo disso, requerem, mais, que eles também sejam compelidos a juntarem aos autos cópia de todos os contratos de locação" (págs.966/967), conforme determinado nas págs.972/973, no prazo de 15 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, artigo 774, V), o que ensejará a imposição da multa prevista no § único do aludido diploma. Publique-se. |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70509280-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 25/11/2024 09:36 |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70486235-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 18:22 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 dias. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Págs.965/967 - Ante as infrutíferas tentativas de alienação do bem penhorado, com fundamento nos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil, considerando ser meio menos gravoso aos executados e possibilidade para a satisfação do crédito, DEFIRO aos exequentes FLÁVIO DE OLIVEIRA e KATIA MARIA CROCCO a penhora de 25% dos frutos e rendimentos sobre eventuais aluguéis dos imóveis: "a - Rua Rio Branco, 234, ap. 42, Centro , nesta comarca (matrícula no 10.551 do 1º CRI local - fls. 412/414). b - Rua Jurubatuba - terreno com 484m², constituído pelo lote 9 da quadra 14, da Vila Campestre, com construções, nesta comarca (matrícula no 44.272 do 1º CRI local - fls. 415/417). c - Rua Ana Pimentel - terreno com 387,20m², constituído por parte dos lotes 18 e 19 da quadra 10, da Vila Gonçalves , com construções, nesta comarca (matrícula no 30.879 do 1º CRI local - fls. 418/419). d - Avenida Paulo Afonso, 77 e 87, Vila Delmira , nesta comarca (matrícula no 11.161 do 1º CRI local - fls. 420/424). e - Avenida Paulo Afonso, 427, Vila Delmira , nesta comarca (matrícula no 58.640 do 1º CRI local - fls. 425/428). f - Av. Paulo Afonso, Vila Delmira , nesta comarca - terreno com 400m², com construções (transcrição no 32.168 do 1º CRI local - fls. 429/430). g - Av. Paulo Afonso, 536 e 536-fundos, Vila Delmira, nesta comarca (transcrição no 59.109 do 1º CRI local - fls. 431/432)" (pág.966). Para tanto, intimem-se os executados, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para apresentarem em juízo "todos os dados das locações (endereços dos imóveis, respectivos nomes dos locatários, valores locativos atuais, prazos de vigências locativas e nome dos eventuais administradores de cada uma delas. Sem prejuízo disso, requerem, mais, que eles também sejam compelidos a juntarem aos autos cópia de todos os contratos de locação" (págs.966/967), no prazo de 15 dias. Publique-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 04/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Págs.965/967 - Ante as infrutíferas tentativas de alienação do bem penhorado, com fundamento nos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil, considerando ser meio menos gravoso aos executados e possibilidade para a satisfação do crédito, DEFIRO aos exequentes FLÁVIO DE OLIVEIRA e KATIA MARIA CROCCO a penhora de 25% dos frutos e rendimentos sobre eventuais aluguéis dos imóveis: "a - Rua Rio Branco, 234, ap. 42, Centro , nesta comarca (matrícula no 10.551 do 1º CRI local - fls. 412/414). b - Rua Jurubatuba - terreno com 484m², constituído pelo lote 9 da quadra 14, da Vila Campestre, com construções, nesta comarca (matrícula no 44.272 do 1º CRI local - fls. 415/417). c - Rua Ana Pimentel - terreno com 387,20m², constituído por parte dos lotes 18 e 19 da quadra 10, da Vila Gonçalves , com construções, nesta comarca (matrícula no 30.879 do 1º CRI local - fls. 418/419). d - Avenida Paulo Afonso, 77 e 87, Vila Delmira , nesta comarca (matrícula no 11.161 do 1º CRI local - fls. 420/424). e - Avenida Paulo Afonso, 427, Vila Delmira , nesta comarca (matrícula no 58.640 do 1º CRI local - fls. 425/428). f - Av. Paulo Afonso, Vila Delmira , nesta comarca - terreno com 400m², com construções (transcrição no 32.168 do 1º CRI local - fls. 429/430). g - Av. Paulo Afonso, 536 e 536-fundos, Vila Delmira, nesta comarca (transcrição no 59.109 do 1º CRI local - fls. 431/432)" (pág.966). Para tanto, intimem-se os executados, por meio de seus advogados constituídos nos autos, para apresentarem em juízo "todos os dados das locações (endereços dos imóveis, respectivos nomes dos locatários, valores locativos atuais, prazos de vigências locativas e nome dos eventuais administradores de cada uma delas. Sem prejuízo disso, requerem, mais, que eles também sejam compelidos a juntarem aos autos cópia de todos os contratos de locação" (págs.966/967), no prazo de 15 dias. Publique-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Na inércia, os autos aguardarão no arquivo. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Na inércia, os autos aguardarão no arquivo. |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Diante dos leilões negativos (págs.950/953), manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos leilões negativos (págs.950/953), manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70182582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 09:34 |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Anote-se no SAJ a existência do pedido de reserva de crédito formulado pelo Município de São Bernardo do Campo, no valor de R$327.063,17 (págs.907/910). Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro. Aguarde-se o resultado dos leilões. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se no SAJ a existência do pedido de reserva de crédito formulado pelo Município de São Bernardo do Campo, no valor de R$327.063,17 (págs.907/910). Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro. Aguarde-se o resultado dos leilões. Cumpra-se. |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70154725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 10:58 |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80020830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 08:32 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos, processo n.0012295-32.2000.8.26.0564, que tramita perante a 8ª Vara Cível local, servindo a presente decisão como termo de penhora, para garantia desta execução, até o montante de R$942.6415,49, planilha de págs.896/899, atualizado até janeiro/2024. Com a publicação desta decisão no Diário da Justiça eletrônico, a parte executada será intimada para eventual impugnação, no prazo de 15 dias Encaminhe-se cópia da presente decisão e do demonstrativo de débito, ao Juízo da 8ª Vara Cível local, para as providências cabíveis, sobretudo quanto à eventual transferência de valores para conta judicial à disposição deste Juízo no momento oportuno. Via impressa desta decisão, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de ofício, para encaminhamento via e-mail institucional, com as cópias necessárias (valor do débito e dados das partes), observando-se os termos do decidido no processo n. 2016/00180539, pela E. Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 12/12/2016. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos, processo n.0012295-32.2000.8.26.0564, que tramita perante a 8ª Vara Cível local, servindo a presente decisão como termo de penhora, para garantia desta execução, até o montante de R$942.6415,49, planilha de págs.896/899, atualizado até janeiro/2024. Com a publicação desta decisão no Diário da Justiça eletrônico, a parte executada será intimada para eventual impugnação, no prazo de 15 dias Encaminhe-se cópia da presente decisão e do demonstrativo de débito, ao Juízo da 8ª Vara Cível local, para as providências cabíveis, sobretudo quanto à eventual transferência de valores para conta judicial à disposição deste Juízo no momento oportuno. Via impressa desta decisão, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de ofício, para encaminhamento via e-mail institucional, com as cópias necessárias (valor do débito e dados das partes), observando-se os termos do decidido no processo n. 2016/00180539, pela E. Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 12/12/2016. Cumpra-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70018214-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/01/2024 11:36 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES - DESIGNAÇÃO DE DATAS DO LEILÃO: 1ª PRAÇA: início: 01/04/2024 - 14:00h término: 04/04/2024 - 14:00h 2ª PRAÇA: início: 04/04/2024 - 14:01h término: 24/04/2024 - 14:00h Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES - DESIGNAÇÃO DE DATAS DO LEILÃO: 1ª PRAÇA: início: 01/04/2024 - 14:00h término: 04/04/2024 - 14:00h 2ª PRAÇA: início: 04/04/2024 - 14:01h término: 24/04/2024 - 14:00h |
| 24/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. ACOLHO os embargos de declaração (págs.823/827) para sanar a contradição e suprir omissão da decisão de págs.817/818, com relação à proporção do valor do lance mínimo a ser aceito nos leilões judiciais designados. Com efeito, consta da decisão de págs.540/543 que a parte ideal dos executados nos imóveis penhorados corresponde a 25%. Os demais 75% pertencem a terceiros alheios à relação processual. Salvo melhor juízo, um dos imóveis comporta divisão, mas em face da proporção de titularidade dos executados (25%), a eventual alienação de tal percentual implicaria a indesejável constituição de condomínio. Por tal razão, deve ser alienada a totalidade de ambos os bens, com a observância da disposição do art. 843, §2º, do CPC, que impõe que o produto da expropriação do bem seja suficiente para garantir a quota-parte dos coproprietários, isto é, o valor decorrente da alienação deve ser pago em primeiro lugar aos coproprietários, tomando por base o laudo de avaliação. Somente o valor que exceder a quota-parte dos co-proprietários reverterá em prol da parte exequente. No caso concreto, isso significa que o valor de eventual arrematação em segunda praça não poderá ser inferior a 90% da avaliação atualizada, percentual que corresponde à soma dos 75% devidos aos co-proprietários com o equivalente a 60% da parte ideal dos executados: 15% (25% x 60% = 15%). Isto porque, na hipótese de alienação do bem por preço abaixo da avaliação, deve ser garantida mínima eficácia ao ato processual no sentido da satisfação do crédito dos exequentes. Posto isto, reconsidero em parte a decisão de págs.817/818, estabelecendo que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 90% da avaliação. Cientifique-se o leiloeiro indicado (Gold Leilões págs.807/808), que deverá retificar o edital com a informação acima e designar novas datas para as alienações, haja vista a proximidade daquelas constantes de pág.828. Págs.855/856 Ciência às partes dos leilões designados no processo nº 0012295-32.2000.8.26.0564, em trâmite perante a 8ª Vara Cível desta comarca, nos dias 09/02/2024, às 15:00 horas, até 15/02/2024, às 15:00 horas, e 2º leilão no dia 15/02/2024 às 15:01 horas, até 07/03/2024, às 15:00 horas. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 19/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. ACOLHO os embargos de declaração (págs.823/827) para sanar a contradição e suprir omissão da decisão de págs.817/818, com relação à proporção do valor do lance mínimo a ser aceito nos leilões judiciais designados. Com efeito, consta da decisão de págs.540/543 que a parte ideal dos executados nos imóveis penhorados corresponde a 25%. Os demais 75% pertencem a terceiros alheios à relação processual. Salvo melhor juízo, um dos imóveis comporta divisão, mas em face da proporção de titularidade dos executados (25%), a eventual alienação de tal percentual implicaria a indesejável constituição de condomínio. Por tal razão, deve ser alienada a totalidade de ambos os bens, com a observância da disposição do art. 843, §2º, do CPC, que impõe que o produto da expropriação do bem seja suficiente para garantir a quota-parte dos coproprietários, isto é, o valor decorrente da alienação deve ser pago em primeiro lugar aos coproprietários, tomando por base o laudo de avaliação. Somente o valor que exceder a quota-parte dos co-proprietários reverterá em prol da parte exequente. No caso concreto, isso significa que o valor de eventual arrematação em segunda praça não poderá ser inferior a 90% da avaliação atualizada, percentual que corresponde à soma dos 75% devidos aos co-proprietários com o equivalente a 60% da parte ideal dos executados: 15% (25% x 60% = 15%). Isto porque, na hipótese de alienação do bem por preço abaixo da avaliação, deve ser garantida mínima eficácia ao ato processual no sentido da satisfação do crédito dos exequentes. Posto isto, reconsidero em parte a decisão de págs.817/818, estabelecendo que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 90% da avaliação. Cientifique-se o leiloeiro indicado (Gold Leilões págs.807/808), que deverá retificar o edital com a informação acima e designar novas datas para as alienações, haja vista a proximidade daquelas constantes de pág.828. Págs.855/856 Ciência às partes dos leilões designados no processo nº 0012295-32.2000.8.26.0564, em trâmite perante a 8ª Vara Cível desta comarca, nos dias 09/02/2024, às 15:00 horas, até 15/02/2024, às 15:00 horas, e 2º leilão no dia 15/02/2024 às 15:01 horas, até 07/03/2024, às 15:00 horas. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70011856-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 17:21 |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70011107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 11:49 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70440443-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 10:19 |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.23.70416679-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2023 17:15 |
| 18/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que PROCEDI o cadastro do perito/leiloeiro no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça nesta data. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 18 de outubro de 2023. Eu, ___, João Eduardo Rocha Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC, designe o gestor a hasta pública, com prazo não inferior a 60 dias. Não havendo lance superior à avaliação, nos 3 dias seguintes prosseguirá, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação. O Leilão será realizado por meio eletrônico e presencial por meio do portal www.leiloesgold.com.br, que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado, Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n. 958, devidamente habilitado pelo TJ/SP, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação. Nesta hipótese, a concretização da venda dependerá de liberação do Juízo. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem, por meio do Diário da Justiça. O gestor do leilão eletrônico, porém, providenciará a intimação pela via postal das partes e terceiros interessados que não tiverem advogado constituído, comprovando nos autos com antecedência de 10 dias da data do 1º leilão. Compete à empresa leiloeira providenciar a publicação dos editais, observando o prazo legal, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, bem como com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Valendo cópia deste despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados e designar datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se os dados do leiloeiro. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC, designe o gestor a hasta pública, com prazo não inferior a 60 dias. Não havendo lance superior à avaliação, nos 3 dias seguintes prosseguirá, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação. O Leilão será realizado por meio eletrônico e presencial por meio do portal www.leiloesgold.com.br, que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado, Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n. 958, devidamente habilitado pelo TJ/SP, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação. Nesta hipótese, a concretização da venda dependerá de liberação do Juízo. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem, por meio do Diário da Justiça. O gestor do leilão eletrônico, porém, providenciará a intimação pela via postal das partes e terceiros interessados que não tiverem advogado constituído, comprovando nos autos com antecedência de 10 dias da data do 1º leilão. Compete à empresa leiloeira providenciar a publicação dos editais, observando o prazo legal, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, bem como com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Valendo cópia deste despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados e designar datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cadastre-se os dados do leiloeiro. Cumpra-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70366453-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2023 12:06 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Determinado ao perito considerar as reais dimensões do bem conforme apurar na avaliação (pág.779), em cumprimento ao V. Acórdão de págs.771/778, o expert apresentou o complemento do laudo de avaliação de págs.795/796. Nesses termos, diante da concordância dos exequentes com o laudo pericial (pág.800), aliado ao silêncio da parte executada (pág.804), ACOLHO o laudo de págs.594/627 e 795/796. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de leilão eletrônico do imóvel matrícula n. 11.161 formulado nas págs.807/808, apresentem os exequentes o cálculo discriminado do débito atualizado, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Determinado ao perito considerar as reais dimensões do bem conforme apurar na avaliação (pág.779), em cumprimento ao V. Acórdão de págs.771/778, o expert apresentou o complemento do laudo de avaliação de págs.795/796. Nesses termos, diante da concordância dos exequentes com o laudo pericial (pág.800), aliado ao silêncio da parte executada (pág.804), ACOLHO o laudo de págs.594/627 e 795/796. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de leilão eletrônico do imóvel matrícula n. 11.161 formulado nas págs.807/808, apresentem os exequentes o cálculo discriminado do débito atualizado, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70320142-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/08/2023 10:35 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vista ao(s) autor(es)/exequente(s) para manifestar(em)-se no prazo de 15 dias, providenciando o necessário para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, se o caso. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao(s) autor(es)/exequente(s) para manifestar(em)-se no prazo de 15 dias, providenciando o necessário para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, se o caso. |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Certifique a serventia eventual decurso de prazo concedido à parte executada por meio da publicação de pág.799. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia eventual decurso de prazo concedido à parte executada por meio da publicação de pág.799. Cumpra-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70191165-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2023 09:44 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Págs. 795/796 Ciência às partes, facultando a manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 795/796 Ciência às partes, facultando a manifestação no prazo de 15 dias. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70175397-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2023 17:23 |
| 09/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70142341-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 17:00 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da certidão acima. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da certidão acima. |
| 17/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Primeiramente, relativamente ao apontado pelo autor a fls. 769, certifique a Serventia, regularizando-se . Fls. 771/778.Cumpra-se o V. Acórdão. Tornem os autos ao perito judicial, para que "na avaliação sejam consideradas as reais dimensões do bem conforme apurar", conforme determinado a fls. 777. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, relativamente ao apontado pelo autor a fls. 769, certifique a Serventia, regularizando-se . Fls. 771/778.Cumpra-se o V. Acórdão. Tornem os autos ao perito judicial, para que "na avaliação sejam consideradas as reais dimensões do bem conforme apurar", conforme determinado a fls. 777. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 21/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70023444-9 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 30/01/2023 10:38 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 19/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/12/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 21/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo (fls. 656/658). Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 29/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo (fls. 656/658). |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FSNE22000171437 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2203746-86.2022.8.26.0000 (fls. 636). Diante da concessão de EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, aguarde-se notícia do julgamento definitivo. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2203746-86.2022.8.26.0000 (fls. 636). Diante da concessão de EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, aguarde-se notícia do julgamento definitivo. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FSNE22000159552 - Complemento: pela parte autora |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença que Flávio de Oliveira e outros movem em face de Sfera Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda e outros, foram penhorados bens imóveis, conforme Termo de Penhora de fls. 448. O perito nomeado pelo Juízo procedeu a avaliação dos imóveis, o laudo técnico está a fls. 490/553. Os executados Luiz Bardelli Filho e outra opuseram IMPUGNAÇÃO ao laudo de avaliação (fls. 562/565). O perito prestou esclarecimentos a fls. 613/616. Nova manifestação dos executados, pugnando por retificação da metragem do terreno e da edificação, com revisão da avaliação. É o relatório. Decido. As impugnações não merecem acolhida. As alegações do executado, relativamente a diferenças nas área do terreno e da área construída, foram respondidas pelo perito nos esclarecimentos de fls. 615/616. O perito esclarece que tomou por base a área do terreno constante da matrícula do imóvel, 350 metros quadrados, que é a mesma constante da certidão de valor venal para o exercício de 2022, a fls. 400 e 521. A metragem apontada pelos executados na impugnação, 370m2, não consta dos descritivos oficiais (certidão imobiliária e inscrição municipal). O Levando em conta que os documentos de fls. 627/628 constam do parecer técnico (fls. 516) e diante da ausência de outros elementos de convicção a embasar a impugnação, nada havendo que possa afastar os critérios técnicos explanados no laudo do perito judicial, AFASTO as IMPUGNAÇÕES de fls. 562/565 e 621/628, acolho e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação de fls. 491/553. Indique o credor, em cinco dias, agência gestora para as hastas públicas. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença que Flávio de Oliveira e outros movem em face de Sfera Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda e outros, foram penhorados bens imóveis, conforme Termo de Penhora de fls. 448. O perito nomeado pelo Juízo procedeu a avaliação dos imóveis, o laudo técnico está a fls. 490/553. Os executados Luiz Bardelli Filho e outra opuseram IMPUGNAÇÃO ao laudo de avaliação (fls. 562/565). O perito prestou esclarecimentos a fls. 613/616. Nova manifestação dos executados, pugnando por retificação da metragem do terreno e da edificação, com revisão da avaliação. É o relatório. Decido. As impugnações não merecem acolhida. As alegações do executado, relativamente a diferenças nas área do terreno e da área construída, foram respondidas pelo perito nos esclarecimentos de fls. 615/616. O perito esclarece que tomou por base a área do terreno constante da matrícula do imóvel, 350 metros quadrados, que é a mesma constante da certidão de valor venal para o exercício de 2022, a fls. 400 e 521. A metragem apontada pelos executados na impugnação, 370m2, não consta dos descritivos oficiais (certidão imobiliária e inscrição municipal). O Levando em conta que os documentos de fls. 627/628 constam do parecer técnico (fls. 516) e diante da ausência de outros elementos de convicção a embasar a impugnação, nada havendo que possa afastar os critérios técnicos explanados no laudo do perito judicial, AFASTO as IMPUGNAÇÕES de fls. 562/565 e 621/628, acolho e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação de fls. 491/553. Indique o credor, em cinco dias, agência gestora para as hastas públicas. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FSNE22000132320 - Complemento: pelo exqte |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial, fls. 613/616. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial, fls. 613/616. |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FSBO22000097517 - Complemento: pelo perito |
| 31/05/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Dr. Enzo - Só o último volume (3º volume) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 23/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Enzo - Só o último volume (3º volume) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 13/06/2022 |
| 10/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Diante da impugnação de fls. 562/565, intime-se o perito judicial para manifestações, em quinze (15) dias. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da impugnação de fls. 562/565, intime-se o perito judicial para manifestações, em quinze (15) dias. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FSNE22000066055 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: VISTA AO(S) INTERESSADO(S) para tomar(em) ciência de e/ou manifestar(em)-se no prazo legal sobre: laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA AO(S) INTERESSADO(S) para tomar(em) ciência de e/ou manifestar(em)-se no prazo legal sobre: laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).. |
| 05/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: VISTA AO(S) INTERESSADO(S) para tomar(em) ciência de e/ou manifestar(em)-se no prazo legal sobre: laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA AO(S) INTERESSADO(S) para tomar(em) ciência de e/ou manifestar(em)-se no prazo legal sobre: laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FSBO22000022870 - Complemento: pelo perito |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FSBO22000022863 - Complemento: pelo perito |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FSBO22000022856 - Complemento: pelo perito |
| 16/02/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
VOLUME 2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 01/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
VOLUME 2 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 16/02/2022 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FSBO21000146327 - Complemento: Honorários do perito |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1531/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 2411/2413 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1531/2021 Teor do ato: Para a avaliação dos imóveis penhorados, nomeio o corretor ENZO ZANON, arbitrando seus honorários em R$2400,00. Concedo ao exequente prazo de 5 dias para o depósito. Após, intime-se o perito para dar inícios aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 30 dias, ocasião em que a serventia expedirá o mandado de levantamento. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 15/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 14/09/2021 |
Penhora Deferida
Para a avaliação dos imóveis penhorados, nomeio o corretor ENZO ZANON, arbitrando seus honorários em R$2400,00. Concedo ao exequente prazo de 5 dias para o depósito. Após, intime-se o perito para dar inícios aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 30 dias, ocasião em que a serventia expedirá o mandado de levantamento. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FSBO21000128592 - Complemento: Exeqte |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1331/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1371/1376 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2021 Teor do ato: A fls. 459/460 os exequentes noticiam o falecimento de Norma Ana Joana Bardelli, genitora do executado Luiz Bardelli Filho, acostando aos autos a certidão de óbito (fls. 461). Alegam a inexistência de inventário e pleiteiam seja averbada a indisponibilidade dos bens em nome da falecida. A pretensão não merece acolhida, vez que Norma Ana Joana Bardeli não é parte nos autos como devedora ou responsável pela dívida executada. Afigura-se indevida a decretação de indisponibilidade de bens de terceiro estranho à lide, visto que não pode ser responsabilizado por execução oriunda de processo judicial do qual não foi parte. Ante o exposto, indefiro o pleito de indisponibilidade sobre os bens de titularidade de Norma Ana Joana Bardeli. Em quinze dias, requeira o exequente o que de direito, para prosseguimento. No silêncio, arquivem-se, aguardando provocação. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 04/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 02/08/2021 |
Decisão
A fls. 459/460 os exequentes noticiam o falecimento de Norma Ana Joana Bardelli, genitora do executado Luiz Bardelli Filho, acostando aos autos a certidão de óbito (fls. 461). Alegam a inexistência de inventário e pleiteiam seja averbada a indisponibilidade dos bens em nome da falecida. A pretensão não merece acolhida, vez que Norma Ana Joana Bardeli não é parte nos autos como devedora ou responsável pela dívida executada. Afigura-se indevida a decretação de indisponibilidade de bens de terceiro estranho à lide, visto que não pode ser responsabilizado por execução oriunda de processo judicial do qual não foi parte. Ante o exposto, indefiro o pleito de indisponibilidade sobre os bens de titularidade de Norma Ana Joana Bardeli. Em quinze dias, requeira o exequente o que de direito, para prosseguimento. No silêncio, arquivem-se, aguardando provocação. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FSBO21000080012 - Complemento: pelo reqte |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1032/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1386 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2021 Teor do ato: Fls. 453/454. Ciência as partes, devendo se manifestarem no prazo de 05 dias. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 453/454. Ciência as partes, devendo se manifestarem no prazo de 05 dias. |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ21010546736 |
| 17/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 1502/1503 |
| 05/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: Nestes autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por Flávio de Oliveira e outro contra Sfera Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, foi indeferida a desconsideração da personalidade jurídica da executada, bem como a declaração de fraude a execução por ato de disposição patrimonial do sócio Luiz Bardelli Filho (fls. 295/296). Interposto agravo contra referida decisão, o V. Acórdão de fls.337/342 acolheu o recurso, "para desconsiderar-se a personalidade jurídica em relação aos sócios da executada que devem figurar no polo passivo da execução e declarar-se a ineficácia da renúncia à herança." Os sócios LUIS BARDELLI FILHO e MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN foram incluídos no polo passivo da execução (fls. 345). A fls. 384 foi deferida a averbação da existência do presente cumprimento da sentença e da ineficácia da renúncia levada a efeito pelos executados Luis Bardelli Filho e Mara Cristina Ribeiro Roman relativamente aos bens deixados por Luiz Bardeli. Foi também determinada a indisponibilidade da quota parte cabível ao executado nos bens imóveis deixados pelo falecimento de seu genitor, Luis Bardelli, objeto das matrículas 10.551, 44.272, 30.879, 11.161, 58.640, 32.168 e 59.109, todos do 1º CRI/SBC (fls. 348/349 e 350/361). Com a notícia de que o imóvel matrícula 11.161 figura em nome da viúva meeira Norma Ana Joana Bardelli e o imóvel matrícula 58.640 figura em nome da herdeira filha Lilia Bardelli Porto, o exequente requereu a penhora da quota parte cabível ao executado Luis Bardelli, no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos referidos bens, o que foi deferido (fl. 414). A fls. 425/429 os executados LUIS BARDELLI FILHO e MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN opõem IMPUGNAÇÃO A PENHORA. Alegam que não são proprietários de 50% dos imóveis das matrículas 11.161 e 58.640 porque, ante a anulação da renuncia da herança, o herdeiro Luiz Bardelli Filho passou a ostentar direitos sobre 25% dos imóveis penhorados, já que cabia à irmã-herdeira 25% dos imóveis e à viúva meeira 50% dos imóveis. Pleiteiam a retificação do auto de penhora a fim de constar que a constrição recai sobre 25% dos imóveis das matrículas 11.161 e 58.640 do 1º CRI/SBC. Os exequentes manifestaram-se sobre a impugnação à penhora (fls. 437/440). Alegam intempestividade da impugnação. Com relação aos imóveis objeto da penhora houve alienação da meação e renuncia do quinhão hereditário, respectivamente, pela meeira e herdeira filha. Aduzem que a renúncia da herdeira filha e cônjuge meeira fez acrescer a parte cabível ao renunciante, que então seria 50% de parte ideal de cada imóvel. Requerem seja repelida a impugnação. É o relatório. DECIDO. A impugnação é tempestiva. O protocolo data de 10/08/2020 e, consideradas as suspensões de prazo em razão do recesso forense e ainda em razão da pandemia pela Covid-19, a apresentação foi dentro do prazo legal. O prazo de impugnação findar-se-ia em 13 de agosto de 2020. Insurgem-se os executados contra a penhora de 50% dos direitos existentes sobre os imóveis objeto das matrículas 11.611 e 58.640, aduzindo que o executado Luis Bardelli Filho ostenta 25% sobre cada imóvel, por força dos direitos hereditários cuja renúncia foi declarada ineficaz (fls. 426). Os exequentes alegam que o imóvel objeto da matrícula 58.640 foi transferido em sua integralidade para Lilia Bardelli Porto (fl. 404, fl. 439) e o imóvel objeto da matrícula 11.161 foi transferido em sua totalidade para a viúva meeira Norma Ana Joana Bardelli (fl. 401 e fl. 439) . Nesses termos, segundo o raciocínio dos exequentes, a herdeira filha do de cujus renunciou ao seu quinhão em relação ao imóvel da matricula 11.161 e a viúva meeira renunciou ao seu quinhão com relação ao imóvel da matrícula 58.640, de forma que deve ser aplicado o art. 1810 do Código Civil, acrescendo ao outro herdeiro (executado), a parte das renunciantes, o que perfaz 50% sobre cada imóvel. A declaração de ineficácia da renúncia à herança impõe a analise do quinhão devido ao herdeiro no momento da abertura da sucessão, que no caso realmente perfaz 25% dos imóveis indicados pelo exequente. O fato do imóvel registrado sob nº 58.640 estar registrado integralmente em nome de Lilia Bardelli Porto e o imóvel sob n º 11.161 ter sido atribuído exclusivamente a Norma Ana Joana Bardelli não traduz renuncia a quinhão hereditário, a acrescer a parte do executado. Analisando-se a escritura de inventário de fls. 239/246, verifica-se que o falecido deixou inúmeros bens a inventariar, patrimônio avaliado em R$4.412.195,54. Coube à herdeira filha a parte ideal de 50% desse patrimônio, que perfaz R$2.206.097,77 e à viúva meeira os outros 50%, correspondentes ao mesmo valor. Nesses termos, não houve renúncia a quinhão hereditário. A atribuição da totalidade dos imóveis para a herdeira filha e viúva meeira se deu apenas para compor o pagamento dos quinhões, de forma a garantir a divisão equânime dos bens deixados à viúva meeira e à herdeira filha, respeitando-se o quinhão de cada uma. Nesses termos, inexistindo renúncia por parte da viúva meeira e herdeira filha, não há que se falar em acréscimo ao quinhão do executado, que no caso dos imóveis em questão, ante a declaração de ineficácia do negócio jurídico formalizado na escritura de fls. 239 (renúncia dos direitos hereditários), perfaz 25% de cada imóvel. Posto isto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO oposta pelos executados Luis Bardelli Filho e Mara Cristina Ribeiro Roman e o faço para determinar que a penhora de fl. 414 recaia sobre a parte ideal correspondente a 25% dos imóveis objeto das matrículas 58.640 e 11.161 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, Por via de consequência, torno sem efeito o termo de penhora de fls. 420. Decorrido o prazo para eventual recurso, lavre-se o auto de penhora dos direitos sobre 25% dos imóveis matrículas 58.640 e 11.161 do 1º CRI/SBC e procedendo-se, oportunamente, a necessária averbação, via ARISP. A petição e documentos de fls. 441/443 não dizem respeito ao presente feito. Providencie a Serventia o desentranhamento e a juntada aos autos aos quais se referem. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 16/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/11/2020 |
Decisão
Nestes autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por Flávio de Oliveira e outro contra Sfera Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, foi indeferida a desconsideração da personalidade jurídica da executada, bem como a declaração de fraude a execução por ato de disposição patrimonial do sócio Luiz Bardelli Filho (fls. 295/296). Interposto agravo contra referida decisão, o V. Acórdão de fls.337/342 acolheu o recurso, "para desconsiderar-se a personalidade jurídica em relação aos sócios da executada que devem figurar no polo passivo da execução e declarar-se a ineficácia da renúncia à herança." Os sócios LUIS BARDELLI FILHO e MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN foram incluídos no polo passivo da execução (fls. 345). A fls. 384 foi deferida a averbação da existência do presente cumprimento da sentença e da ineficácia da renúncia levada a efeito pelos executados Luis Bardelli Filho e Mara Cristina Ribeiro Roman relativamente aos bens deixados por Luiz Bardeli. Foi também determinada a indisponibilidade da quota parte cabível ao executado nos bens imóveis deixados pelo falecimento de seu genitor, Luis Bardelli, objeto das matrículas 10.551, 44.272, 30.879, 11.161, 58.640, 32.168 e 59.109, todos do 1º CRI/SBC (fls. 348/349 e 350/361). Com a notícia de que o imóvel matrícula 11.161 figura em nome da viúva meeira Norma Ana Joana Bardelli e o imóvel matrícula 58.640 figura em nome da herdeira filha Lilia Bardelli Porto, o exequente requereu a penhora da quota parte cabível ao executado Luis Bardelli, no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos referidos bens, o que foi deferido (fl. 414). A fls. 425/429 os executados LUIS BARDELLI FILHO e MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN opõem IMPUGNAÇÃO A PENHORA. Alegam que não são proprietários de 50% dos imóveis das matrículas 11.161 e 58.640 porque, ante a anulação da renuncia da herança, o herdeiro Luiz Bardelli Filho passou a ostentar direitos sobre 25% dos imóveis penhorados, já que cabia à irmã-herdeira 25% dos imóveis e à viúva meeira 50% dos imóveis. Pleiteiam a retificação do auto de penhora a fim de constar que a constrição recai sobre 25% dos imóveis das matrículas 11.161 e 58.640 do 1º CRI/SBC. Os exequentes manifestaram-se sobre a impugnação à penhora (fls. 437/440). Alegam intempestividade da impugnação. Com relação aos imóveis objeto da penhora houve alienação da meação e renuncia do quinhão hereditário, respectivamente, pela meeira e herdeira filha. Aduzem que a renúncia da herdeira filha e cônjuge meeira fez acrescer a parte cabível ao renunciante, que então seria 50% de parte ideal de cada imóvel. Requerem seja repelida a impugnação. É o relatório. DECIDO. A impugnação é tempestiva. O protocolo data de 10/08/2020 e, consideradas as suspensões de prazo em razão do recesso forense e ainda em razão da pandemia pela Covid-19, a apresentação foi dentro do prazo legal. O prazo de impugnação findar-se-ia em 13 de agosto de 2020. Insurgem-se os executados contra a penhora de 50% dos direitos existentes sobre os imóveis objeto das matrículas 11.611 e 58.640, aduzindo que o executado Luis Bardelli Filho ostenta 25% sobre cada imóvel, por força dos direitos hereditários cuja renúncia foi declarada ineficaz (fls. 426). Os exequentes alegam que o imóvel objeto da matrícula 58.640 foi transferido em sua integralidade para Lilia Bardelli Porto (fl. 404, fl. 439) e o imóvel objeto da matrícula 11.161 foi transferido em sua totalidade para a viúva meeira Norma Ana Joana Bardelli (fl. 401 e fl. 439) . Nesses termos, segundo o raciocínio dos exequentes, a herdeira filha do de cujus renunciou ao seu quinhão em relação ao imóvel da matricula 11.161 e a viúva meeira renunciou ao seu quinhão com relação ao imóvel da matrícula 58.640, de forma que deve ser aplicado o art. 1810 do Código Civil, acrescendo ao outro herdeiro (executado), a parte das renunciantes, o que perfaz 50% sobre cada imóvel. A declaração de ineficácia da renúncia à herança impõe a analise do quinhão devido ao herdeiro no momento da abertura da sucessão, que no caso realmente perfaz 25% dos imóveis indicados pelo exequente. O fato do imóvel registrado sob nº 58.640 estar registrado integralmente em nome de Lilia Bardelli Porto e o imóvel sob n º 11.161 ter sido atribuído exclusivamente a Norma Ana Joana Bardelli não traduz renuncia a quinhão hereditário, a acrescer a parte do executado. Analisando-se a escritura de inventário de fls. 239/246, verifica-se que o falecido deixou inúmeros bens a inventariar, patrimônio avaliado em R$4.412.195,54. Coube à herdeira filha a parte ideal de 50% desse patrimônio, que perfaz R$2.206.097,77 e à viúva meeira os outros 50%, correspondentes ao mesmo valor. Nesses termos, não houve renúncia a quinhão hereditário. A atribuição da totalidade dos imóveis para a herdeira filha e viúva meeira se deu apenas para compor o pagamento dos quinhões, de forma a garantir a divisão equânime dos bens deixados à viúva meeira e à herdeira filha, respeitando-se o quinhão de cada uma. Nesses termos, inexistindo renúncia por parte da viúva meeira e herdeira filha, não há que se falar em acréscimo ao quinhão do executado, que no caso dos imóveis em questão, ante a declaração de ineficácia do negócio jurídico formalizado na escritura de fls. 239 (renúncia dos direitos hereditários), perfaz 25% de cada imóvel. Posto isto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO oposta pelos executados Luis Bardelli Filho e Mara Cristina Ribeiro Roman e o faço para determinar que a penhora de fl. 414 recaia sobre a parte ideal correspondente a 25% dos imóveis objeto das matrículas 58.640 e 11.161 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, Por via de consequência, torno sem efeito o termo de penhora de fls. 420. Decorrido o prazo para eventual recurso, lavre-se o auto de penhora dos direitos sobre 25% dos imóveis matrículas 58.640 e 11.161 do 1º CRI/SBC e procedendo-se, oportunamente, a necessária averbação, via ARISP. A petição e documentos de fls. 441/443 não dizem respeito ao presente feito. Providencie a Serventia o desentranhamento e a juntada aos autos aos quais se referem. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70215071-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 17:55 |
| 18/09/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70250209-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/09/2020 00:01 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1519/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1191 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2020 Teor do ato: Ciência as partes sobre a impugnação apresentada nas fls. 425/432 e da petição do gestor de leilões de fls. 423/424. Devendo se manifestarem no prazo de 05 dias. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Andre Luiz Gomes de Jesus (OAB 212886/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 28/08/2020 |
Ato ordinatório
Ciência as partes sobre a impugnação apresentada nas fls. 425/432 e da petição do gestor de leilões de fls. 423/424. Devendo se manifestarem no prazo de 05 dias. |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Complemento: Impugnação À Penhora |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ20011072839 - Complemento: Petição do Getor de Leilões |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1449/1452 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2020 Teor do ato: Considerando que a cônjuge do coexecutado Luis Bardelli Filho, Mara Cristina Ribeiro Roman integra o polo passivo, intime-se a coexecutada MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN da penhora de fl.414 pelo Diário da Justiça Eletrônico, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia a determinação de fl.414, 2º parágrafo. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 11/02/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 04/02/2020 |
Proferido Despacho
Considerando que a cônjuge do coexecutado Luis Bardelli Filho, Mara Cristina Ribeiro Roman integra o polo passivo, intime-se a coexecutada MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN da penhora de fl.414 pelo Diário da Justiça Eletrônico, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia a determinação de fl.414, 2º parágrafo. Cumpra-se. |
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FSBO19000566976 - Complemento: exequentes |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2246/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1417 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2246/2019 Teor do ato: Defiro a penhora sobre a quota parte de 50% dos imóveis matriculados sob o n. 11.161 e 58.640 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 400/4005), de propriedade do executado LUIS BARDELLI FILHO. Lavre-se o termo, no qual o executado deve figurar como depositário (artigo 845 do CPC). Intime-se o executado da penhora pelo Diário da Justiça, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Outrossim, intime-se a cônjuge da penhora (art.799, CPC). Para tanto, devem os exequentes recolherem a taxa pertinente (diligência do oficial de justiça ou taxa de intimação postal), no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Em relação ao pedido de averbação da indisponibilidade, reporto-me aos termos do já decidido no primeiro parágrafo de fls. 384. Requeiram os exequentes o que de direito, em dez dias, para prosseguimento do feito. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 29/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 26/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 22/11/2019 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora sobre a quota parte de 50% dos imóveis matriculados sob o n. 11.161 e 58.640 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 400/4005), de propriedade do executado LUIS BARDELLI FILHO. Lavre-se o termo, no qual o executado deve figurar como depositário (artigo 845 do CPC). Intime-se o executado da penhora pelo Diário da Justiça, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Outrossim, intime-se a cônjuge da penhora (art.799, CPC). Para tanto, devem os exequentes recolherem a taxa pertinente (diligência do oficial de justiça ou taxa de intimação postal), no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Em relação ao pedido de averbação da indisponibilidade, reporto-me aos termos do já decidido no primeiro parágrafo de fls. 384. Requeiram os exequentes o que de direito, em dez dias, para prosseguimento do feito. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FSBO19000512537 - Complemento: pelo reqte |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1704/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1426/1428 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1704/2019 Teor do ato: Vistos. Reconsidero em parte a decisão de fl.362, haja vista que, por ora, não há necessidade de estabelecer a indisponibilidade dos bens indicados pelos exequentes na petição de fls.348/349. Não obstante, diante da nota de devolução de fl.371, a fim de conferir eficácia aos termos do V. Acórdão de fls.336/342, determino o aditamento do mandado de fl.363 para fazer constar a finalidade de averbação, nas matrículas dos imóveis nele discriminadas, a existência deste cumprimento de sentença, no qual foi declarada a ineficácia da renúncia de herança lavrada pelos coexecutados LUIZ BARDELLI FILHO (RG 7.862.131-SSP/SP; CPF 094.869.728-85) e MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN (RG 16.997.642-SSP/SP; CPF 099.653.728-70), perante o 2º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo (Livro 1112, págs.240/241, de 25/10/2011), relativa aos bens deixados por LUIZ BARDELLI (falecido aos 18/03/2010, conforme certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Bernardo do Campo, livro C nº 0156, fls.283-V, termo nº 93945), bens aqueles que foram objeto da escritura de inventário e partilha lavrada perante o 2º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, no livro 1116, págs.269/279, aos 12/12/2011 (fls.239/246, destes autos). Procedam os exequentes ao encaminhamento do mandado, para o devido cumprimento. Para tanto, concedo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, apresentem os exequentes demonstrativo atualizado de débito, indicando os imóveis cujos direitos pertencentes aos coexecutados pretende ver penhorados. Publique-se. (mandado de averbação disponivel para impressao) Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 30/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Reconsidero em parte a decisão de fl.362, haja vista que, por ora, não há necessidade de estabelecer a indisponibilidade dos bens indicados pelos exequentes na petição de fls.348/349. Não obstante, diante da nota de devolução de fl.371, a fim de conferir eficácia aos termos do V. Acórdão de fls.336/342, determino o aditamento do mandado de fl.363 para fazer constar a finalidade de averbação, nas matrículas dos imóveis nele discriminadas, a existência deste cumprimento de sentença, no qual foi declarada a ineficácia da renúncia de herança lavrada pelos coexecutados LUIZ BARDELLI FILHO (RG 7.862.131-SSP/SP; CPF 094.869.728-85) e MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN (RG 16.997.642-SSP/SP; CPF 099.653.728-70), perante o 2º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo (Livro 1112, págs.240/241, de 25/10/2011), relativa aos bens deixados por LUIZ BARDELLI (falecido aos 18/03/2010, conforme certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Bernardo do Campo, livro C nº 0156, fls.283-V, termo nº 93945), bens aqueles que foram objeto da escritura de inventário e partilha lavrada perante o 2º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, no livro 1116, págs.269/279, aos 12/12/2011 (fls.239/246, destes autos). Procedam os exequentes ao encaminhamento do mandado, para o devido cumprimento. Para tanto, concedo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, apresentem os exequentes demonstrativo atualizado de débito, indicando os imóveis cujos direitos pertencentes aos coexecutados pretende ver penhorados. Publique-se. (mandado de averbação disponivel para impressao) |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FSBO19000107460 - Complemento: pelo reqte |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 2007/2014 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 2007/2014 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Mandado - Averbação - Genérica - Cível MANDADO EXPEDIDO - DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: À vista do teor do V. Acórdão de fls. 337/342, que declarou ineficaz em relação aos exequentes a renuncia manifestada pelo executado Luiz Bardelli Filho à herança de Luiz Bardelli, DEFIRO a averbação de INDISPONIBILIDADE das quotas partes cabíveis ao executado LUIZ BARDELLI FILHO nos bens elencados a fls. 344, itens 1 a 7. Expeça a Serventia o necessário, providenciando os exequentes o cumprimento. Int. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 04/12/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível MANDADO EXPEDIDO - DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 06/11/2018 |
Decisão
À vista do teor do V. Acórdão de fls. 337/342, que declarou ineficaz em relação aos exequentes a renuncia manifestada pelo executado Luiz Bardelli Filho à herança de Luiz Bardelli, DEFIRO a averbação de INDISPONIBILIDADE das quotas partes cabíveis ao executado LUIZ BARDELLI FILHO nos bens elencados a fls. 344, itens 1 a 7. Expeça a Serventia o necessário, providenciando os exequentes o cumprimento. Int. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO GORGA CAMPOS |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FSBO18000467031 - Complemento: Petição juntada do requerente. |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1417/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 1266/1274 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2018 Teor do ato: Considerando o V. Acórdão de fls.336/342 que deu provimento ao agravo de instrumento "para desconsiderar-se a personalidade jurídica em relação aos sócios da executada que devem figurar no polo passivo da execução e declarar-se a ineficácia da renúncia à herança" (fl.342), providencie a serventia a inclusão dos sócios da executada LUIS BARDELLI FILHO - CPF n. 094.869.728-85 e MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN - CPF n. 099.653.728-70 no polo passivo da execução. Destarte, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 30/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 30/08/2018 |
Proferido Despacho
Considerando o V. Acórdão de fls.336/342 que deu provimento ao agravo de instrumento "para desconsiderar-se a personalidade jurídica em relação aos sócios da executada que devem figurar no polo passivo da execução e declarar-se a ineficácia da renúncia à herança" (fl.342), providencie a serventia a inclusão dos sócios da executada LUIS BARDELLI FILHO - CPF n. 094.869.728-85 e MARA CRISTINA RIBEIRO ROMAN - CPF n. 099.653.728-70 no polo passivo da execução. Destarte, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos |
| 02/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 02/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 1638/1643 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FSBO17000666204 - Complemento: petição dos autores Ato ordinatório: Fls. 300/322: "Ciência." Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FSBO17000666204 - Complemento: petição dos autores Ato ordinatório: Fls. 300/322: "Ciência." |
| 09/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 18/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Odair Muniz Pires Vencimento: 09/11/2017 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2178/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1269/1272 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2178/2017 Teor do ato: Posto isto, INDEFIRO os requerimentos de desconsideração da personalidade jurídica e de declaração de fraude à execução (fls.231/238), concedendo aos exequentes prazo de 15 dias para requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução em face da sociedade executada.Intimem-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 06/10/2017 |
Decisão
Posto isto, INDEFIRO os requerimentos de desconsideração da personalidade jurídica e de declaração de fraude à execução (fls.231/238), concedendo aos exequentes prazo de 15 dias para requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução em face da sociedade executada.Intimem-se. |
| 05/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FSBO17000417434 - Complemento: Petição do requerente |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FSBO17000417217 - Complemento: Petição do requerente |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1250/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 1442/1445 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2017 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - " Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça: (...deixei de proceder a penhora de bens, tendo-se em vistanão ter encontrado no local, bens penhoráveis em nome dos executados.). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo." Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 22/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - " Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça: (...deixei de proceder a penhora de bens, tendo-se em vistanão ter encontrado no local, bens penhoráveis em nome dos executados.). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo." |
| 22/06/2017 |
Mandado Juntado
Mandado cumprido positivo |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FSBO17000314103 - Complemento: Sfera Empreendimentos Imobiliarios - Embargos a Execução a instauração de procedimento de desconsideração da personalidade juridica |
| 25/05/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FSBO17000306067 - Complemento: juntada de procuração de Luis e Mara |
| 22/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 17/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
02 vls. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani Vencimento: 07/06/2017 |
| 03/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2017/022015-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2017 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FSBO17000228451 - Complemento: diligência oficial de justiça - R$ 150,42 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 1350-1353 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Vistos.Como pode se verificar nas fls.262/263, as cartas de citação com avisos de recebimento não foram assinadas pessoalmente por Luiz Bardelli Filho e Mará Cristina Ribeiro Roman.Destarte, a fim de evitar futuras nulidades, determino que se proceda a citação, via oficial de justiça, devendo o exequente recolher a respectiva verba, no prazo de dez quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 06/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 06/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Como pode se verificar nas fls.262/263, as cartas de citação com avisos de recebimento não foram assinadas pessoalmente por Luiz Bardelli Filho e Mará Cristina Ribeiro Roman.Destarte, a fim de evitar futuras nulidades, determino que se proceda a citação, via oficial de justiça, devendo o exequente recolher a respectiva verba, no prazo de dez quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos |
| 23/01/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 17/11/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR's positivos |
| 08/11/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/11/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FSBO16000922269 - Complemento: taxa postal |
| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FSBO16000906044 - Complemento: exequente junta certidao do oficial de registro de pessoas juridicas |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1889/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 1314/1317 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1889/2016 Teor do ato: Vistos.Apresente o autor ficha da JUCESP, no prazo de cinco dias.Processe-se, nestes mesmos autos, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de SFERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA, LUIZ BARDELLI FILHO e MARÁ CRISTINA RIBEIRO ROMAN.Suspendo a execução, no tocante às pessoas alvo do presente incidente até o seu julgamento.Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, no prazo de quinze dias.Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das despesas postais ou das diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 20/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 19/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Apresente o autor ficha da JUCESP, no prazo de cinco dias.Processe-se, nestes mesmos autos, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de SFERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA, LUIZ BARDELLI FILHO e MARÁ CRISTINA RIBEIRO ROMAN.Suspendo a execução, no tocante às pessoas alvo do presente incidente até o seu julgamento.Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, no prazo de quinze dias.Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das despesas postais ou das diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Gorga Campos |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: Página: 1179/1186 |
| 11/07/2016 |
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FSBO16000653324 |
| 11/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 23/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Odair Muniz Pires Vencimento: 30/06/2016 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2016 Teor do ato: O processo encontra-se desarquivado. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 11/05/2016 |
Ato ordinatório
O processo encontra-se desarquivado. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. |
| 11/05/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FSBO16000359714 |
| 06/05/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
CAIXA 5053/2014 |
| 26/08/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Aguardando provocação no Arquivo |
| 26/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2014 |
Expedição de documento
Expedir (Arquivo) 21/08 |
| 19/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 03/07 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 1084/1089 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Fls. 216. J. Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorrido o prazo, providêncie o requerente o regular andamento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 28/05/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 216. J. Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorrido o prazo, providêncie o requerente o regular andamento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação 08/05 |
| 07/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FSBO14000679116 - Complemento: requer sobrestamento do feito. |
| 27/03/2014 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA 28/03 |
| 22/01/2014 |
Autos no Prazo
prazo 19/02/2014 |
| 17/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2014 Data da Disponibilização: 17/01/2014 Data da Publicação: 20/01/2014 Número do Diário: 1573 Página: 814/836 |
| 16/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2014 Teor do ato: Vistos. Promovi a requisição das últimas declarações de imposto de renda do executado, por meio do sistema INFOJUD - RECEITA FEDERAL, conforme extratos que seguem. Anoto que as declarações apresentadas foram arquivadas em pasta própria. Nos termos do art. 4º, do Prov. 293/86, do Eg. Cons. da Magistratura, manifeste-se o exeqüente sobre as informações prestadas pelo referido sistema, no prazo de trinta (30) dias, para extração dos dados necessários de seu interesse (vedada a extração de qualquer xerox). Após, cientifique-se a ocorrência nos autos e incinere-se a informação do Imposto de Renda. Promovi ainda requisição de informações, sobre a existência de eventuais veículos cadastrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD- DETRAN-CIRETRAN, conforme extrato que segue. Manifeste-se o autor sobre a informação prestada pelo respectivo sistema: "não há veículos para o critério de pesquisa selecionado". A pesquisa de bens imóveis por meio do sistema ARISP, isenta de emolumentos só será realizada mediante expressa decisão judicial que a determine ou que conceda assistência judiciária gratuita. Quando não houver esse benefício, a consulta, mediante pagamento, está disponível no site "www.arisp.com.br" para realização das pesquisas pela parte interessada. Sendo assim, uma vez que os exequentes não são beneficiários da gratuidade processual, deixo de proceder a pesquisa. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Andrea Postal Pires (OAB 206085/SP), Odair Muniz Pires (OAB 75405/SP), Eliana Yumi Ito (OAB 98605/SP) |
| 16/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 15/10/2013 |
Remetido ao DJE
Aguardando publicação em 15/10/13 |
| 14/10/2013 |
Decisão
Vistos. Promovi a requisição das últimas declarações de imposto de renda do executado, por meio do sistema INFOJUD - RECEITA FEDERAL, conforme extratos que seguem. Anoto que as declarações apresentadas foram arquivadas em pasta própria. Nos termos do art. 4º, do Prov. 293/86, do Eg. Cons. da Magistratura, manifeste-se o exeqüente sobre as informações prestadas pelo referido sistema, no prazo de trinta (30) dias, para extração dos dados necessários de seu interesse (vedada a extração de qualquer xerox). Após, cientifique-se a ocorrência nos autos e incinere-se a informação do Imposto de Renda. Promovi ainda requisição de informações, sobre a existência de eventuais veículos cadastrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD- DETRAN-CIRETRAN, conforme extrato que segue. Manifeste-se o autor sobre a informação prestada pelo respectivo sistema: "não há veículos para o critério de pesquisa selecionado". A pesquisa de bens imóveis por meio do sistema ARISP, isenta de emolumentos só será realizada mediante expressa decisão judicial que a determine ou que conceda assistência judiciária gratuita. Quando não houver esse benefício, a consulta, mediante pagamento, está disponível no site "www.arisp.com.br" para realização das pesquisas pela parte interessada. Sendo assim, uma vez que os exequentes não são beneficiários da gratuidade processual, deixo de proceder a pesquisa. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/10/2013 |
Conclusos para Despacho
imediato Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Priscilla Bittar Neves Netto |
| 11/10/2013 |
Conclusos para Decisão
conclusos 14/10/2013 |
| 11/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FSBO13000641172 |
| 07/10/2013 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada - 07/10 - Tati |
| 04/10/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 12/10/2013 Vencimento: 06/11/2013 |
| 27/09/2013 |
Expedição de documento
Expedir - 30/09 |
| 16/07/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 23/7 |
| 21/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 198 - Fls.191/192: Informe a Serventia, inclusive procedendo-se ao correto cadastro no sistema dos advogados das partes, certificando-se. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias, indicando bens passíveis de penhora em nome da executada para expropriação e satisfação da execução. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 25/04 |
| 22/04/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição URGENTE 22/04 |
| 17/04/2013 |
Despacho Proferido
Fls.191/192: Informe a Serventia, inclusive procedendo-se ao correto cadastro no sistema dos advogados das partes, certificando-se. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias, indicando bens passíveis de penhora em nome da executada para expropriação e satisfação da execução. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/03/2013 |
Conclusos
Conclusos 05/03/13 |
| 01/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente em 04/03 |
| 27/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Cobrem-se, para devolução no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 25/02/2013 |
Despacho Proferido
Cobrem-se, para devolução no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 05/02/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (autor) Dra. Andrea Postal Pires OAB/SP: 206.085 em 05/02 |
| 04/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 10/12 |
| 10/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 11/01 |
| 10/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 10/12 |
| 26/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 26/11 |
| 25/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/11/2012 |
| 18/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Comprovem os exeqüente o encaminhamento dos despachos/ofícios , retirados a fls. 171 verso, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 11/09 |
| 06/09/2012 |
Despacho Proferido
Comprovem os exeqüente o encaminhamento dos despachos/ofícios , retirados a fls. 171 verso, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/09/2012 |
Conclusos
Conclusos em 03/09 imediato |
| 11/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/07 |
| 27/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 179 - Fls.177/178: ciência aos exequentes da renúncia do advogado da executada. Após a publicação deste despacho, exclua-se o advogado do sistema e autuação, certificando-se. Int. |
| 30/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 02/04 |
| 28/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls.177/178: ciência aos exequentes da renúncia do advogado da executada. Após a publicação deste despacho, exclua-se o advogado do sistema e autuação, certificando-se. Int. |
| 23/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/02 mag |
| 19/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MESA CHEFE - 09/01/2012 |
| 14/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 10/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada URGENTE 11/10 |
| 05/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo 05/10 caixa 4238 |
| 14/09/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral 14/09 |
| 08/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RELACIONADA 18/07 |
| 15/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/07 |
| 01/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 25/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/06 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO SETOR DE REPROGRAFIA |
| 10/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/06 |
| 04/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RELACIONADA 03/05 |
| 03/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 170 - Vistos. Fls. 169: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos, em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos, RT 571/133, e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos os cadastros de bens e endereços em nome dos citandos, réus, devedores e executados, junto à Receita Federal (São Bernardo do Campo), enviando as cinco (05) últimas declarações de imposto de renda, DETRAN, 73ª Ciretran (São Bernardo do Campo, SP), TIM, OI, CLARO, TELEFÔNICA, SERASA, Serviço de Proteção ao Crédito, bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial Maior, solicitando que seja cumprida, COM EXCEÇÃO ao Banco Central do Brasil, sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, ?b?, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 9º Ofício Cível da Comarca de São Bernardo do Campo-SP, no Fórum, situado na Rua 23 de Maio, 107, Vila Tereza, sala 109, CEP 09606-000, São Bernardo do Campo-SP. NOME: SFERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA, CNPJ n°: 59.977.660/0001-70. Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Providencie a parte interessada a requisição da cópia necessária para a devida autenticação e encaminhamento, comprovando nos autos, no prazo de dez (10) dias. A parte interessada deverá recolher a taxa prevista para o fornecimento da informação, se o caso. Int. |
| 25/04/2011 |
Conclusos
Conclusos 25/04/2011 localize |
| 25/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 169: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos, em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos, RT 571/133, e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos os cadastros de bens e endereços em nome dos citandos, réus, devedores e executados, junto à Receita Federal (São Bernardo do Campo), enviando as cinco (05) últimas declarações de imposto de renda, DETRAN, 73ª Ciretran (São Bernardo do Campo, SP), TIM, OI, CLARO, TELEFÔNICA, SERASA, Serviço de Proteção ao Crédito, bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial Maior, solicitando que seja cumprida, COM EXCEÇÃO ao Banco Central do Brasil, sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, ?b?, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 9º Ofício Cível da Comarca de São Bernardo do Campo-SP, no Fórum, situado na Rua 23 de Maio, 107, Vila Tereza, sala 109, CEP 09606-000, São Bernardo do Campo-SP. NOME: SFERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA, CNPJ n°: 59.977.660/0001-70. Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Providencie a parte interessada a requisição da cópia necessária para a devida autenticação e encaminhamento, comprovando nos autos, no prazo de dez (10) dias. A parte interessada deverá recolher a taxa prevista para o fornecimento da informação, se o caso. Int. |
| 21/03/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 21/03 |
| 16/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16/03 |
| 24/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/03 |
| 18/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 162 - Aceito a conclusão nesta data. DEFIRO a penhora até o valor da execução (Fls.161 - R$ 225.343,32 - BACEN JUD 2.0), conforme recibo anexo, aguardando-se resposta pelo prazo de 10 dias. Int. (Ciência quanto ao bloqueio (R$12,50). Diante do valor bloqueado por meio do BACEN ser irrisório para a satisfação da execução, manifeste-se o exeqüente em termos do prosseguimento do feito, inclusive indicando bens passiveis de penhora em nome do executado, no prazo de cinco (05) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 25/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18.11.2010 |
| 05/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/Sônia - 04.11.2010 |
| 26/10/2010 |
Despacho Proferido
Aceito a conclusão nesta data. DEFIRO a penhora até o valor da execução (Fls.161 - R$ 225.343,32 - BACEN JUD 2.0), conforme recibo anexo, aguardando-se resposta pelo prazo de 10 dias. Int. (Ciência quanto ao bloqueio (R$12,50). Diante do valor bloqueado por meio do BACEN ser irrisório para a satisfação da execução, manifeste-se o exeqüente em termos do prosseguimento do feito, inclusive indicando bens passiveis de penhora em nome do executado, no prazo de cinco (05) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 24/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/09 |
| 23/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ( Chefe ) - 23.08.2010 |
| 02/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 01/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- mesa REGIANE 31/05 |
| 25/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 24/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - Vistos. Nos termos do provimento 02/2007, artigo 1º da Corregedoria Geral da Justiça, altere-se no sistema informatizado e na autuação, o nome da ação para Cumprimento de Título Executivo Judicial. Em razão da nova sistemática adotada pelo CPC para as execuções de títulos judiciais através da Lei 11.232, de 23.12.05, intime-se a devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra a obrigação, depositando o valor a que foi condenado (R$185.661,43 ? janeiro/2010 ), no prazo de quinze (15) dias, sob pena da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, ?caput?, e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a), deverá o(a) credor(a), no prazo de seis (06) meses, contados do fim do prazo supra assinalado, apresentar memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), podendo, se o desejar, indicar os bens a serem penhorados (art. 475-J, ?caput?, 2ª parte e §§ 3º e 5º, do CPC, acrescidos pela Lei 11.232/05). Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor do débito na fase de execução. Decorrido o prazo sem o requerimento da execução, aguarde-se provocação no arquivo (art. 475-J. § 5º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). Com o cálculo (e, se o caso, a indicação dos bens), expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, §§ 1º, do CPC, acrescidos pela Lei 11.232/05), intimando-se o(a) executado da constrição e avaliação, podendo o(a) mesmo(a) oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J. § 1º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). Caso o(a) Oficial(a) de Justiça não possa proceder à avaliação dos bens, por depender tal ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (art. 475-J. § 2º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). Int. |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do provimento 02/2007, artigo 1º da Corregedoria Geral da Justiça, altere-se no sistema informatizado e na autuação, o nome da ação para Cumprimento de Título Executivo Judicial. Em razão da nova sistemática adotada pelo CPC para as execuções de títulos judiciais através da Lei 11.232, de 23.12.05, intime-se a devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra a obrigação, depositando o valor a que foi condenado (R$185.661,43 ? janeiro/2010 ), no prazo de quinze (15) dias, sob pena da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, ?caput?, e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a), deverá o(a) credor(a), no prazo de seis (06) meses, contados do fim do prazo supra assinalado, apresentar memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), podendo, se o desejar, indicar os bens a serem penhorados (art. 475-J, ?caput?, 2ª parte e §§ 3º e 5º, do CPC, acrescidos pela Lei 11.232/05). Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor do débito na fase de execução. Decorrido o prazo sem o requerimento da execução, aguarde-se provocação no arquivo (art. 475-J. § 5º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). Com o cálculo (e, se o caso, a indicação dos bens), expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, §§ 1º, do CPC, acrescidos pela Lei 11.232/05), intimando-se o(a) executado da constrição e avaliação, podendo o(a) mesmo(a) oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J. § 1º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). Caso o(a) Oficial(a) de Justiça não possa proceder à avaliação dos bens, por depender tal ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (art. 475-J. § 2º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). Int. |
| 18/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ( Chefe ) - 25/01/2010 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/02/2010 |
| 19/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/11 |
| 19/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo 1700/01 Cumpra-se o v. Acórdão de fls.139/144. Dê a parte vencedora início à execução do julgado, no prazo de 10 dias, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito (art. 475-B, do CPC). Se nada for providenciado no prazo aludido, remetam-se os autos ao arquivo, permanecendo suspensa a execução do julgado na fase em que se encontra. Int. |
| 18/11/2009 |
Despacho Proferido
Processo 1700/01 Cumpra-se o v. Acórdão de fls.139/144. Dê a parte vencedora início à execução do julgado, no prazo de 10 dias, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito (art. 475-B, do CPC). Se nada for providenciado no prazo aludido, remetam-se os autos ao arquivo, permanecendo suspensa a execução do julgado na fase em que se encontra. Int. |
| 16/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Administrativo |
| 13/03/2006 |
Remessa a Origem
Remetido ao Eg TJ (SDPrivado) em 17/06/2002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2013 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/03/2014 |
Petições Diversas requer sobrestamento do feito. |
| 13/04/2016 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/07/2016 |
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas exequente junta certidao do oficial de registro de pessoas juridicas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas taxa postal |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas diligência oficial de justiça - R$ 150,42 |
| 17/05/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria juntada de procuração de Luis e Mara |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas Sfera Empreendimentos Imobiliarios - Embargos a Execução a instauração de procedimento de desconsideração da personalidade juridica |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas Petição do requerente |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas Petição do requerente |
| 09/11/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) petição dos autores |
| 03/10/2018 |
Petições Diversas Petição juntada do requerente. |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas pelo reqte |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas pelo reqte |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas exequentes |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas Petição do Getor de Leilões |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas Impugnação À Penhora |
| 11/09/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas pelo reqte |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas Exeqte |
| 22/09/2021 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Honorários do perito |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas pelo perito |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas pelo perito |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas pelo perito |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas pelo perito |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas pelo exqte |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas pela parte autora |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/12/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 22/06/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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